| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 34.784,17 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «S, PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TA É | JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 PS www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1062 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL . (Lei Municipal nº 191/2001) crédito suplementar no valor de R$ Período: De 30/08/2024 a 28/09/2024 Local: Mural/da Prefeitura. 34.784,17 (trinta e mil e setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete iz ecretário de Administração, Fazenda e Planejamgnto centavos). JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 02.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gabinete do Prefeito 02.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gabinete do Prefeito 02.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 02.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 02.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Gestão Transparência e Acessibilidade 02.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 02.01.04.122.0008.2.10-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 02.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta pri ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$16.758,12 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Administração e Fazenda 03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração, Fazenda e Recursos Humanos 03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Gestão Transparência e Acessibilidade 03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$6.305,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção de Desenvolvimento do Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil 05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para Todos 05.01.12.365.0113.2.025-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Pré-Escola 05.01.12.365.0113.2.025-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.01.12.365.0113.2.025-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.365.0113.2.025-3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$7.074,80 pot: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 7 E À Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS 06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.01.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde 06.01.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 06.01.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.40.00.00.00 —- Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$1.375,40 07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de Agricultura e Pecuária 07.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Agricultura e Pecuária 07.01.20.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Agricultura 07.01.20.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 07.01.20.122.0189.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável 07.01.20.122.0189.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 07.01.20.122.0189.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 07.01.20.122.0189.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 07.01.20.122.0189.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 07.01.20.122.0189.2.010-3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$621,80 09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania 09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da Secretaria de Assistência 09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência Social ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «£, PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TÁ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Gestão Transparência e Acessibilidade 09.01.08.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 09.01.08.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes | 09.01.08.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 09.01.08.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 09.01.08.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação: R$2.649,05. Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária das seguintes dotações: 02.01.04.122.0008.2010. 3.3.90.35.00.00.00.00 no valor de R$9.000,00. 02.01.04.122.0008.2010.3.3.91.97.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00. 02.01.04.122.0008.2010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 1.800,00. 02.02.04.124.0011.2010.3.3.91.97.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00. 02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$1.700,00. 02.02.04.124.0011.2010.3.1.90.16.00.00.00.00 no valor de R$258,12. 03.01.04.122.0008.1010. 4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 6.305,00. 05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 7.074,80. 06.01.10.301.0168.1011.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.375,40. 07.01.20.122.0189.1010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 621,80. 09.01.08.122.0008.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.649,05. Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos Totalizando R$34.784,17 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e quarto reais e dezessete centavos). Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. He ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL po PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( A " A Eat EA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto, do ano de 2024. iz Carlos Secretário da Ad Desenvolvimen inistração, Fazenda, e Planejamento Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”