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norma nº 1064/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 357.156,92
native_id84

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL el e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í dl
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
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JUNTOS NO CAMINHO CERTO!
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024,
LEI MUNICIPAL Nº 1064 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2001) Autoriza o Poder Executivo a abrir
Periodo: De 05/09/2024 a 04/10/2024 crédito suplementar no valor de R$
Local: Murfl da Brafeltura, 357.156,92 (Trezentos e cinquenta e
E sete mil cento e cinquenta e seis
Secretário de Administração, reais e noventa e dois centavos).
Fazenda e Planejamênto
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
crédito adicional do tipo suplementar, para o exercício de 2024 conforme abaixo
especificados:
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde
06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS
06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Saúde
06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.01.10.301.0168.2.062-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Convênios
e Parcerias
06.01.10.301.0168.2.062-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
06.01.10.301.0168.2.062-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
06.01.10.301.0168.2.062-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
Mto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «as
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR /
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
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06.01.10.301.0168.2.062-3.3.90.39.00.00.00 —- Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$104.126,38
Recurso: 0706 — Transferência Especial da União
Totalizando R$104.126,38 (cento e quatro mil, cento e vinte e seis reais e
trinta e oito centavos)
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.2.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das Atividades
da Unidade Governamental
08.01.04.122.0133.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
08.01.04.122.0133.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
08.01.04.122.0133.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.2.010-3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$58.500,00
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.2.099-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Estradas
Municipais É
08.01.04.122.0133.2.099-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo:
R$80.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR [E À
JUNTOS NO
ADMINISTRA
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.2.099-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Estradas
Municipais
08.01.04.122.0133.2.099-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.36.00.00.00 —- Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física: R$54.500,00
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.2.099-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Estradas
Municipais
08.01.04.122.0133.2.099-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.39:00.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$40.000,00
Recurso: 0500 — recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais).
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Assistência,
Desenvolvimento Social e Cidadania
AN
Pa
AMINHO CERTO]
(ÃO 2021/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «£
SS Ea] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 2 g
ADMINISTRAÇÃO 2021(2924
N
E Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
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09.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Fundo Municipal de
Assistência Social
09.02.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência Social -
09.02.08.244.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência Comunitária
09.02.08.244.0201.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Apoio Solidário
09.02.08.244.0201.1.147-0.0.00.00.00.00.00, —- Gestão de Benefício
Eventuais
09.02.08.244.0201.1.147-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
09.02.08.244.0201.1.147-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
09.02.08.244.0201.1.147-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
09.02.08.244.0201.1.147-3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço
Para Distribuição Gratuita: R$20.030,54 (Vinte mil e trinta reais e cinquenta
e quatro centavos)
Recurso: 0661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de
Assistência Social
Totalizando R$20.030,54 (Vinte mil e trinta reais e cinguenta e quatro
centavos).
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art.
1º, o superávit financeiro e a redução orçamentária das seguintes dotações:
08.01.04.122.0133.2010. 3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$1.278,22.
08.01.04.122.0133.2010. 3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00.
08.01.04.122.0133.2010. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 250,00.
08.01.04.122.0133.2090. 3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
08.01.04.122.0133.2090. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$981,52.
08.01.04.122.0133.2090. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 2.400,00.
08.01.04.122.0133.2099. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.193,12.
08.01.04.122.0133.2102. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00.
08.01.04.122.0133.2222. 3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 34.000,00.
08.01.04.122.0133.2222. 4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 500,00.
08.01.04.122.0133.2400. 3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 5.409,60
08.01.04.122.0133.2400. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
E % Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
Ape sU RA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
08.01.04.122.0133.2400. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 3.400,00.
08.01.04.122.0133.1134. 3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 60.887,54.
08.01.04.122.0133.1134. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 110.000,00
08.01.04.122.0133.1134. 4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 2.700,00
Superávit financeiro do recurso 0706: R$104.126,38 (cento e quatro mil
cento e vinte e seis reais e trinta e oito centavos)
Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais).
Superávit financeiro do recurso 0661: R$ 20.030,54 (Vinte mil e trinta reais
e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 05 (cinco) dias do mês de
setembro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário da Administração, Fazenda,
Desenvolvimento e Planejamento
José Claiton Sauzem Ilha |
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”
ADMINISTRAÇÃO 2021/7024

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