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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaInstitui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico Operacional no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar
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Ra “m CÂMARA DE VEREADORES
É : DILERMANDO DE AGUIAR
RIO GRANDE DO SUL
Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
cvdilermandoQDhotmail.com, camara(Ddilermandodeaguair.rs.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 003/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Institui as diretrizes para elaboração, coordenação
e monitoramento do Planejamento Estratégico
Operacional no âmbito da Câmara de Vereadores
de Dilermando de Aguiar.
João Carlos Alves dos Santos, Presidente da Câmara de Vereadores de Dilermando de
Aguiar, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que, de conformidade com o que determina o artigo
246 do Regimento Interno, a Câmara de Vereadores APROVOU o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do
Planejamento Estratégico Operacional - PEO no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando
de Aguiar.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico Operacional servirá como instrumento de
gestão e deverá ser observado por todos os Vereadores / Servidores da Câmara de Vereadores
em sua integralidade.
Art. 2º O Planejamento Estratégico tem como principais objetivos:
| — Materializar o ambiente político-institucional de excelência, baseado na gestão pública
democrática, participativa, transparente e eficiente;
Il — Aperfeiçoar a gestão pública para contribuir com a implementação das diretrizes
superiores, alinhando a estrutura organizacional com as estratégias da Câmara de Dilermando de
Aguiar;
|ll - Promover a capacitação dos servidores quanto ao uso de ferramentas tecnológicas de
gestão como suporte para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais, integrando todas
as atividades da Câmara de Dilermando de Aguiar;
IV — Estimular a sustentabilidade ambiental por meio da promoção de políticas e boas
práticas na organização, de modo a reduzir o impacto no meio ambiente; e
V — propiciar um ambiente organizacional que estimule o comprometimento, a participação,
a convivência saudável e o maior compartilhamento de ideias e de boas práticas entre as
pessoas.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, ficam definidos os seguintes conceitos:
| - Planejamento Estratégico: ferramenta gerencial integrada, elaborada a partir da análise
organizacional, onde se define os objetivos e estratégias que permitem estabelecer a direção a
CÂMARA DE VEREADORES
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Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
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ser seguida pela Câmara de Dilermando de Aguiar, compreendendo as diretrizes e interações que
relacionam o presente com o futuro, considerando as condições do ambiente externo e interno;
Il — Gestão Estratégica: conjunto de ações e decisões estratégicas que determinam o
desempenho da organização a longo prazo. O processo de Gestão Estratégica compreende todas
as etapas necessárias para obtenção dos resultados esperados do Planejamento Estratégico da
Câmara de Dilermando de Aguiar, cuja estrutura possui quatro passos a serem seguidos:
a) Diagnóstico: contempla a análise dos ambientes (interno e externo), análise das
estratégias atuais e levantamento de riscos corporativos;
b) Orientação: contempla as diretrizes superiores — políticas e propósitos organizacionais
(visão de futuro, missão e valores);
c) Direção: compreende a fase de formulação de estratégias e estabelecimento de
objetivos e metas; e
d) Operação: compreende a elaboração do plano de ação, execução, controle e
monitoramento.
Ill — Visão de Futuro: é o objetivo maior da organização. É aquilo que a organização espera
ser em um determinado espaço de tempo. Define o que se pretende alcançar ou ser no futuro,
buscando refletir o atendimento das necessidades das partes interessadas. A visão é um plano
que descreve o que a organização quer realizar objetivamente nos próximos anos de sua
existência;
IV — Missão: refere-se ao propósito da instituição. É uma descrição precisa do que a
organização faz e o negócio na qual está inserida. É a finalidade da existência de uma
organização. É aquilo que define o significado a essa existência. A missão da organização liga-se
diretamente aos seus objetivos institucionais e aos motivos pelos quais foi criada e representa a
sua razão de ser;
V — Valores Institucionais: valores são princípios, ou crenças, que servem de guia, ou
critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todos e quaisquer servidores que, no
exercício das suas responsabilidades e na busca dos seus objetivos, estejam executando a
missão na direção da visão;
VI - Objetivos Estratégicos: são objetivos definidos por perspectiva estratégica, que irão
direcionar a definição de programas e a priorização das ações e dos recursos para o cumprimento
dos objetivos, possibilitando o alinhamento dos setores com a estratégia;
VII — Gerenciamento de Riscos: atividade estratégica que tem por objetivo minimizar os
riscos, falhas, perdas e incertezas do negócio por meio de um processo contínuo de
planejamento, organização e controle dos recursos humanos e materiais de uma organização;
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TIvO
ss 4 CÂMARA DE VEREADORES
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Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81,
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Vil — Programa: instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos estratégicos pretendidos, sendo mensurado por indicadores de
desempenho;
IX — Ação: é o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um
programa, desdobrando-se em projeto, atividade ou operação especial que, por sua vez, são
conceitos orçamentários estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada
exercício;
X — Meta: resultado a ser alcançado, constituindo-se de três partes: objetivo (direção),
valor (quantificação) e prazo (tempo);
XI — Indicador de Desempenho: instrumento capaz de medir o desempenho de um
programa, devendo ser passível de aferição, coerente com o objetivo do programa e sensível à
contribuição das principais ações e ser mensurável em tempo oportuno
Art. 4º O Planejamento Estratégico da Câmara de Dilermando de Aguiar será elaborado
com visão de futuro, missão e valores institucionais, elementos considerados diretrizes superiores
a serem seguidos por todos os setores organizacionais para o alcance dos objetivos estratégicos
estabelecidos.
Art. 5º Fazem parte da Gestão Estratégica de longo prazo:
| - Missão institucional: representar o interesse do cidadão perante o poder público,
acompanhando às ações e atos da administração pública, promovendo a democracia, o
desenvolvimento e regulamentando juridicamente a legislação municipal.
Il - Visão de futuro: divulgar as atividades legislativas, ampliando a participação direta dos
munícipes, garantindo os anseios da população e a supremacia do interesse do interesse público.
Wi - Valores Organizacionais: respeito aos recursos públicos, ética, eficiência,
transparência, inovação, praticando os princípios da administração pública da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
IV - Missão Institucional: legislar, fiscalizar e prestar serviços públicos, com ética, respeito,
eficiência e transparência, de forma integrada, visando à melhoria da qualidade de vida dos
moradores do município
V - Dos Valores Organizacionais: os valores organizacionais são os princípios e crenças,
normas e padrões estabelecidos para fazer parte do código de conduta que guiam as atitudes, os
comportamentos e as decisões dentro da Câmara de Dilermando de Aguiar nas suas funções e
são eles:
a) Comprometimento; AS
b) Confiança; /
c) Credibilidade;
d) Inovação, espírito de equipe,
a CÂMARA DE VEREADORES
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e) Independência, legalidade, eficiência, foco no cidadão;
f) Honestidade;
g) Respeito ao erário;
h) Legalidade;
i) Impessoalidade;
j) Moralidade;
|) Publicidade;
m) Eficiência.
Art. 6º Fazem parte da Gestão Estratégica de curto prazo:
| - Sintonia: ampliar a sintonia da agenda do Legislativo com os anseios da sociedade;
Il - Transparência: ampliar a transparência das atividades e informações da Câmara e das
Políticas Públicas;
Ill - Interação: fortalecer a participação da sociedade nos processos legislativos e de
fiscalização e controle;
IV - Qualidade das Leis: melhorar a qualidade das leis ouvindo a população;
V - Fiscalização: aprimorar a avaliação e a fiscalização das políticas públicas e das ações
do Município;
VI - Cidadania: fomentar a educação política e a cidadania ativa;
VII - Gestão: aperfeiçoar a gestão da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar.
Art. 7º O Planejamento Estratégico Operacional será elaborado com a participação de
todos os Vereadores / Servidores, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo
conforme Anexo | dessa Resolução.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico Operacional
não poderá ser inferior a 4 anos.
An. 8º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico
Operacional deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos
termos desta Resolução.
Art. 9º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico
Operacional ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da
Câmara, e formado pelos seguintes servidores:
| - Presidente da Mesa Diretora;
| - Vice Presidente da Mesa Diretora;
HI - Secretário da Mesa Diretora;
IV - Assessor Técnico Legislativo; 6
V - Assistente Legislativo. U
Art. 10. São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica: “
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| — assessorar a Presidência e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados ao
Planejamento Estratégico e à Gestão Estratégica da Câmara de Vereadores de Dilermando de
Aguiar;
Il — realizar e avaliar o diagnóstico de ambientes (interno e externo) e o levantamento de
riscos da Casa Legislativa, para definição dos objetivos e metas gerais e setoriais;
Ill — formular estratégias assegurando o alinhamento dos objetivos estratégicos, projetos,
programas e ações com as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico aprovadas pela
Presidência;
IV — comunicar e coordenar atividades relacionadas à Gestão Estratégica junto aos
setores;
V — aprovar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras apresentadas pelos
setores, relativos aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica;
VI — promover a cultura de Gestão Estratégica, conscientizando os envolvidos da
importância dos objetivos estratégicos, projetos, programas e ações a serem executados e o
gerenciamento de riscos no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar,
VII - identificar as necessidades de treinamentos a fim de melhorar a capacitação das
partes interessadas para melhor cumprimento dos objetivos;
VIII — submeter as estratégias formuladas à Presidência para avaliação e deliberação
sobre a definição de prioridades;
IX — definir e aprovar indicadores de desempenho e metas que mensurem a realização dos
objetivos estratégicos propostos, de modo a avaliar a eficiência e eficácia do Planejamento
Estratégico;
X - acompanhar e controlar os resultados do cumprimento de objetivos e metas
estratégicas e propor medidas saneadoras em caso de não cumprimento dos mesmos,
XI — apresentar periodicamente Relatório de Planejamento Estratégico com os resultados
coletados por meio dos indicadores de desempenho dos objetivos estratégicos de cada setor;
XIl — controlar periodicamente a eficácia e efetividade dos programas e ações e, se
necessário, sugerir alterações ao Presidente e à Direção Geral, para avaliar e apresentar
mudanças de estratégia no intuito de garantir o alcance dos objetivos e resultados planejados
Art. 11. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico Operacional contará com a
assessoria jurídica da Câmara sempre que necessário.
Art. 12. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento
Estratégico Operacional da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos
previstos para o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo | que fará parte dessa
A
Resolução. Jo a |
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$ 1º No primeiro trimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver
a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados
obtidos no monitoramento realizado.
$ 2º Por deliberação da Mesa Diretora, as diretrizes do Planejamento Estratégico
Operacional poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado
motivo que justifique as alterações.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 06 de novembro de 2024
Registre-se e publique-se.
Atesto a aprovação
Ver = "Dvs;
Presidente da Comissão de Constituição, Leis e Cidadania.
lh Ss
r João Carlos Alvesdos Santos Ver. Marcelo Dotto
residente da Câmara de Vereadores Secretário da Mesa Diretora
ANEXO |
PLANOS DE AÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO OPERACIONAL DA CÂMARA DE
VEREADORES

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