| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.857,14 (cento e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] é PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR à É q Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1075 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir (Lei Municipal nº 1091/2001) crédito adicional especial no valor de Período: De 22/11/2024 a 21/12/2024 R$ 150.857,14 (cento e cinquenta mil, Local: Mural da Prefeitura. P à E E com e oitocentos e cinquenta e sete reais e Andêrson de Lima Pulhese quatorze centavos). Chefe de Gabinete JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificado: 07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Agricultura e Pecuária 07.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Agricultura e Pecuária 07.01.20.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Agricultura 07.01.20.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00:00 — Administração Geral 07.01.20.122.0189.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável PRODESDA 07.01.20.122.0189.1.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Aquisição de Trator Agrícola - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL he PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í A N Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 07.01.20.122.0189.1.010-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas de Capital 07.01.20.122.0189.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 07.01.20.122.0189.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 07.01.20.122.0189.1.010-4.4.90.52.00.00.00 — Equip. e Materiais Permanentes. R$ 150.857,14 Discriminados nos seguintes recursos: 0701- Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres do Estado Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação do recurso 0701 no valor de R$ 150.857,14. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2024. Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento DO = EE José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”