| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Deslocamento dos servidores – turno integral |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
y 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ) Á PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR OltERmANDO DE AGUAS “Av. Ibicuí, S/Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1171 DE12 DE MARÇO DE 2026 Institui indenização por deslocamento interunidades aos servidores da rede municipal de ensino. O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica instituída indenização por deslocamento interunidades escolares, destinada aos servidores da rede municipal de ensino que: | — exerçam suas funções em duas ou mais unidades escolares distintas, no mesmo dia e com no mínimo 20 horas de carga horária em cada; Il — necessitem deslocar-se entre escolas localizadas na zona rural e na sede do Município no mesmo dia; Il — comprovem distância mínima de 15 (quinze) quilômetros entre as unidades de exercício. Art. 2º A indenização: | — possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos; Il — não constitui base de cálculo para vantagens, adicionais, férias, 13º salário ou 11 contribuição previdenciária; HI — não será devida na vigência de licença, férias ou faltas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR DltEnmaNDO DE SUP Ay. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br IV — será devida apenas nos meses em que houver efetivo deslocamento. Art. 3º O valor da indenização será fixado: |- Valor de R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos) por dia de deslocamento. Art. 4º O pagamento dependerá de: | - requerimento do servidor; Il — comprovação da designação formal para atuação em mais de uma unidade ou autorização da Secretaria Municipal de Educação; III — registro por ponto eletrônico nas unidades de trabalho. Art. 5º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12(doze) dias do mês de março de 2026. Registre-se e publique-se. Atesto nesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) o