| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Banco Vermelho – feminicídio |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br DILERMANDO DE AGUAS LEI MUNICIPAL Nº 1169 DE 12 DE MARÇO DE 2026. efeitura. abinete Institui o Projeto Banco Vermelho no Município de Dilermando de Aguiar, como instrumento permanente de conscientização e enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher, e dá outras providências. O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica instituído o Projeto Banco Vermelho no âmbito do Município de Dilermando de Aguiar, com o objetivo de desenvolver campanhas de conscientização, prevenção e sensibilização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher. Art. 2º O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de, pelo menos, 1 (um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação, tais como praça Baltazar Borges Marinho e no Parque de Exposições Walter Jobim. Art. 3º Os bancos instalados deverão conter, obrigatoriamente: a) A cor vermelha, simbolizando o combate ao feminicídio; b) Frases que estimulem a reflexão sobre o tema, como "Sente e reflita, levante e aja"; c) Contatos de emergência e suporte à vítima, incluindo o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o Disque 190 (Polícia Militar). Art. 4º As ações do projeto poderão incluir: a) Realização de palestras e atividades educativas em torno do banco instal b) Iluminação lilás ou vermelha nos arredores durante o mês de agosto. nf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Ay. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 lieimanao é Aa www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br Non Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada ou organizações sem fins lucrativos para a instalação e manutenção dos bancos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12(doze) dias do mês de março de 2026. Registre-se e publique-se. N Atesto Aanesio Teixeira de Medeiros Secretário de Admínistração, Fazenda, Deserívolvimento e Planejamento Abalo Pisira EL Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)