| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico Operacional no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar |
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quiATivo Ra “m CÂMARA DE VEREADORES É : DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermandoQDhotmail.com, camara(Ddilermandodeaguair.rs.leg.br RESOLUÇÃO Nº 003/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024. Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico Operacional no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar. João Carlos Alves dos Santos, Presidente da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que, de conformidade com o que determina o artigo 246 do Regimento Interno, a Câmara de Vereadores APROVOU o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico Operacional - PEO no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar. Parágrafo único. O Planejamento Estratégico Operacional servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os Vereadores / Servidores da Câmara de Vereadores em sua integralidade. Art. 2º O Planejamento Estratégico tem como principais objetivos: | — Materializar o ambiente político-institucional de excelência, baseado na gestão pública democrática, participativa, transparente e eficiente; Il — Aperfeiçoar a gestão pública para contribuir com a implementação das diretrizes superiores, alinhando a estrutura organizacional com as estratégias da Câmara de Dilermando de Aguiar; |ll - Promover a capacitação dos servidores quanto ao uso de ferramentas tecnológicas de gestão como suporte para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais, integrando todas as atividades da Câmara de Dilermando de Aguiar; IV — Estimular a sustentabilidade ambiental por meio da promoção de políticas e boas práticas na organização, de modo a reduzir o impacto no meio ambiente; e V — propiciar um ambiente organizacional que estimule o comprometimento, a participação, a convivência saudável e o maior compartilhamento de ideias e de boas práticas entre as pessoas. Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, ficam definidos os seguintes conceitos: | - Planejamento Estratégico: ferramenta gerencial integrada, elaborada a partir da análise organizacional, onde se define os objetivos e estratégias que permitem estabelecer a direção a CÂMARA DE VEREADORES DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermandoQDhotmail.com, camaraQDdilermandodeaguair.rs.leg.br ser seguida pela Câmara de Dilermando de Aguiar, compreendendo as diretrizes e interações que relacionam o presente com o futuro, considerando as condições do ambiente externo e interno; Il — Gestão Estratégica: conjunto de ações e decisões estratégicas que determinam o desempenho da organização a longo prazo. O processo de Gestão Estratégica compreende todas as etapas necessárias para obtenção dos resultados esperados do Planejamento Estratégico da Câmara de Dilermando de Aguiar, cuja estrutura possui quatro passos a serem seguidos: a) Diagnóstico: contempla a análise dos ambientes (interno e externo), análise das estratégias atuais e levantamento de riscos corporativos; b) Orientação: contempla as diretrizes superiores — políticas e propósitos organizacionais (visão de futuro, missão e valores); c) Direção: compreende a fase de formulação de estratégias e estabelecimento de objetivos e metas; e d) Operação: compreende a elaboração do plano de ação, execução, controle e monitoramento. Ill — Visão de Futuro: é o objetivo maior da organização. É aquilo que a organização espera ser em um determinado espaço de tempo. Define o que se pretende alcançar ou ser no futuro, buscando refletir o atendimento das necessidades das partes interessadas. A visão é um plano que descreve o que a organização quer realizar objetivamente nos próximos anos de sua existência; IV — Missão: refere-se ao propósito da instituição. É uma descrição precisa do que a organização faz e o negócio na qual está inserida. É a finalidade da existência de uma organização. É aquilo que define o significado a essa existência. A missão da organização liga-se diretamente aos seus objetivos institucionais e aos motivos pelos quais foi criada e representa a sua razão de ser; V — Valores Institucionais: valores são princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todos e quaisquer servidores que, no exercício das suas responsabilidades e na busca dos seus objetivos, estejam executando a missão na direção da visão; VI - Objetivos Estratégicos: são objetivos definidos por perspectiva estratégica, que irão direcionar a definição de programas e a priorização das ações e dos recursos para o cumprimento dos objetivos, possibilitando o alinhamento dos setores com a estratégia; VII — Gerenciamento de Riscos: atividade estratégica que tem por objetivo minimizar os riscos, falhas, perdas e incertezas do negócio por meio de um processo contínuo de planejamento, organização e controle dos recursos humanos e materiais de uma organização; DILERMANDO DE AGUIAR TIvO ss 4 CÂMARA DE VEREADORES RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermando(Dhotmail.com, camaraQddilermandodeaguair.rs.leg.br Vil — Programa: instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos estratégicos pretendidos, sendo mensurado por indicadores de desempenho; IX — Ação: é o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, desdobrando-se em projeto, atividade ou operação especial que, por sua vez, são conceitos orçamentários estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício; X — Meta: resultado a ser alcançado, constituindo-se de três partes: objetivo (direção), valor (quantificação) e prazo (tempo); XI — Indicador de Desempenho: instrumento capaz de medir o desempenho de um programa, devendo ser passível de aferição, coerente com o objetivo do programa e sensível à contribuição das principais ações e ser mensurável em tempo oportuno Art. 4º O Planejamento Estratégico da Câmara de Dilermando de Aguiar será elaborado com visão de futuro, missão e valores institucionais, elementos considerados diretrizes superiores a serem seguidos por todos os setores organizacionais para o alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos. Art. 5º Fazem parte da Gestão Estratégica de longo prazo: | - Missão institucional: representar o interesse do cidadão perante o poder público, acompanhando às ações e atos da administração pública, promovendo a democracia, o desenvolvimento e regulamentando juridicamente a legislação municipal. Il - Visão de futuro: divulgar as atividades legislativas, ampliando a participação direta dos munícipes, garantindo os anseios da população e a supremacia do interesse do interesse público. Wi - Valores Organizacionais: respeito aos recursos públicos, ética, eficiência, transparência, inovação, praticando os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. IV - Missão Institucional: legislar, fiscalizar e prestar serviços públicos, com ética, respeito, eficiência e transparência, de forma integrada, visando à melhoria da qualidade de vida dos moradores do município V - Dos Valores Organizacionais: os valores organizacionais são os princípios e crenças, normas e padrões estabelecidos para fazer parte do código de conduta que guiam as atitudes, os comportamentos e as decisões dentro da Câmara de Dilermando de Aguiar nas suas funções e são eles: a) Comprometimento; AS b) Confiança; / c) Credibilidade; d) Inovação, espírito de equipe, a CÂMARA DE VEREADORES E DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermandoQDhotmail. com, camara(ddilermandodeaguair.rs.leg.br e) Independência, legalidade, eficiência, foco no cidadão; f) Honestidade; g) Respeito ao erário; h) Legalidade; i) Impessoalidade; j) Moralidade; |) Publicidade; m) Eficiência. Art. 6º Fazem parte da Gestão Estratégica de curto prazo: | - Sintonia: ampliar a sintonia da agenda do Legislativo com os anseios da sociedade; Il - Transparência: ampliar a transparência das atividades e informações da Câmara e das Políticas Públicas; Ill - Interação: fortalecer a participação da sociedade nos processos legislativos e de fiscalização e controle; IV - Qualidade das Leis: melhorar a qualidade das leis ouvindo a população; V - Fiscalização: aprimorar a avaliação e a fiscalização das políticas públicas e das ações do Município; VI - Cidadania: fomentar a educação política e a cidadania ativa; VII - Gestão: aperfeiçoar a gestão da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar. Art. 7º O Planejamento Estratégico Operacional será elaborado com a participação de todos os Vereadores / Servidores, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo conforme Anexo | dessa Resolução. Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico Operacional não poderá ser inferior a 4 anos. An. 8º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico Operacional deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. Art. 9º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico Operacional ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos seguintes servidores: | - Presidente da Mesa Diretora; | - Vice Presidente da Mesa Diretora; HI - Secretário da Mesa Diretora; IV - Assessor Técnico Legislativo; 6 V - Assistente Legislativo. U Art. 10. São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica: “ CÂMARA DE VEREADORES DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermando(Dhotmail.com, camara(dilermandodeaguair.rs.leg.br | — assessorar a Presidência e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados ao Planejamento Estratégico e à Gestão Estratégica da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar; Il — realizar e avaliar o diagnóstico de ambientes (interno e externo) e o levantamento de riscos da Casa Legislativa, para definição dos objetivos e metas gerais e setoriais; Ill — formular estratégias assegurando o alinhamento dos objetivos estratégicos, projetos, programas e ações com as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico aprovadas pela Presidência; IV — comunicar e coordenar atividades relacionadas à Gestão Estratégica junto aos setores; V — aprovar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras apresentadas pelos setores, relativos aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica; VI — promover a cultura de Gestão Estratégica, conscientizando os envolvidos da importância dos objetivos estratégicos, projetos, programas e ações a serem executados e o gerenciamento de riscos no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, VII - identificar as necessidades de treinamentos a fim de melhorar a capacitação das partes interessadas para melhor cumprimento dos objetivos; VIII — submeter as estratégias formuladas à Presidência para avaliação e deliberação sobre a definição de prioridades; IX — definir e aprovar indicadores de desempenho e metas que mensurem a realização dos objetivos estratégicos propostos, de modo a avaliar a eficiência e eficácia do Planejamento Estratégico; X - acompanhar e controlar os resultados do cumprimento de objetivos e metas estratégicas e propor medidas saneadoras em caso de não cumprimento dos mesmos, XI — apresentar periodicamente Relatório de Planejamento Estratégico com os resultados coletados por meio dos indicadores de desempenho dos objetivos estratégicos de cada setor; XIl — controlar periodicamente a eficácia e efetividade dos programas e ações e, se necessário, sugerir alterações ao Presidente e à Direção Geral, para avaliar e apresentar mudanças de estratégia no intuito de garantir o alcance dos objetivos e resultados planejados Art. 11. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico Operacional contará com a assessoria jurídica da Câmara sempre que necessário. Art. 12. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico Operacional da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo | que fará parte dessa A Resolução. Jo a | 44 go nº CÂMARA DE VEREADORES É . DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermando(Dhotmail.com, camara(Ddilermandodeaguair.rs.leg.br $ 1º No primeiro trimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado. $ 2º Por deliberação da Mesa Diretora, as diretrizes do Planejamento Estratégico Operacional poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 06 de novembro de 2024 Registre-se e publique-se. Atesto a aprovação Ver = "Dvs; Presidente da Comissão de Constituição, Leis e Cidadania. lh Ss r João Carlos Alvesdos Santos Ver. Marcelo Dotto residente da Câmara de Vereadores Secretário da Mesa Diretora ANEXO | PLANOS DE AÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO OPERACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES