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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1171/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDeslocamento dos servidores – turno integral
native_id195

Documents (1)

texto integral #

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y 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
) Á PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
OltERmANDO DE AGUAS
“Av. Ibicuí, S/Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1171 DE12 DE MARÇO DE 2026
Institui indenização por deslocamento interunidades
aos servidores da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída indenização por deslocamento interunidades escolares, destinada aos
servidores da rede municipal de ensino que:
| — exerçam suas funções em duas ou mais unidades escolares distintas, no mesmo dia e
com no mínimo 20 horas de carga horária em cada;
Il — necessitem deslocar-se entre escolas localizadas na zona rural e na sede do Município
no mesmo dia;
Il — comprovem distância mínima de 15 (quinze) quilômetros entre as unidades de
exercício.
Art. 2º A indenização:
| — possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer
efeitos;
Il — não constitui base de cálculo para vantagens, adicionais, férias, 13º salário ou
11
contribuição previdenciária;
HI — não será devida na vigência de licença, férias ou faltas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
DltEnmaNDO DE SUP
Ay. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
IV — será devida apenas nos meses em que houver efetivo deslocamento.
Art. 3º O valor da indenização será fixado:
|- Valor de R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos) por dia de deslocamento.
Art. 4º O pagamento dependerá de:
| - requerimento do servidor;
Il — comprovação da designação formal para atuação em mais de uma unidade ou
autorização da Secretaria Municipal de Educação;
III — registro por ponto eletrônico nas unidades de trabalho.
Art. 5º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12(doze) dias do mês de março de 2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
nesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
o

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