| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.376.965,05 dois milhões trezentos e setenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos). |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J€ PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ; " JUNTOS NO CAMINHO CERTO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. de Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 TA www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1074 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir (Lei Municipal nº 1091/2001) crédito suplementar no valor de R$ Período: De 08/11/2024 a 07/12/2024 2.376.965,05 dois milhões trezentos e Local: Myral da/frefeitura. setenta e seis mil novecentos e — érton dÉtima PE sessenta e cinco reais e cinco Chefe de Gabinete centavos). JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar 08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 - Projeto de Modermização da Gestão 08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 - Despesas de Capital ne: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR TE À JUNTOS NO CAMINHO CERTO] (ÇÃO 2021/2024. Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 ADMINISTRAÇÃO À REA www .dilermandodeaguiar.rs.gov.br 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$356.544,76 (Trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos Recurso: 0500 — Recursos não vinculados de impostos 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar 08.01.04.122.0133.1.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Projeto de Modermização da Gestão 08.01.04.122.0133.1.010-4.0.00.00.00.00.00 —- Despesas de Capital 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 08.01.04.122.0133.1.010-4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$2.020.420,29 (Dois milhões e vinte mil quatrocentos e vinte reais e vinte e nove centavos Recurso: 0701 — Outras transferências de convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o superávit financeiro do recurso 0500 e o excesso de arrecadação do recurso vinculado. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | é PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ( ne 1 JUNTOS N ADMIN O CAMINHO CERTO TRAÇÃO 2021/2024 Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 wwyw.dilermandodeaguiar.rs.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 08(oito) dias do mês de novembro do ano de 2024. Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Tn 4==— nes E: José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”