| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar relativos à convocação, posse e demais atos inerentes a suplência de Vereadores. |
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quATivo Es CÂMARA DE VEREADORES EA DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermandoQDhotmail.com, camaraQQdilermandodeaguair.rs.leg.br RESOLUÇÃO Nº 004/2024, DE 31 DE JULHO DE 2024 Estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar relativos à convocação, posse e demais atos inerentes a suplência de Vereadores. João Carlos Alves dos Santos, Presidente da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que, de conformidade com o que determina o artigo 246 do Regimento Interno, a Câmara de Vereadores APROVOU o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: CACOS re E O 02 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................... ci re rmeermeeeemeraeeearerearre raso rnserrasorecerecemnreerreemnsearsserasesrareramcsao 02 ei tan E de ERRAR NERD ROO O 02 DOS AFASTAMENTOS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA.................emseeeseaeesereecerseneeneneos 02 CREU. asa somas OA O VIVO ea cr rr A a 02 DOS DIREITOS DOS SUPLENTES..........iiieeeeeeeeeeeeeeereemeaeererestenearereeneamercemeneeneeresceneneaneeeneenenso 02 o pe Ee O E RE RR IR RR RO ERAV E RRNDES O O O ra 03 DA CAPACITAÇÃO DOS SUPLENTES......................... crseerereerere rece reeeereererserarscermrscanrasanascemmsscentrsero 03 CONTINUO TE a ne pera 03 DA DESFILIAÇÃO FORA DO EXERCICIO.......................cccereeerereerereeeeeresemeenosemmeseserseernsssermseremrrrernasss 03 CROTTUEO MA rir E 03 DA DESFILIAÇÃO DURANTE O EXERCICIO................eeeeeseeeeeeeereeeeeeeeereesseeermeeremesssimeeeseeeenmesmmes 03 DRE ac O 04 De PE ca q APREENDER SR RA UNS e ER O PT 04 CAPTURE: onerar renato sa e 04 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...............eceecreeeneenosersssesenseerereerrnerentscereenemmsseensconesocasassnnmsammnacensravenssennssnns 04 tivo gos at CÂMARA DE VEREADORES EA DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermandoMDhotmail.com, camara(Ddilermandodeaguair.rs.leg.br CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados pelos Servidores e Vereadores da Câmara de Vereadores de Dilermando de Aguiar relativos à convocação, posse e demais atos inerentes a suplência de Vereadores. Art. 2º Além dos dispositivos prescritos na Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa, devem ser observado os seguintes procedimentos gerais para convocação do suplente: Art. 3º Os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga. Art. 4º Em caso de vacância, seja ela temporária ou permanente do mandato de Vereador, o Presidente da Câmara convocará o respectivo suplente, obedecido o critério de precedência na ordem decrescente dos votos recebidos. Art. 5º Enquanto não houver posse do Suplente, calcular-se-á o quórum em função dos Vereadores em efetivo exercício para fins de votação por maioria absoluta. Parágrafo Único. Caso haja a necessidade de quórum qualificado, estando o Vereador titular ausente ou de licença, deverá ser convocado imediatamente o Suplente para fins de verificação do quórum, sob pena de nulidade da votação. CAPITULO II DOS AFASTAMENTOS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Art. 6º Nos casos de afastamentos temporários do Presidente da Mesa Diretora, assumirá o Vice Presidente da Mesa Diretora, sendo convocado o Suplente quando o afastamento do Presidente para exercer o cargo de Prefeito for por prazo superior a 10 dias. Art. 7º O Vice Presidente não se tornará o Presidente da Mesa Diretora, ainda que temporariamente, mas somente realizará as atribuições deste enquanto estiver na Chefia do Poder Executivo. CAPÍTULO Ill DOS DIREITOS DOS SUPLENTES Art. 8º São direitos gerais garantidos aos Suplentes que assumirem o cargo: | - tomar parte nas reuniões da Mesa Diretora e substituir, pela ordem, os seus membros em ausências, impedimentos ou licenças; Il — propor à Mesa Diretora medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem da Câmara; Ill - representar a Mesa Diretora, quando a esta for conveniente, nas suas relações externas à [8] ivo o Mg, CÂMARA DE VEREADORES DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermandoMDhotmail.com, camaraQddilermandodeaguair.rs.leg.br IV — integrar grupos de trabalho designados pela Presidência para desempenhar atividades de aperfeiçoamento do processo legislativo. Parágrafo Único. Constitui exceção de direito aos Vereadores Suplentes no exercício do cargo: a) a substituição temporária ou definitiva como Presidente da Mesa Diretora; b) a apresentação de emendas impositivas no orçamento anual. Art. 9º O suplente de Vereador, uma vez no exercício do mandato, poderá se licenciar para assumir cargo de Secretário, podendo retornar ao seu cargo de Vereador a qualquer momento, desde que o titular não tenho reassumido sua vaga. Art. 10. O Vereador uma vez licenciado para assumir cargo de Secretario Municipal perderá o vínculo remuneratório com a Câmara de Vereadores, sendo remuneração pelo seu cargo de Secretário pelo Poder Executivo. CAPÍTULO IV DA CAPACITAÇÃO DOS SUPLENTES Art. 11. Os Suplentes de Vereadores, no exercício do mandato, terão direito a capacitação, qualificação e recebimento de diárias como se titular fosse. CAPÍTULO V DA DESFILIAÇÃO FORA DO EXERCICIO Art. 12. O suplente de Vereador, assim diplomado, possui direito de assumir o cargo na vacância pela ordem de suplência, não o impedindo a mudança de partido, pois a fidelidade partidária não é apta a retirar o mandato do eleito. Art. 13. O Suplente de Vereador que vier a deixar o partido pelo qual concorreu e haja se filiado a outro partido, perde sua condição de suplente de legenda, desde que o partido requeira a vaga 30 dias a partir da data de sua posse como Vereador Parágrafo Único. A mudança de partido poderá ser da seguinte forma: | - para outro partido participante do pleito; |l - para um partido não participante do pleito, mas criado ao longo do mandato. CAPÍTULO VI DA DESFILIAÇÃO DURANTE O EXERCICIO Art. 14. O suplente de Vereador, que assumir o cargo na vacância pela ordem de suplência, e que mudar de partido, continuará exercendo o mandato na sucessão do partido pelo qual foi eleito. Paragrafo Único. A mudança de partido poderá ser da seguinte forma: | - para outro partido participante do pleito; | || - para um partido não participante do pleito, mas criado ao longo do mandato. op VE! CÂMARA DE VEREADORES DILERMANDO DE AGUIAR RIO GRANDE DO SUL Avenida Ibicuí, S/N, CEP: 97.180-000, CNPJ: 01.679.377/0001-81, cvdilermandoQDhotmail.com, camara(ddilermandodeaguair.rs.leg.br CAPÍTULO VII DOS SUBSIDIOS Art. 15. O suplente de Vereador, assim como o Vice Presidente que assumir a função temporária de Presidente, que assumir o cargo na vacância pela ordem de suplência, terá direito ao subsídio proporcional aos dias de exercício na função. Art. 16. Nos casos em que houver troca de titular para assunção do mesmo suplente, sem solução de continuidade, o subsidio deverá ser suspenso no sistema da folha de pagamento pelo período de trocas e convocações, mantendo a mesma matricula para todas as demais finalidades naquele exercício. CAPÍTULO Vill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, podendo serem levados a plenário conforme determina o Regimento Interno da Casa. Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 06 de novembro de 2024 Registre-se e publique-se. Atesto a aprovação Ver Adão a A) Presidente da Comissão de Constituição, Leis e Cidadania. 7 R Vef João C rios Alves dos Santos Ver. Mar esidente da Câmara de Vereadores Secretário da Mesa Diretora