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norma nº 1071/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A é ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR j N
|
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
JUNTOS NO CAMINHO CERTO]
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1071 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 1091/2001)
Período: De 16/10/2024 a 15/11/2024
Local: Mural da Prefeitura.
Je o e
Afderson de Linfa-pulhese
Chefe de Gabinete
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme abaixo
especificado:
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da
Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00
Social
— — Assistência
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00
Transparência e Acessibilidade
09.01.08.122.0008.1.010-0.0.00.00.00.00.00
Modernização da Gestão
— Gestão
— Projeto de
09.01.08.122.0008.1.010-4.0.00.00.00.00.00 - Despesas de
Capital
09.01.08.122.0008.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimentos
09.01.08.122.0008.1.010-4.4.90.00.00.00.00
Diretas
— Aplicações
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR A E N
JUNTOS NO CAMINHO CERTO]
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
09.01.08.122.0008.1.010-4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e
Material Permanente: R$5.000,00.
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Secretaria de
Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da
Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Assistência
Social
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão
Transparência e Acessibilidade
09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 - Manutenção do
Conselho Tutelar
09.01.08.122.0008.2.103-4.0.00.00.00.00.00 —- Despesas de
Capital
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.00.00.00.00.00 — Investimentos
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicações
Diretas
09.01.08.122.0008.2.103-4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e
Material Permanente: R$5.000,00.
09.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de
Assistência, Desenvolvimento Social e Cidadania
09.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administrativo da
Secretaria de Assistência
09.01.08.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Assistência
Social
09.01.08.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
Geral
09.01.08.122.0008.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão
Transparência e Acessibilidade
Me:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t é
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR a )
q
a
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
09.01.08.122.0008.2.103-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do
Conselho Tutelar
09.01.08.122.0008.2.103-3.0.00.00.00.00.00 —- | Despesas
Correntes
09.01.08.122.0008.2.103-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
09.01.08.122.0008.2.103-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$10.000,00.
0759 — Recursos Vinculados a Fundos - valor de R$ 20.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
o superávit financeiro do recurso vinculado.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17(dezessete) dias do
mês de outubro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner «
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
"Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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