| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais). |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a é PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR / A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CANINHO CERTO] www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br DMINISTRAÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 1073 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal nº 191/2001) crédito suplementar no valor de R$ Período: De 31/10/2024 a 29/11/2024 o Local: Mural da Prefeitura. 1.140.000,00 (um milhão cento e — dé de Lima Pllfase quarenta mil reais). Chefe de Gabinete JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde ASPS 06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.01.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.01.10.301.0168.1.010-0.0.00.00.00.00.00 — Projeto Modernização da Gestão 06.01.10. 301.0168.1.010-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 06.01.10. 301.0168.1.010-4.4.00.00.00.00.00 —- Outras despesas correntes 06.01.10. 301.0168.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.01.10. 301.0168.1.010-4.4.90.52.00.00.00 —- Equipamentos e Material Permanente: R$200.000,00. 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração PRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a € PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar. 08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 - Projeto de Modernização da Gestão 08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas de Capital 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$940.000,00 Recurso: 0706 — Transferência Especial da União Totalizando R$1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais). Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º o excesso de arrecadação do recurso vinculado 706. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro, do ano de 2024. Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”