| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Contratar 02 (dois) operadores de Máquinas |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br OlEnMaNDO DE RONAA LEI MUNICIPAL Nº1176 DE 16 DE ABRIL DE 2026. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2026) nildg'Lobler Gapinete Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 02 (dois) operadores de Máquinas e Veículos Pesados para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar. O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 02 (dois) Operadores de Máquinas e Veículos Pesados. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um operador de máquinas, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por igual período, a partir da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área: | - 02 (dois) operadores de máquinas e veículos pesados. Art.3º O operador de máquinas e veículos pesados receberá o valor equivalente ao Padrão 04, no momento do contrato, Classe A. Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR : Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376 DN EaMaNDO e Ra www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br an Art. 5º A contratação prevista no caput poderá também ocorrer em caso de vacância do cargo efetivo, até que seja provida a vaga mediante concurso público. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2026 Registre-se e publique-se ger E gos Make Inpa Solo rge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)