| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 115.072,00 (cento e quinze mil e setenta e dois reais). |
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t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR E 1 E , x A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 REED www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1067 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA-OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir (Lei Municipal nº 191/2001) fi Período: De 19/09/2024 a 18/10/2024 crédito suplementar no valor de R$ 115.072,00 (cento e quinze mil e Secretário de Administração, setenta e dois reais). Fazenda e Planejámento JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 02.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gabinete do Prefeito 02.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Gabinete do Prefeito 02.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 02.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 02.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência e Acessibilidade 02.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 02.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — | Despesas Correntes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL <A %, PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 02.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$20.250,00 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Administração e Fazenda 03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração, Fazenda e Recursos Humanos 03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração | Geral . 03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Transparência e Acessibilidade 03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 - Despesas Correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: R$40.000,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TE À JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental. 05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo: R$15.762,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental 05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental. 05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 —- Despesas Correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$15.500,00 Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a é PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í dl y Nos | S Av, Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 AELICA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Totalizando R$91.512,00 (noventa e um mil quinhentos e doze reais .05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — — Educação Vinculados e Próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental 05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.03.12.361.0113.2.032-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Alimentação Escolar. 05.03.12.361.0113.2.032-3.0.00.00.00.00.00 —- | Despesas Correntes 05.03.12.361.0113.2.032-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$8.200,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — | Educação Vinculados e Próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — | Educação Infantil 05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Alimentação Escolar. hM (o « ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL US, PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Penso pe AGUA 05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 — | Despesas Correntes 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$2.960,00 Recurso: 0552 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Totalizando R$11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais). 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Vinculados e Próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Ensino Fundamental 05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.03.12.361.0113.2.031-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Transporte Escolar. 05.03.12.361.0113.2.031-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.03.12.361.0113.2.031-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.03.12.361.0113.2.03-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.03.12.361.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$12.400,00 Recurso: 0553 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Hr Escolar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TÁ E. " Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br AMINHO CERTO A (ÇÃO 2021/2024. Pena DE ASIA Totalizando R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro dos recursos vinculados e a redução orçamentária das seguintes dotações do recurso livre: 02.01.04.122.0008.1011.3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$ 7.000,00. 02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 02.01.04.122.0008.1011.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 02.02.04.124.0011.2010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 100,00. 02.04.06.182.0019.2014.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 9.150,00. 03.04.06.183.0024.2010.3.3.90.40.00.00.00.00 no valor de R$ 40.000,00. 05.01.12.361.0113.2010.3.3.93.39.00.00.00.00 no valor de R$ 10.000,00. 05.01.12.365.0113.1225.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 5.500,00. 05.01.12.361.0113.1148.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 05.01.12.361.0113.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 412,00. Mp. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í a O) Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br JUNTOS NO CAMINHO CERTO! Ze ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ONEngaço pe AGIR 05.01.12.361.0113.1031.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 3.950,00. 05.01.12.365.0113.1031.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 5.000,00. 05.01.12.365.0113.1031. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 2.500,00. 05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.900,00. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro, do ano de 2024. Proa Wagner Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento aa E E == E José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve