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norma nº 1067/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 115.072,00 (cento e quinze mil e setenta e dois reais).
native_id87

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t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR E 1
E ,
x A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
REED www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1067 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA-OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir
(Lei Municipal nº 191/2001) fi
Período: De 19/09/2024 a 18/10/2024 crédito suplementar no valor de R$
115.072,00 (cento e quinze mil e
Secretário de Administração, setenta e dois reais).
Fazenda e Planejámento
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a
abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024
conforme abaixo especificados:
02.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gabinete do
Prefeito
02.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Gabinete do
Prefeito
02.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
02.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
Geral
02.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão,
Transparência e Acessibilidade
02.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
02.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — | Despesas
Correntes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL <A %,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR /
JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024.
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
02.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviço
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$20.250,00
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Administração e Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração,
Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração |
Geral .
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão
Transparência e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 - Despesas
Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviço
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$40.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino
Fundamental
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TE À
JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas
Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de
Consumo: R$15.762,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino
Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 —- Despesas
Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$15.500,00
Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a é
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í dl
y
Nos
| S Av, Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
AELICA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Totalizando R$91.512,00 (noventa e um mil quinhentos e doze
reais
.05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — — Educação
Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino
Fundamental
05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.03.12.361.0113.2.032-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da
Alimentação Escolar.
05.03.12.361.0113.2.032-3.0.00.00.00.00.00 —- | Despesas
Correntes
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.30.00.00.00 — Material de
Consumo: R$8.200,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — | Educação
Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — | Educação
Infantil
05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da
Alimentação Escolar.
hM (o «
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL US,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR A
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
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Penso pe AGUA
05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 — | Despesas
Correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 — Material de
Consumo: R$2.960,00
Recurso: 0552 — Transferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Totalizando R$11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais).
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Ensino
Fundamental
05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.03.12.361.0113.2.031-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do
Transporte Escolar.
05.03.12.361.0113.2.031-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas
Correntes
05.03.12.361.0113.2.031-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.03.12.361.0113.2.03-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.03.12.361.0113.2.031-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$12.400,00
Recurso: 0553 — Transferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Hr
Escolar
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TÁ E. "
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AMINHO CERTO
A (ÇÃO 2021/2024.
Pena DE ASIA
Totalizando R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
o superávit financeiro dos recursos vinculados e a redução orçamentária das
seguintes dotações do recurso livre:
02.01.04.122.0008.1011.3.3.90.14.00.00.00.00 no valor de R$
7.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
02.01.04.122.0008.1011.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
02.02.04.124.0011.2010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
100,00.
02.04.06.182.0019.2014.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
9.150,00.
03.04.06.183.0024.2010.3.3.90.40.00.00.00.00 no valor de R$
40.000,00.
05.01.12.361.0113.2010.3.3.93.39.00.00.00.00 no valor de R$
10.000,00.
05.01.12.365.0113.1225.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
5.500,00.
05.01.12.361.0113.1148.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
05.01.12.361.0113.1010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
412,00.
Mp.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í a O)
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
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JUNTOS NO CAMINHO CERTO!
Ze ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
ONEngaço pe AGIR
05.01.12.361.0113.1031.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
3.950,00.
05.01.12.365.0113.1031.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$
5.000,00.
05.01.12.365.0113.1031. 3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
2.500,00.
05.01.12.365.0113.1031.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
2.900,00.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 19 (dezenove) dias do
mês de setembro, do ano de 2024.
Proa Wagner
Secretário da Administração, Fazenda,
Desenvolvimento e Planejamento
aa E E == E
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve

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