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norma nº 1074/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.376.965,05 dois milhões trezentos e setenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J€
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ; "
JUNTOS NO CAMINHO CERTO
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024.
de Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
TA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1074 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir
(Lei Municipal nº 1091/2001) crédito suplementar no valor de R$
Período: De 08/11/2024 a 07/12/2024 2.376.965,05 dois milhões trezentos e
Local: Myral da/frefeitura. setenta e seis mil novecentos e
— érton dÉtima PE sessenta e cinco reais e cinco
Chefe de Gabinete centavos).
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme
abaixo especificados:
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Secretaria de
Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 - Projeto de
Modermização da Gestão
08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 - Despesas de
Capital
ne:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TE À
JUNTOS NO CAMINHO CERTO]
(ÇÃO 2021/2024.
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
ADMINISTRAÇÃO
À
REA www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 - Obras e
Instalações R$356.544,76 (Trezentos e cinquenta e seis mil
quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos
Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar
08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Projeto de
Modermização da Gestão
08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 —- Despesas de
Capital
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 - Obras e
Instalações R$2.020.420,29 (Dois milhões e vinte mil
quatrocentos e vinte reais e vinte e nove centavos
Recurso: 0701 — Outras transferências de convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
o superávit financeiro do recurso 0500 e o excesso de arrecadação do recurso
vinculado.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | é
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( ne 1
JUNTOS N
ADMIN
O CAMINHO CERTO
TRAÇÃO 2021/2024
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
wwyw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 08(oito) dias do mês de
novembro do ano de 2024.
Secretário da Administração, Fazenda,
Desenvolvimento e Planejamento
Tn 4==— nes
E:
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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