| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 45.841,75 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR A A 1 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CERTO www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br (ÇÃO 202 LEI MUNICIPAL Nº 1072 DE 24 DE OUTUBRO 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito (Lei Municipal nº 191/2001) Período: De 24/10/2024 a 22/11/2024 suplementar no valor de R$ 45.841,75 E 1 (quarenta e cinco mil oitocentos e Cleia Regiria Haselein quarenta e um reais e setenta e cinco Assessora Juridica centavos). JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 03.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Administração e Fazenda 03.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Segurança Pública 03.04.06.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Segurança Pública 03.04.06.183.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Informação e Inteligência 03.04.06. 183.0024.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Transparência e Acessibilidade (p | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( k 1 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAINHO CERTO] www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 03.04.06.183.0024.2.010-4.0.00.00.00.00.00 —- Despesas Correntes 03.04.06.183.0024.2.010-4.4.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 03.04.06. 183.0024.2.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 03.04.06.183.0024.2.010-4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente: R$7.841,75. Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos Totalizando R$7.841,75 (sete mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Vinculados e Próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.03.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental 05.03.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.03.12.361.0113.2.032-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Alimentação Escolar 05.03.12.361.0113.2.032-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.03.12.361.0113.2.032-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.03.12.361.0113.2.032-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$30.000,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer re ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «ds PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR a ) Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 wwyw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Vinculados e Próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Ensino Fundamental 05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.03.12.365.0113.2.033-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Alimentação Escolar Pré-Escola 05.03.12.365.0113.2.033-3.0.00.00.00.00.00 - | Despesas Correntes 05.03.12.365.0113.2.033-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.03.12.365.0113.2.033-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$7.000,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação Vinculados e Próprios 05.03.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.03.12.365.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental 05.03.12.365.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.03.12.365.0113.2.034-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção da Alimentação Escolar 05.03.12.365.0113.2.034-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes (e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br JUNTOS NO CAJINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.03.12.365.0113.2.034-3.3.90.30.00.00.00 —- Material de Consumo: R$1.000,00 Recurso: 0552 — Recursos não vinculados de impostos Totalizando R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do recurso vinculado 552 e a redução orçamentária da seguinte dotação do recurso livre: 03.04.06.183.0024.2010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 7.841,75. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos (24) dias do mês de outubro, do ano de 2024. Luiz/Carlos Wagner Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS siaiton Sevzeia ira refeito Mui piciga eis simando da Aguiar - RS "Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”