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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1174/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaVigência das alíquotas do RPPS
native_id198

Documents (1)

texto integral #

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sado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
hi PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
D/LERMANDO DE ASUNNS
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1174 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2026)
Ê 04/2026 a 16/05/2026
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº. 1167 de 13 de
fevereiro de 2026.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 4º Lei Municipal nº. 1167 de 13 de fevereiro de 2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º Fica revogada, a partir de 2 de junho de 2026, a Lei Municipal nº 1.096, de
20 de março de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2026
Registre-se e publique-se.
Atesto a aprovação
e, E
sio Teixeira de Me eiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
prog (QUbeae Tet a 742/8
Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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