| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A é , PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR j N | Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br JUNTOS NO CAMINHO CERTO] ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1071 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 1091/2001) Período: De 16/10/2024 a 15/11/2024 Local: Mural da Prefeitura. Je o e Afderson de Linfa-pulhese Chefe de Gabinete Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificado: 09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania 09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da Secretaria de Assistência 09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 Social — — Assistência 09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 Transparência e Acessibilidade 09.01.08.122.0008.1.010-0.0.00.00.00.00.00 Modernização da Gestão — Gestão — Projeto de 09.01.08.122.0008.1.010-4.0.00.00.00.00.00 - Despesas de Capital 09.01.08.122.0008.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimentos 09.01.08.122.0008.1.010-4.4.90.00.00.00.00 Diretas — Aplicações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR A E N JUNTOS NO CAMINHO CERTO] ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 09.01.08.122.0008.1.010-4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente: R$5.000,00. 09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania 09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da Secretaria de Assistência 09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência Social 09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Transparência e Acessibilidade 09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 - Manutenção do Conselho Tutelar 09.01.08.122.0008.2.103-4.0.00.00.00.00.00 —- Despesas de Capital 09.01.08.122.0008.2.103-4.4.00.00.00.00.00 — Investimentos 09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicações Diretas 09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente: R$5.000,00. 09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania 09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da Secretaria de Assistência 09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Assistência Social 09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Transparência e Acessibilidade Me: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t é PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR a ) q a Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Conselho Tutelar 09.01.08.122.0008.2.103-3.0.00.00.00.00.00 —- | Despesas Correntes 09.01.08.122.0008.2.103-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$10.000,00. 0759 — Recursos Vinculados a Fundos - valor de R$ 20.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro do recurso vinculado. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17(dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2024. Luiz Carlos Wagner « José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS "Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”