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norma nº 1173/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1173 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre o pagamento dos valores retroativos referentes aos triênios dos servidores do Poder Legislativo, liberados pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
PlLEnmaNDO DE AGUAS
LEI MUNICIPAL Nº 1173 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2026)
íodo: DÊ 09/04/2026 a 09/05/2026
tal da/Prefeitura.
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inete
Dispõe sobre o pagamento dos valores retroativos
referentes aos triênios dos servidores do Poder
Legislativo, liberados pela Lei Complementar nº 226,
de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar o pagamento dos valores retroativos
decorrentes da concessão dos triênios aos servidores efetivos e estáveis do Poder Legislativo, cujo
cômputo tenha sido congelado no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, pela
Lei Complementar nº 173/2020 vigente à época.
Art. 2º Fica, da mesma forma, o Poder Legislativo autorizado a proceder à retificação do
cômputo do tempo de serviço e das portarias para fins de concessão de triênios dos servidores públicos
efetivos e estáveis da Câmara de Vereadores, relativamente ao período compreendido entre 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cujo período tenha sido suspenso em razão das disposições
da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º O pagamento de que trata esta Lei decorre da liberação expressa prevista na Lei
Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que autorizou o restabelecimento da contagem de
tempo e a recomposição das vantagens temporais suspensas ou congeladas.
Art. 4º Os valores retroativos corresponderão:
| — às diferenças remuneratórias resultantes da aquisição do triênio no período de
congelamento;
Il — aos reflexos incidentes sobre as verbas de natureza permanente, quando cabíveis;
Ill — à atualização monetária, se prevista em regulamento próprio ou legislação específica.
Art. 5º O pagamento será realizado em parcela única.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 6º O Poder Legislativo deverá editar atos normativos complementares prévios para
regulamentar a aplicação desta Lei, especialmente quanto:
| - aos procedimentos administrativos para conferência, controle e retificação das portarias e
atualização dos triênios atuais a valor presente;
Il = ao cronograma de pagamento;
Ill - à forma de cálculo dos valores retroativos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei possuem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual vigente, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual
(PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos dos arts. 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
$ 1º O impacto orçamentário-financeiro decorrente do pagamento dos valores retroativos dos
triênios foi estimado pela área técnica competente, encontrando-se demonstrado em anexo próprio,
que integra a presente Lei para todos os fins legais.
S 2º A despesa de que trata esta Lei não implica extrapolação dos limites de despesa com
pessoal, estando em conformidade com os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos à data da suspensão dos triênios, conforme apuração individual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 09(nove) dias do mês de abril de 2026.
Registre-se e publique-se.
* Atesto ”
“Danesio Teixeira de Medéiros
Secretário de Aciministação, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Há j j digital por JORGE
JORGE ALBERTO PEREIRA Aiseno parei “o o! Po
y 5:47 155698091
SAIDELLES:47155698091 SADEESATISSGmom
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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