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norma nº 1066/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Dilermando de Aguiar
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
AO E ES www, dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1066 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Adota o Diário Oficial dos
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Municípios do Estado do Rio
(Lei Municipal nº 191/2001) i ituí
Período: De 12/09/2024 a 11/10/2024 Grande do Sul, instituído 6
Local: Muyal da Prefeitura. administrado pela FAMURS, como
veículo: oficial de publicação dos
atos normativos e administrativos
do Município de Dilermando de
Aguiar
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do
Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos do Município de Dilermando de Aguiar, bem
como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então
utilizada pelo Município de Dilermando de Aguiar, exceto quando lei federal ou
estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos. Q
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( % N
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
TELIDA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Sul serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato
do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados
no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao
Município de Dilermando de Aguiar.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão
impressa Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante
solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua
reprodução.
Art. 6º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu
gerenciamento.
Art. 7º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8º Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis
pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de
Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do
Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as
designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a
serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
são geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no
SiGPub deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em
especial, as Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações
Nor:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
/ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
Aoeninis www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
posteriores, que dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios
do Rio Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que
o produziu.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 12 (doze) dias do mês de
setembro, do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário da Administração, Fazenda,
Desenvolvimenfo e Planejamento
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
"Doe órgãos, Doe Sangue: Salve

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