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norma nº 1061/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 61.138.28 (sessenta e um mil e cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / E "
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1061 DE 15 DE AGOSTO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2001)
Período: De 15/08/2024 a 13/09/2024
Local: Mural da Prefeitura.
- Luiz Carlos Wagner
Secretário de Administração,
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
suplementar no valor de R$
61.138.28 (sessenta e um mil e
cento e trinta e oito reais e vinte e
oito centavos).
JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 202112024
Fazenda e Planeiamento
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar,
Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar
autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de
2024 conforme abaixo especificados:
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação,
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 -
Desenvolvimento de Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil
05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para Todos
05.01.12.365.0113.2.025-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades
da Pré-Escola
05.01.12.365.0113.2.025-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
YO
Manutenção de
N
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL as
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / |
JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2
A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
Ar! www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
05.01.12.365.0113.2.025-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros
Pessoa Jurídica: R$1.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação,
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Vinculados e
Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil
05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para Todos
05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 - Manutenção da
Alimentação Escolar
05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas
correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo:
R$1.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação,
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Vinculados e
Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil
05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para Todos
05.03.12.365.0113.2.033-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da
Alimentação Escolar Pré-Escola
05.03.12.365.0113.2.033-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
po
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | €
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( ç "
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO cAMiNHo CERTO]
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.00.00.00.00.00 — Outras | despesas
correntes
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo:
R$12.000,00
07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Agricultura e
Pecuária
07.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Meio Ambiente
07.03.18.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Gestão Ambiental
07.03.18.541.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Preservação e
Conservação ao Meio Ambiente
07.03.18.541.0199.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Ambiental
Municipal
07.03.18.541.0199.1.098-0.0.00.00.00.00.00 — Promoção do Saneamento
Básico e Abastecimento no Meio Rural
07.03.18.541.0199.1.098-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
07.03.18.541.0199.1.098-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas
correntes
07.03.18.541.0199.1.098-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
07.03.18.541.0199.1.098-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros
Pessoa Jurídica: R$22.500,00
Recurso: 0500-recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais).
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde
06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS
06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.01.10.301.0168.2.062-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Convênios
e Parcerias
06.01.10.301.0168.2.062-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas VD)
3
X (
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
REA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2021/20
06.01.10.301.0168.2.062-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
06.01.10.301.0168.2.062-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
06.01.10.301.0168.2.062-3.3.90.39.00.00.00 —- Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$24.638,28
Recurso: 0602 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Prov. Do GF
Manutenção ASPS
Totalizando R$24.638,28 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais
e vinte e oito centavos)
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
o superávit financeiro e a redução orçamentária das seguintes dotações:
05.01.12.365.0113.2026. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$1.000,00.
05.03.12.361.0113.2032.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
05.01.12.361.0113.1031.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 4.500,00.
05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00.
05.01.12.365.0113.2025.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$500,00.
05.01.12.365.0113.1425.3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
05.01.12.361.0113.2031.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
07.01.20.606.0189.1096.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 2.500,00.
07.01.20.606.0189.1096.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00.
07.01.20.606.0189.1788.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 10.000,00.
07.03.18.541.0199.2096.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00.
Superávit financeiro do recurso 602: R$24.638,28 (vinte e quatro mil
seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos)
Totalizando R$ 61.138,28 (sessenta e um mil cento e trinta e oito reais e
vinte e oito centavos)
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 20283.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A)
Bo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL s
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / á "
JUNTOS NO CAMINHO CERTO]
ADNINISTRAÇÃO 2021/2024
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 15 (quinze) dias do mês
de agosto, do ano de 2024.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
"Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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