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norma nº 1178/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição de Dilermando de Aguiar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
CILERMANDO DE AGUAS
LEI MUNICIPAL Nº 1178 DE 21 DE MAIO DE 2026
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº Ep
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder
subvenção social ao CTG Herdeiros da Tradição de
Dilermando de Aguiar.
O PREFEITO DE DILERMANDO DE AGUIAR, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 87 da Lei Orgânica, e em conformidade
com o disposto no art. 30 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a conceder subvenção
social ao CTG Herdeiros da Tradição, CNPJ nº 90.323.213/0001-47, no valor de R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais), desde que compatível com o interesse e conveniência do Poder Público e
disponibilidade orçamentária.
Art. 2º As dotações consignadas no subelemento criado terão execução condicionada à:
| — previsão na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais;
Il — celebração de instrumento jurídico adequado (convênio, termo de colaboração, termo de
fomento ou termo de parceria), conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
Ill — atendimento das disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 3º Para a concessão da subvenção social deverá a entidade beneficiária comprovar sua
regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar plano de trabalho
compatível com a política pública municipal correspondente.
Parágrafo Único. Ao final da execução do objeto, o beneficiário deverá realizar prestação de
contas da subvenção recebida, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 996073376
lcermanDa DE RSS wwuw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
sá
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, através de
Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e extinguir-se-á com o devido
repasse.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio 2026.
Registre-se e publique-se.
Atesto
anesio Teixeira de Medeiros
tração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
e Abate Dorsa CUM
e Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
noi en i

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