| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal n° 1058 de 25 de julho de 2024 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 wwyw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1060 DE 15 DE AGOSTO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI (Lei Municipal nº 191/2001) 5 Período: De 15/08/2024 a 13/09/2024 MUNICIPAL Nº 1058 DE 25 DE JULHO Local: Mural da Prefeitura. DE 2024. JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1058, de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Dilermando de Aguiar crédito adicional especial, no valor de R$40.927,32 (quarenta mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), conforme dotação abaixo identificada: 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura desporto, turismo e Lazer 05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação e Cultura 05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Cultura 05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Difusão Cultural 05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Programa Dilermando em Movimento 05.04.13.392.0129.1.563-0.0.00.00.00.00.00- LC Nº 195/22 LGP — Demais Áreas da Cultura nt ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR so ) E Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 Ape EA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.04.13.392.0129.1.563-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.04.13.392.0129.1.563-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.04.13.392.0129.1.563-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.04.13.392.0129.1.563-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. R$ 40.923,32 Recurso 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º Demais setores da Cultura — Rubrica 586 05.04.13.392.0129.1.563-3.3.90.31.00.00.00 — Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras — R$ 1,00 Recurso 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art 8º Demais setores da Cultura — Rubrica 587 05.04.13.392.0129.1.563-3.3.20.93.00.00.00 — Indenizações e restituições - R$ 1,00 Recurso 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º Demais setores da Cultura — Rubrica 588 05.04.13.392.0129.1.563-3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais - R$1,00 Recurso 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º Demais setores da Cultura — Rubrica 589 05.04.13.392.0129.1.563-3.3.60.45.00.00.00 - Subvenções econômicas - R$ 1,00 Recurso 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art 8º Demais setores da Cultura — Rubrica 590 Art.2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto, do ano de 2024. Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimehto e Planejamento = qu José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS "Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”