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norma nº 1169/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaBanco Vermelho – feminicídio
native_id193

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
DILERMANDO DE AGUAS
LEI MUNICIPAL Nº 1169 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
efeitura.
abinete
Institui o Projeto Banco Vermelho no Município de Dilermando
de Aguiar, como instrumento permanente de conscientização e
enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher, e
dá outras providências.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Banco Vermelho no âmbito do Município de Dilermando de
Aguiar, com o objetivo de desenvolver campanhas de conscientização, prevenção e sensibilização
sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de, pelo menos, 1 (um) banco na
cor vermelha em espaços públicos de grande circulação, tais como praça Baltazar Borges Marinho
e no Parque de Exposições Walter Jobim.
Art. 3º Os bancos instalados deverão conter, obrigatoriamente:
a) A cor vermelha, simbolizando o combate ao feminicídio;
b) Frases que estimulem a reflexão sobre o tema, como "Sente e reflita, levante e aja";
c) Contatos de emergência e suporte à vítima, incluindo o Disque 180 (Central de
Atendimento à Mulher) e o Disque 190 (Polícia Militar).
Art. 4º As ações do projeto poderão incluir:
a) Realização de palestras e atividades educativas em torno do banco instal
b) Iluminação lilás ou vermelha nos arredores durante o mês de agosto.
nf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Ay. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
lieimanao é Aa www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Non
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada ou organizações
sem fins lucrativos para a instalação e manutenção dos bancos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12(doze) dias do mês de março de 2026.
Registre-se e publique-se. N
Atesto
Aanesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Admínistração, Fazenda, Deserívolvimento e Planejamento
Abalo Pisira EL
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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