| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 75.860,52 (setenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í ã N Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1068 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2001) Autoriza o Poder Executivo a abrir Período: De 26/09/2024 a 25/10/2024 crédito adicional especial no valor de Local: Mural da Prefeitura. R$ 75.860,52 (setenta e cinco mil — CCom lner oitocentos e sessenta reais e Secretário de Administração, cinquenta e dois centavos). Fazenda e Planejamento JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificado: 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar. 08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 — Projeto de Modernização da Gestão 08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas de Capital 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t e PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TÁ E " Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CERTO pinos A www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 —- Obras e Instalações R$75.860,52 Recursos: 0755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração Direta Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º a redução orçamentária da seguinte dotação: 08.01.04.122.0133.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 75.860,52. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro, do ano de 2024. Luiz Carlos Secretário dd Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS "Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”