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norma nº 1168/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1168 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAtualização das tabelas de valores
native_id192

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
BE
DILERMANDO DE ASS
LEI MUNICIPAL Nº 1168 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Mu
Que altera o art. 26, parágrafo 1º e 2º do art.
55 e parágrafo 2º do art. 59 da Lei Municipal nº
1052 de 21 de junho de 2024 - Plano de
Carreira dos Servidores da Câmara de
Vereadores de Dilermando de Aguiar
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo previsto no art. 26 plano de
cargos, funções e carreira da Câmara de Vereadores passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Fica definido o quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo, com
denominação, número de cargos, funções, padrão de vencimentos e escolaridade:
ninacção | Número de Cargo ar Niencimento, Escolaridade:
Assessor da Presidência CCc2 — R$ 2.533,82 Médio completo
Assessor Técnico
as 01 CC1 - R$ 3.928,08 Superior
Legislativo
Art. 2º A tabela de vencimento do quadro de cargos efetivos em extinção do Poder
Legislativo previsto no parágrafo primeiro do art. 55 plano de cargos, funções e carreira da Câmara
de Vereadores passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º O quadro de cargos efetivos em extinção terá a seguinte tabela de vencimento:
ur
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
CLASSES ATUAIS
Padrão Nivel
l R$1297,84 R$1.427,63 R$1.570,39 R$1727,43 R$190017 R$2090,19 R$2.29921 R$2.529,13
nº R$1349,76 R$148473 R$163321 R$1.79653 R$1.976,18 R$217380 R$2.391,18 R$2.630,29
til R$140373 R$1.54410 R$1.69851 R$186837 R$2.055,20 R$2.260,72 R$2486,79 R$2.735,47
Iv R$1459,87 R$1.605,85 R$1.76644 R$1.94308 R$2.137,39 R$2.351,13 R$2586,24 R$2.844,86
| R$1.705,01 R$1.875,51 R$2.06306 R$2.269,37 R$2496,30 R$274593 R$3.020,53 R$3.322,58
nu R$177321 R$1.950,53 R$2.14558 R$2.360,14 R$2596,16 R$285577 R$3.141,35 R$3.455,48
ml R$1.842,87 R$2027,16 R$222988 R$245287 R$2698,15 R$2967,97 R$3.264,76 R$3.591,24
Iv R$1.917,88 R$210967 R$232063 R$2.55269 R$280796 R$308876 R$3.39764 R$3.737,40
I R$2.557,51 R$281326 R$309459 R$3.40405 R$374446 R$4118,90 R$4.530,79 R$4.983,87
un R$2.65981 R$292580 R$321837 R$3.540,21 R$3.89423 R$4.283,66-R$4.71202º R$5:183,23
ul R$2.76431 R$3.040,74 R$3.34482 R$3679,30 R$4.047,23 R$4.451,95 R$4.897,15R$5.386,86
Iv R$287682 R$3480,95 R$3.82004 R$4:211,95
F
944,99
1-40h
2-20h
2-30h
n
ur
Iv 79 4.59 R$ 5.056,76
Art. 3º A tabela de vencimento do quadro de cargos futuros do Poder Legislativo previsto no
parágrafo segundo do art. 55 plano de cargos, funções e carreira da Câmara de Vereadores passa
a vigorar com a seguinte redação:
$2º O quadro de cargos efetivos vigente a partir da promulgação dessa lei terá a
seguinte tabela de vencimento:
Padrão Nível
R$177321. R$ 1.950,53 R$ 2.145,58 R$ 2.360,14 R$ 2.596,16 R$ 2.855,77 R$ 3.141,35 R$ 345548
41:20h nº R$184287 R$202716 R$ 222987 R$ 245286 R$ 269815 R$ 2.967,96 R$ 3.264,76 R$ 3.591,23
nl R$1917,88 R$ 240967 R$ 232063 R$ 2.55270 R$ 2.807,97 R$ 3.088,76 R$ 3.397,64 R$ 3:737,41
Iv R$1.99460 R$ 2.194,05 R$ 2.413,46 R$ 2.654,81 R$ 2.920,29 R$ 3.212,32 R$ 3.533,55 R$ 3.886,90)
I R$ 2.659,82 R$ 2.925,80 R$ 3.218,38 R$ 3.540,21 R$ 3.894,24 R$ 4.283,66 R$ 4.712,02 R$ 5.183,23
41:30h H - R$2764,31 R$ 3.040,74 R$ 3.344,81 R$ 3.679,29 R$ 4.047,22 R$ 4.451,94 R$ 4.897,13 R$ 5.386,85
ml R$2876,82 R$ 3.164,50 R$ 3.480,95 R$ 3.829,05 R$ 4.211,95
Iv R$299189 R$ 329108 R$ 3.620,19 R$ 3.982,21 R$ 4.380,43
R$ 4.633,15 R$ 5.096,46 R$ 5.606,11
R$ 481847 R$ 5.300,32 R$ 5.830,35
Art. 4º A tabela de gratificações do quadro de cargos futuros do Poder Legislativo previsto
no parágrafo segundo do art. 59 plano de cargos, funções e carreira da Câmara de Vereadores
passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º As gratificações previstas neste artigo serão revisadas anualmente,
considerando os mesmos índices e as mesmas datas impostas a revisão geral
dos Servidores do Município e serão remuneradas conforme o quadro abaixo:
» dd
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
à Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
DikEnManDO De ANS www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
VS?
Gratificação de Apoio aos membros da Comissão de Licitação — GCAL R$ 1.179,67
Gratificação de Agente de Contratações da Comissão de Licitação — GACL R$ 1.179,67
Gratificação de Participação em Comissão de Patrimônio — GPCP R$ 1.179,67
Gratificação de Função de Encarregado de Dados — GFED R$ 668,94
Gratificação de Função de Pregoeiro — GP | R$ 1.179,67
Gratificação pelo exercício de Ouvidor - GO ; R$ 668,94
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12(doze) dias do mês de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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