| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Vigência das alíquotas do RPPS |
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sado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL hi PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR D/LERMANDO DE ASUNNS Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1174 DE 16 DE ABRIL DE 2026. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2026) Ê 04/2026 a 16/05/2026 Altera o art. 4º da Lei Municipal nº. 1167 de 13 de fevereiro de 2026. O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º O art. 4º Lei Municipal nº. 1167 de 13 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica revogada, a partir de 2 de junho de 2026, a Lei Municipal nº 1.096, de 20 de março de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2026 Registre-se e publique-se. Atesto a aprovação e, E sio Teixeira de Me eiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento prog (QUbeae Tet a 742/8 Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)