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← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1176/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1176 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaContratar 02 (dois) operadores de Máquinas
native_id200

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
OlEnMaNDO DE RONAA
LEI MUNICIPAL Nº1176 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2026)
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Gapinete
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de
Aguiar a contratar 02 (dois) operadores de Máquinas e
Veículos Pesados para atender excepcional interesse
público do Município de Dilermando de Aguiar.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o
disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento
dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na forma
preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 02
(dois) Operadores de Máquinas e Veículos Pesados.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um operador
de máquinas, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por igual período, a partir da data da
contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área:
| - 02 (dois) operadores de máquinas e veículos pesados.
Art.3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao
Padrão 04, no momento do contrato, Classe A.
Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à
ampla divulgação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
: Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
DN EaMaNDO e Ra www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 5º A contratação prevista no caput poderá também ocorrer em caso de vacância do
cargo efetivo, até que seja provida a vaga mediante concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2026
Registre-se e publique-se
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rge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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