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norma nº 1072/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.841,75 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR A A 1
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CERTO
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
(ÇÃO 202
LEI MUNICIPAL Nº 1072 DE 24 DE OUTUBRO 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
(Lei Municipal nº 191/2001)
Período: De 24/10/2024 a 22/11/2024 suplementar no valor de R$ 45.841,75
E 1 (quarenta e cinco mil oitocentos e
Cleia Regiria Haselein quarenta e um reais e setenta e cinco
Assessora Juridica
centavos).
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar
autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de
2024 conforme abaixo especificados:
03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Administração e Fazenda
03.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Segurança
Pública
03.04.06.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Segurança
Pública
03.04.06.183.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Informação e
Inteligência
03.04.06. 183.0024.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão
Transparência e Acessibilidade
(p |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( k 1
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAINHO CERTO]
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
03.04.06.183.0024.2.010-4.0.00.00.00.00.00 —- Despesas
Correntes
03.04.06.183.0024.2.010-4.4.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
03.04.06. 183.0024.2.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
03.04.06.183.0024.2.010-4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e
Material Permanente: R$7.841,75.
Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$7.841,75 (sete mil oitocentos e quarenta e um
reais e setenta e cinco centavos).
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino
Fundamental
05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.03.12.361.0113.2.032-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da
Alimentação Escolar
05.03.12.361.0113.2.032-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas
Correntes
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.30.00.00.00 — Material de
Consumo: R$30.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
re
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR a )
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
wwyw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Ensino
Fundamental
05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.03.12.365.0113.2.033-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da
Alimentação Escolar Pré-Escola
05.03.12.365.0113.2.033-3.0.00.00.00.00.00 - | Despesas
Correntes
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.30.00.00.00 — Material de
Consumo: R$7.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
Vinculados e Próprios
05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino
Fundamental
05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da
Alimentação Escolar
05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas
Correntes
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
(e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR (
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
JUNTOS NO CAJINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de
Consumo: R$1.000,00
Recurso: 0552 — Recursos não vinculados de impostos
Totalizando R$38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do recurso vinculado 552 e a
redução orçamentária da seguinte dotação do recurso livre:
03.04.06.183.0024.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
7.841,75.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos (24) dias do mês de
outubro, do ano de 2024.
Luiz/Carlos Wagner
Secretário da Administração,
Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
siaiton Sevzeia ira
refeito Mui piciga
eis simando da Aguiar - RS
"Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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