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norma nº 1075/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.857,14 (cento e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] é
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR à
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1075 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir
(Lei Municipal nº 1091/2001) crédito adicional especial no valor de
Período: De 22/11/2024 a 21/12/2024 R$ 150.857,14 (cento e cinquenta mil,
Local: Mural da Prefeitura. P à E
E com e oitocentos e cinquenta e sete reais e
Andêrson de Lima Pulhese quatorze centavos).
Chefe de Gabinete
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a
abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2024 conforme
abaixo especificado:
07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Agricultura e Pecuária
07.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Agricultura e
Pecuária
07.01.20.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Agricultura
07.01.20.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00:00 — Administração
Geral
07.01.20.122.0189.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Programa de
Desenvolvimento Rural Sustentável PRODESDA
07.01.20.122.0189.1.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Aquisição de
Trator Agrícola -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL he
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í A N
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
07.01.20.122.0189.1.010-4.0.00.00.00.00.00 — Despesas de
Capital
07.01.20.122.0189.1.010-4.4.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
07.01.20.122.0189.1.010-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
07.01.20.122.0189.1.010-4.4.90.52.00.00.00 — Equip. e
Materiais Permanentes. R$ 150.857,14
Discriminados nos seguintes recursos:
0701- Outras transferências de convênios ou instrumentos
congêneres do Estado
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
o excesso de arrecadação do recurso 0701 no valor de R$ 150.857,14.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 22 (vinte e dois) dias do
mês de novembro do ano de 2024.
Secretário da Administração, Fazenda,
Desenvolvimento e Planejamento
DO = EE
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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