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norma nº 1073/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a é
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / A
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CANINHO CERTO]
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
DMINISTRAÇÃO.
LEI MUNICIPAL Nº 1073 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
(Lei Municipal nº 191/2001) crédito suplementar no valor de R$
Período: De 31/10/2024 a 29/11/2024 o
Local: Mural da Prefeitura. 1.140.000,00 (um milhão cento e
— dé de Lima Pllfase quarenta mil reais).
Chefe de Gabinete
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar,
Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo
especificados:
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde
06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS
06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.01.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.01.10.301.0168.1.010-0.0.00.00.00.00.00 — Projeto Modernização
da Gestão
06.01.10. 301.0168.1.010-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
06.01.10. 301.0168.1.010-4.4.00.00.00.00.00 —- Outras despesas
correntes
06.01.10. 301.0168.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
06.01.10. 301.0168.1.010-4.4.90.52.00.00.00 —- Equipamentos e
Material Permanente: R$200.000,00.
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
PRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a €
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í A
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar.
08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 - Projeto de
Modernização da Gestão
08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas de Capital
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e
Material Permanente R$940.000,00
Recurso: 0706 — Transferência Especial da União
Totalizando R$1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais).
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º o
excesso de arrecadação do recurso vinculado 706.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária
de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 31 (trinta e um) dias do mês de
outubro, do ano de 2024.
Secretário da Administração, Fazenda,
Desenvolvimento e Planejamento
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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