| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 13.821,06 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL No, «a PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1065 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL . . . (Lei Municipal nº 191/2001) Autoriza o Poder Executivo a abrir Período: De 05/09/2024 a 04/10/2024 crédito suplementar no valor de R$ Encal: Murayfa prefeitura, 13.821,06 (treze mil oitocentos e vinte e um reais e seis centavos). Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Administração e Fazenda 03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração, Fazenda e Recursos Humanos 03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência e Acessibilidade 03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental FNE ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «S, PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / À " AD) 21/2024 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$9.000,00 07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Agricultura e Pecuária 07.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Meio Ambiente 07.03.18.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Ambiental 07.03.18.541.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Preservação e Conservação ao Meio Ambiente 07.03.18.541.0199.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Gestão Ambiental Municipal 07.03.18.541.0199.1.098-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Alimentação Escolar 07.03.18.541.0199.1.098-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 07.03.18.541.0199.1.098-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 07.03.18.541.0199.1.098-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 07.03.18.541.0199.1.098-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo: R$4.821,06 Recurso: 0500 — recursos não vinculados de impostos Totalizando R$13.821,06 (treze mil oitocentos e vinte e um reais e seis centavos). Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária das seguintes dotações: 03.01.04.122.0008.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. p (a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL te PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 7 À Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br JUNTOS NO CAMINHO CERTO] ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 03.01.04.128.0008.1011.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. 03.03.04.123.0008.1023.3.3.90.31.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. 07.01.20.606.0189.1788.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 1.821,06. 07.03.18.541.0199.1098.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro, do ano de 2024. Secretário da Agministração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento dm ni ia José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS "Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”