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norma nº 1065/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 13.821,06
native_id85

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL No,
«a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR /
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1065 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL . . .
(Lei Municipal nº 191/2001) Autoriza o Poder Executivo a abrir
Período: De 05/09/2024 a 04/10/2024 crédito suplementar no valor de R$
Encal: Murayfa prefeitura, 13.821,06 (treze mil oitocentos e
vinte e um reais e seis centavos).
Secretário de Administração,
Fazenda e Planejamento
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme
abaixo especificados:
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Administração e Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração, Fazenda e
Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência e
Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades
da Unidade Governamental
FNE
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «S,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / À "
AD) 21/2024
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros
Pessoa Jurídica: R$9.000,00
07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Agricultura e
Pecuária
07.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Meio Ambiente
07.03.18.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Ambiental
07.03.18.541.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Preservação e
Conservação ao Meio Ambiente
07.03.18.541.0199.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Gestão Ambiental
Municipal
07.03.18.541.0199.1.098-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da
Alimentação Escolar
07.03.18.541.0199.1.098-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
07.03.18.541.0199.1.098-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes
07.03.18.541.0199.1.098-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
07.03.18.541.0199.1.098-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo:
R$4.821,06
Recurso: 0500 — recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$13.821,06 (treze mil oitocentos e vinte e um reais e seis
centavos).
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
a redução orçamentária das seguintes dotações:
03.01.04.122.0008.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
p (a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL te
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 7 À
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
JUNTOS NO CAMINHO CERTO]
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
03.01.04.128.0008.1011.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
03.03.04.123.0008.1023.3.3.90.31.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
07.01.20.606.0189.1788.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 1.821,06.
07.03.18.541.0199.1098.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 05 (cinco) dias do mês de
setembro, do ano de 2024.
Secretário da Agministração, Fazenda,
Desenvolvimento e Planejamento
dm ni ia
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
"Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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