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norma nº 1175/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2026
Date 2026-04-16
Ementaaltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.160/2025
native_id199

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
ONLERMANDO DE AGNAR
LEI MUNICIPAL Nº 1175 DE 06 DE ABRIL DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2026)
Períodoí De 16/04/2026 a 16/05/2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.160/2025 e
dá outras providências.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 9º da Lei Municipal nº 1.160 de 18 de dezembro de
2025 com a seguinte redação:
“Art. 9º A limpeza de passeio fronteiriço, pavimentado ou não, à residência,
ao estabelecimento comercial ou prestador de serviço, ou mesmo ao terreno
baldio, é de responsabilidade do ocupante ou proprietário, devendo ser
efetuada, sem prejuízo ao pedestre e em horário de pouco trânsito, com o
correto depósito ou destinação de resíduo.
Parágrafo Único. O descumprimento deste artigo sujeita o infrator à pena de
multa em grau leve.”
Art. 2º Altera o 83º do art. 18 da Lei Municipal nº 1.160/2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 18 [...]
Pal
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
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83º O não atendimento do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator
à pena de multa em grau leve e multa de grau grave em relação aos demais
parágrafos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2026
Registre-se e publique-se.
Atesto a aprovação
Secretário de ea istração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
— Cro Albke Diria SAL
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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