| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 61.138.28 (sessenta e um mil e cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / E " Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1061 DE 15 DE AGOSTO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2001) Período: De 15/08/2024 a 13/09/2024 Local: Mural da Prefeitura. - Luiz Carlos Wagner Secretário de Administração, Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 61.138.28 (sessenta e um mil e cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 202112024 Fazenda e Planeiamento JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Desenvolvimento de Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil 05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para Todos 05.01.12.365.0113.2.025-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Pré-Escola 05.01.12.365.0113.2.025-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes YO Manutenção de N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL as PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / | JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2 A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 Ar! www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.01.12.365.0113.2.025-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.000,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Vinculados e Próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil 05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para Todos 05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 - Manutenção da Alimentação Escolar 05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas correntes 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo: R$1.000,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Vinculados e Próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil 05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para Todos 05.03.12.365.0113.2.033-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Alimentação Escolar Pré-Escola 05.03.12.365.0113.2.033-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes po ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | € PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( ç " Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO cAMiNHo CERTO] www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.03.12.365.0113.2.033-3.3.00.00.00.00.00 — Outras | despesas correntes 05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo: R$12.000,00 07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Agricultura e Pecuária 07.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Meio Ambiente 07.03.18.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Gestão Ambiental 07.03.18.541.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Preservação e Conservação ao Meio Ambiente 07.03.18.541.0199.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Ambiental Municipal 07.03.18.541.0199.1.098-0.0.00.00.00.00.00 — Promoção do Saneamento Básico e Abastecimento no Meio Rural 07.03.18.541.0199.1.098-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 07.03.18.541.0199.1.098-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas correntes 07.03.18.541.0199.1.098-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 07.03.18.541.0199.1.098-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$22.500,00 Recurso: 0500-recursos não vinculados de impostos Totalizando R$36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais). 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS 06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.01.10.301.0168.2.062-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Convênios e Parcerias 06.01.10.301.0168.2.062-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas VD) 3 X ( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR REA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2021/20 06.01.10.301.0168.2.062-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 06.01.10.301.0168.2.062-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.01.10.301.0168.2.062-3.3.90.39.00.00.00 —- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$24.638,28 Recurso: 0602 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. Do GF Manutenção ASPS Totalizando R$24.638,28 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro e a redução orçamentária das seguintes dotações: 05.01.12.365.0113.2026. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$1.000,00. 05.03.12.361.0113.2032.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 05.01.12.361.0113.1031.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 4.500,00. 05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00. 05.01.12.365.0113.2025.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$500,00. 05.01.12.365.0113.1425.3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 05.01.12.361.0113.2031.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 07.01.20.606.0189.1096.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 2.500,00. 07.01.20.606.0189.1096.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00. 07.01.20.606.0189.1788.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 10.000,00. 07.03.18.541.0199.2096.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00. Superávit financeiro do recurso 602: R$24.638,28 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) Totalizando R$ 61.138,28 (sessenta e um mil cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 20283. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A) Bo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL s PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / á " JUNTOS NO CAMINHO CERTO] ADNINISTRAÇÃO 2021/2024 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto, do ano de 2024. José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS "Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”