| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 518.905,29 (quinhentos e dezoito mil novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR JUNTOS NO CAMINHO CERTO] ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Ná A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 PET www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1077 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir (Lei Municipal nº 1091/2001) crédito suplementar no valor de R$ Período: De 25/11/2024 a 24/12/2024 518.905,29 (quinhentos e dezoito vscalemyrahda prefeita mil novecentos e cinco reais e Ande ÃOR de TS Polhese vinte e nove centavos). Chefe de Gabinete JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental 05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das Atividades da Unidade Governamental ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a, € PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$23.261,23 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação 05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino Fundamental 05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.01.12.361.0113.1.148-0.0.00.00.00.00.00 — Projeto Centro de Atividades Pedagógicas - CAP 05.01.12.361.0113.1.148-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.01.12.361.0113.1.148-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.01.12.361.0113.1.148-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.361.0113.1.148-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.260,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE 05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação NÇ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 drsiços ER www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Ensino Fundamental 05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para todos 05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$3.000,00 05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação e Cultura 05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Cultura 05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Difusão Cultural 05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Dilermando em Movimento 05.04.13.392.0129.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Unidade Governamental 05.04.13.392.0129.2.010-3.0.00.00.00.00.00 - Despesas Correntes 05.04.13.392.0129.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 05.04.13.392.0129.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 05.04.13.392.0129.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.000,00 Recurso: 0500 — Recursos Não Vinculados a Impostos At | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ; Z " Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CER www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br Totalizando R$28.521,23 (vinte e oito quinhentos e vinte e um reais e vinte e três centavos. 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde Vinculados e Próprios 06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 —- Despesas Correntes 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 -— Outras despesas correntes 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$ 40.000,00. Recurso: 0600 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. — Bloco Manutenção Totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde Vinculados e Próprios 06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde Ar | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 - Despesas Correntes 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras despesas correntes 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 50.000,00. 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde Vinculados e Próprios 06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica 06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das Atividades da Rede Municipal de Saúde 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 - Despesas Correntes 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta 06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo: R$5.000,00. 06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Saúde 06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde Vinculados e Próprios 06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde 06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica DMA 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 7 E À Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CERTO] www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 06.01.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco 06.01.10.301.0168.2.062-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção de Convênios e Parcerias. 06.01.10. 301.0168. 2.062-3.0.00.00.00.00.00 —- Despesas Correntes 06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas correntes 06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.93.00.00.00.00 — Aplicação Direta Decorrente de Operação de Ó 06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.93.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 306.075,31. Recurso: 0621 — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo do Estado do RS Totalizando R$ 361.075,31 (trezentos e sessenta e um mil e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). 08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Obras 08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras 08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração 08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração Geral 08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar. 08.01.04.122.0133.1.125-0.0.00.00.00.00.00 — Tirar o Pé do Barro 08.01.04.122.0133.1.125-4.0.00.00.00.00.00 - Despesas de Capital 08.01.04.122.0133.1.125-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento 08.01.04.122.0133.1.125-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR , , Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 AEE www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 08.01.04.122.0133.1.125-4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações - R$89.308,75 (oitenta e nove mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos) Recurso: 0500 — Recursos Não Vinculados a Impostos Totalizando R$89.308,75 (oitenta e nove mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos) Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do recurso vinculado 621 e a redução orçamentária das seguintes dotações do recurso livre: 05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. 05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 1.500,00. 05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 607,23. 05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00. 05.05.27.812.0119.1.558.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 2.100,00. 05.05.27.812.0119.1.558.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 3.409,00. 05.05.27.812.0119.2.556.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 4.185,00. 05.05.27.812.0119.2.556.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$ 2.000,00. 05.04.13.392.0129.1.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$ 3.000,00. At ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 untos no Caio aa www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 05.01.12.361.0113.2.010.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$ 3.460,00. 05.03.12.122.0008.2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 05.03.12.122.0008.2.013.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 260,00. 05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$ 1.000,00. 06.02.10.301.0168.2060.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$ 40.000,00. 08.01.04.122.0133.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$ 89.308,75. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2024. Luiz Carlos Wagner Secretário da Adfninistração, Fazenda, Desenvolvimento'e Planejamento ET A E José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS "Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”