| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 357.156,92 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL el e PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í dl n 2 Dw>——— Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br JUNTOS NO CAMINHO CERTO! ADMINISTRAÇÃO 2021/2024, LEI MUNICIPAL Nº 1064 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2001) Autoriza o Poder Executivo a abrir Periodo: De 05/09/2024 a 04/10/2024 crédito suplementar no valor de R$ Local: Murfl da Brafeltura, 357.156,92 (Trezentos e cinquenta e E sete mil cento e cinquenta e seis Secretário de Administração, reais e noventa e dois centavos). Fazenda e Planejamênto JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir crédito adicional do tipo suplementar, para o exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS 06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Saúde 06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.01.10.301.0168.2.062-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Convênios e Parcerias 06.01.10.301.0168.2.062-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 06.01.10.301.0168.2.062-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 06.01.10.301.0168.2.062-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta Mto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «as PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 06.01.10.301.0168.2.062-3.3.90.39.00.00.00 —- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$104.126,38 Recurso: 0706 — Transferência Especial da União Totalizando R$104.126,38 (cento e quatro mil, cento e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar 08.01.04.122.0133.2.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 08.01.04.122.0133.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 08.01.04.122.0133.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 08.01.04.122.0133.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.2.010-3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$58.500,00 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar 08.01.04.122.0133.2.099-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Estradas Municipais É 08.01.04.122.0133.2.099-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo: R$80.000,00 (a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL m t PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR [E À JUNTOS NO ADMINISTRA Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar 08.01.04.122.0133.2.099-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Estradas Municipais 08.01.04.122.0133.2.099-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.36.00.00.00 —- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$54.500,00 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar 08.01.04.122.0133.2.099-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Estradas Municipais 08.01.04.122.0133.2.099-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.2.099-3.3.90.39:00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$40.000,00 Recurso: 0500 — recursos não vinculados de impostos Totalizando R$233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais). 09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania AN Pa AMINHO CERTO] (ÃO 2021/2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «£ SS Ea] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 2 g ADMINISTRAÇÃO 2021(2924 N E Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 wwyw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 09.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 09.02.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência Social - 09.02.08.244.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência Comunitária 09.02.08.244.0201.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Apoio Solidário 09.02.08.244.0201.1.147-0.0.00.00.00.00.00, —- Gestão de Benefício Eventuais 09.02.08.244.0201.1.147-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 09.02.08.244.0201.1.147-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 09.02.08.244.0201.1.147-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 09.02.08.244.0201.1.147-3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita: R$20.030,54 (Vinte mil e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) Recurso: 0661 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Totalizando R$20.030,54 (Vinte mil e trinta reais e cinguenta e quatro centavos). Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro e a redução orçamentária das seguintes dotações: 08.01.04.122.0133.2010. 3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$1.278,22. 08.01.04.122.0133.2010. 3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 08.01.04.122.0133.2010. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 250,00. 08.01.04.122.0133.2090. 3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. 08.01.04.122.0133.2090. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$981,52. 08.01.04.122.0133.2090. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 2.400,00. 08.01.04.122.0133.2099. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.193,12. 08.01.04.122.0133.2102. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00. 08.01.04.122.0133.2222. 3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 34.000,00. 08.01.04.122.0133.2222. 4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 500,00. 08.01.04.122.0133.2400. 3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 5.409,60 08.01.04.122.0133.2400. 3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR E % Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 Ape sU RA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 08.01.04.122.0133.2400. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 3.400,00. 08.01.04.122.0133.1134. 3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 60.887,54. 08.01.04.122.0133.1134. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 110.000,00 08.01.04.122.0133.1134. 4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 2.700,00 Superávit financeiro do recurso 0706: R$104.126,38 (cento e quatro mil cento e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos Totalizando R$233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais). Superávit financeiro do recurso 0661: R$ 20.030,54 (Vinte mil e trinta reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2024. Luiz Carlos Wagner Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento José Claiton Sauzem Ilha | Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” ADMINISTRAÇÃO 2021/7024