| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.160/2025 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br ONLERMANDO DE AGNAR LEI MUNICIPAL Nº 1175 DE 06 DE ABRIL DE 2026. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2026) Períodoí De 16/04/2026 a 16/05/2026 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.160/2025 e dá outras providências. O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 9º da Lei Municipal nº 1.160 de 18 de dezembro de 2025 com a seguinte redação: “Art. 9º A limpeza de passeio fronteiriço, pavimentado ou não, à residência, ao estabelecimento comercial ou prestador de serviço, ou mesmo ao terreno baldio, é de responsabilidade do ocupante ou proprietário, devendo ser efetuada, sem prejuízo ao pedestre e em horário de pouco trânsito, com o correto depósito ou destinação de resíduo. Parágrafo Único. O descumprimento deste artigo sujeita o infrator à pena de multa em grau leve.” Art. 2º Altera o 83º do art. 18 da Lei Municipal nº 1.160/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 [...] Pal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 83º O não atendimento do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator à pena de multa em grau leve e multa de grau grave em relação aos demais parágrafos.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2026 Registre-se e publique-se. Atesto a aprovação Secretário de ea istração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento — Cro Albke Diria SAL Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)