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norma nº 1068/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 75.860,52 (setenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í ã N
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1068 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2001) Autoriza o Poder Executivo a abrir
Período: De 26/09/2024 a 25/10/2024 crédito adicional especial no valor de
Local: Mural da Prefeitura. R$ 75.860,52 (setenta e cinco mil
— CCom lner oitocentos e sessenta reais e
Secretário de Administração, cinquenta e dois centavos).
Fazenda e Planejamento
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a
abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme
abaixo especificado:
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar.
08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 — Projeto de Modernização da
Gestão
08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas de Capital
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TÁ E "
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CERTO
pinos A www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 —- Obras e Instalações
R$75.860,52
Recursos: 0755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração
Direta
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º a
redução orçamentária da seguinte dotação:
08.01.04.122.0133.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 75.860,52.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de setembro, do ano de 2024.
Luiz Carlos
Secretário dd Administração, Fazenda,
Desenvolvimento e Planejamento
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
"Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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