| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento dos valores retroativos referentes aos triênios dos servidores do Poder Legislativo, liberados pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br PlLEnmaNDO DE AGUAS LEI MUNICIPAL Nº 1173 DE 09 DE ABRIL DE 2026. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2026) íodo: DÊ 09/04/2026 a 09/05/2026 tal da/Prefeitura. oLobler inete Dispõe sobre o pagamento dos valores retroativos referentes aos triênios dos servidores do Poder Legislativo, liberados pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar o pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão dos triênios aos servidores efetivos e estáveis do Poder Legislativo, cujo cômputo tenha sido congelado no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 173/2020 vigente à época. Art. 2º Fica, da mesma forma, o Poder Legislativo autorizado a proceder à retificação do cômputo do tempo de serviço e das portarias para fins de concessão de triênios dos servidores públicos efetivos e estáveis da Câmara de Vereadores, relativamente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cujo período tenha sido suspenso em razão das disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 3º O pagamento de que trata esta Lei decorre da liberação expressa prevista na Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autorizou o restabelecimento da contagem de tempo e a recomposição das vantagens temporais suspensas ou congeladas. Art. 4º Os valores retroativos corresponderão: | — às diferenças remuneratórias resultantes da aquisição do triênio no período de congelamento; Il — aos reflexos incidentes sobre as verbas de natureza permanente, quando cabíveis; Ill — à atualização monetária, se prevista em regulamento próprio ou legislação específica. Art. 5º O pagamento será realizado em parcela única. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 6º O Poder Legislativo deverá editar atos normativos complementares prévios para regulamentar a aplicação desta Lei, especialmente quanto: | - aos procedimentos administrativos para conferência, controle e retificação das portarias e atualização dos triênios atuais a valor presente; Il = ao cronograma de pagamento; Ill - à forma de cálculo dos valores retroativos. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual vigente, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). $ 1º O impacto orçamentário-financeiro decorrente do pagamento dos valores retroativos dos triênios foi estimado pela área técnica competente, encontrando-se demonstrado em anexo próprio, que integra a presente Lei para todos os fins legais. S 2º A despesa de que trata esta Lei não implica extrapolação dos limites de despesa com pessoal, estando em conformidade com os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos à data da suspensão dos triênios, conforme apuração individual. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 09(nove) dias do mês de abril de 2026. Registre-se e publique-se. * Atesto ” “Danesio Teixeira de Medéiros Secretário de Aciministação, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Há j j digital por JORGE JORGE ALBERTO PEREIRA Aiseno parei “o o! Po y 5:47 155698091 SAIDELLES:47155698091 SADEESATISSGmom Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)