| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 e PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR A MN 1 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1069 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir (Lei Municipal nº 191/2001) gefoda: Dê 10/10/0245 /08/10/2024 crédito suplementar no valor de R$ 508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e Secretário de Adminisfração, Fazenda e Planejanterito oitenta e oito centavos). JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Administração de Fazenda 03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 | — Administração, Fazenda e Recursos Humanos 03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência e Acessibilidade 03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.1.00.00.00.00.00 - Outras despesas correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.1.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta NO ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL al So q PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR y ER j N E Ao ) Z Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 Pena aão De AGUA www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 03.01.04.122.0008.2.010-3.1.90.96.00.00.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado: R$1.000,00 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — - Secretaria | de Administração de Fazenda 03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 | — Administração, Fazenda e Recursos Humanos 03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência e Acessibilidade 03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$10.000,00 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Administração de Fazenda 03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00. — Administração, Fazenda e Recursos Humanos 03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência e Acessibilidade 03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta Mt: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t e PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / e N Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.40.00.00.00 — Serviços | de Tecnologia da Informação e Comunicação: R$68.800,00 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de Administração de Fazenda 03.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00. — Administração, Fazenda e Recursos Humanos 03.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 03.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 03.01.04.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão, Transparência e Acessibilidade 03.01.04.122.0008.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 03.01.04.122.0008.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 03.01.04.122.0008.2.010-3.3.90.92.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores: R$10.000,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Infantil 05.01.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.01.12.365.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental. 05.01.12.365.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.01.12.365.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas correntes 05.01.12.365.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.365.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 —- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$11.996,88 h 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental 05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental. 05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$64.200,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.05.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Desporto e Lazer 05.05.27.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Desporto e Lazer 05.05.27.812.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Desporto Comunitário 05.05.27.812.0119.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Esporte Cidadão 05.05.27.812.0119.2.510-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção de Projetos Esportivos Sociais e/ou Educativos 05.05.27.812.0119.2.510-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.05.27.812.0119.2.510-3.3.00.00.00.00.00 - Outras despesas correntes 05.05.27.812.0119.2.510-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.05.27.812.0119.2.510-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$2.000,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE pe a Peniano pe ASS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental 05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental. 05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 —- Despesas Correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$5.200,00 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde Próprios e Vinculados 06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.02.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 - Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde. 06.02.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 06.02.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$35.000,00 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Saúde Próprios e Vinculados 06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.02.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde. a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 CRP PESE ES www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 06.02.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 06.02.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas correntes 06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.02.10.301.0168.2.060-3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$4.400,00 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS 06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.01.10.301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.01.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde. 06.01.10.301.0168.2.060-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 06.01.10.301.0168.2.060-3.3.00.00.00.00.00 - Outras despesas correntes 06.01.10.301.0168.2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.01.10.301.0168.2.060-3.3.93.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$110.000,00 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar 08.01.04.122.0133.2.222-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 08.01.04.122.0133.2.222-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 08.01.04.122.0133.2.222-3.3.00.00.00.00.00 - Outras despesas correntes 08.01.04.122.0133.2.222-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.2.222-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$57.000,00 NM Pe ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 Sad www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar 08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00-Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 08.01.04.122.0133.1.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 08.01.04.122.0133.1.010-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas correntes 08.01.04.122.0133.1.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações: R$129.000,00 Totalizando R$508.596,88 (quinhentos e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º o excesso de arrecadação e a redução orçamentária das seguintes dotações: 03.01.04.122.0008.2.010.3.3.90.46.00.00.00.00 no valor de R$ 12.000,00. 03.01.04.122.0008.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 33.000,00. 03.01.04.122.0008.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 03.01.04.122.0008.1.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 2.500,00. 03.04.06.183.0024.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 4.000,00. 03.04.06.183.0024.2.010.3.3.90.40.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. 03.04.06.183.0024.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. Olnigaçno pe ASUS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 09.01.08.122.0008.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 33.300,00. 05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.14.00.00.00.00 336,56. 05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90. 30.00.00.00.00 11.160,32. 05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.33.00.00.00.00 500,00. 05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.32.00.00.00.00 3.000,00. 05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.36.00.00.00.00 2.000,00. 05.05.27.812.0119.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 50.000,00. 05.04.13.392.0129.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 8.200,00. 05.04.13.392.0129.2.010.4.4.90.52.00.00.00.00 1.000,00. 05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.32.00.00.00.00 2.000,00. 05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.30.00.00.00.00 1.200,00. 05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.31.00.00.00.00 3.000,00. 05.05.27.812.0119.1.055.3.3.90.36.00.00.00.00 1.000,00. 06.01.10.301.0168.2.062.3.3.93.39.00.00.00.00 110.000,00. 06.02.10.301.0168.2.062.3.3.90.33.00.00.00.00 39.400,00. 08.01.04.122.0133.1.125.4.4.90.51.00.00.00.00 129.000,00. no no no no no no no no no no no no no no no no valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor valor de de de de de de de de de de de de de de de de JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ mí 0. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL as PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í A JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 10 (dez) dias do mês de outubro, do ano de 2024. Secretário da Administração, Fazenda, | Desenvolvimento e Planejamento <TD | José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS