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norma nº 1069/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR A MN 1
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1069 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir
(Lei Municipal nº 191/2001)
gefoda: Dê 10/10/0245 /08/10/2024 crédito suplementar no valor de R$
508.596,88 (quinhentos e oito mil
quinhentos e noventa e seis reais e
Secretário de Adminisfração,
Fazenda e Planejanterito oitenta e oito centavos).
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo
especificados:
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Administração de Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 | — Administração,
Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência
e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.1.00.00.00.00.00 - Outras despesas
correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.1.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
NO '
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL al So
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Ao ) Z Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
Pena aão De AGUA
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03.01.04.122.0008.2.010-3.1.90.96.00.00.00 — Ressarcimento de
Despesas de Pessoal Requisitado: R$1.000,00
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — - Secretaria | de
Administração de Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 | — Administração,
Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência
e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo:
R$10.000,00
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Administração de Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00. — Administração,
Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência
e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
Mt:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / e N
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
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03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 — Serviços | de
Tecnologia da Informação e Comunicação: R$68.800,00
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de
Administração de Fazenda
03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00. — Administração,
Fazenda e Recursos Humanos
03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência
e Acessibilidade
03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.92.00.00.00 — Despesas de
Exercícios Anteriores: R$10.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil
05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos
05.01.12.365.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.365.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
05.01.12.365.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas
correntes
05.01.12.365.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.365.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 —- Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$11.996,88
h
3
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05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas
correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$64.200,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.05.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Desporto e Lazer
05.05.27.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Desporto e Lazer
05.05.27.812.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Desporto Comunitário
05.05.27.812.0119.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Esporte Cidadão
05.05.27.812.0119.2.510-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção de
Projetos Esportivos Sociais e/ou Educativos
05.05.27.812.0119.2.510-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
05.05.27.812.0119.2.510-3.3.00.00.00.00.00 - Outras despesas
correntes
05.05.27.812.0119.2.510-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.05.27.812.0119.2.510-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$2.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino - MDE
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Peniano pe ASS
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05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental.
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 —- Despesas Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo:
R$5.200,00
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde Próprios e
Vinculados
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.02.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 - Manutenção das
Atividades da Rede Municipal de Saúde.
06.02.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo:
R$35.000,00
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Saúde Próprios e
Vinculados
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.02.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das
Atividades da Rede Municipal de Saúde.
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 CRP PESE
ES www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
06.02.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas
correntes
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física: R$4.400,00
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde
06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS
06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.01.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das
Atividades da Rede Municipal de Saúde.
06.01.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 - Outras despesas
correntes
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
06.01.10.301.0168.2.060-3.3.93.39.00.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$110.000,00
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.2.222-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
08.01.04.122.0133.2.222-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
08.01.04.122.0133.2.222-3.3.00.00.00.00.00 - Outras despesas
correntes
08.01.04.122.0133.2.222-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.2.222-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica: R$57.000,00
NM Pe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
Sad www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
08.01.04.122.0133.1.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
08.01.04.122.0133.1.010-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas
correntes
08.01.04.122.0133.1.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações:
R$129.000,00
Totalizando R$508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e oitenta
e seis reais e noventa e oito centavos)
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º o
excesso de arrecadação e a redução orçamentária das seguintes dotações:
03.01.04.122.0008.2.010.3.3.90.46.00.00.00.00 no valor de R$
12.000,00.
03.01.04.122.0008.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
33.000,00.
03.01.04.122.0008.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
03.01.04.122.0008.1.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
2.500,00.
03.04.06.183.0024.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
4.000,00.
03.04.06.183.0024.2.010.3.3.90.40.00.00.00.00 no valor de R$
3.000,00.
03.04.06.183.0024.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
Olnigaçno pe ASUS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
09.01.08.122.0008.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00
33.300,00.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.14.00.00.00.00
336,56.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90. 30.00.00.00.00
11.160,32.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.33.00.00.00.00
500,00.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.32.00.00.00.00
3.000,00.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.36.00.00.00.00
2.000,00.
05.05.27.812.0119.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00
50.000,00.
05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00
8.200,00.
05.04.13.392.0129.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00
1.000,00.
05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.32.00.00.00.00
2.000,00.
05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.30.00.00.00.00
1.200,00.
05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.31.00.00.00.00
3.000,00.
05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.36.00.00.00.00
1.000,00.
06.01.10.301.0168.2.062.3.3.93.39.00.00.00.00
110.000,00.
06.02.10.301.0168.2.062.3.3.90.33.00.00.00.00
39.400,00.
08.01.04.122.0133.1.125.4.4.90.51.00.00.00.00
129.000,00.
no
no
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no
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valor
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valor
valor
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de
de
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de
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de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
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mí 0.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL as
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í
A
JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
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Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária
de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 10 (dez) dias do mês de
outubro, do ano de 2024.
Secretário da Administração, Fazenda, |
Desenvolvimento e Planejamento
<TD |
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS

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