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norma nº 1077/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 518.905,29 (quinhentos e dezoito mil novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
JUNTOS NO CAMINHO CERTO]
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Ná A Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
PET www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1077 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir
(Lei Municipal nº 1091/2001) crédito suplementar no valor de R$
Período: De 25/11/2024 a 24/12/2024 518.905,29 (quinhentos e dezoito
vscalemyrahda prefeita mil novecentos e cinco reais e
Ande ÃOR de TS Polhese vinte e nove centavos).
Chefe de Gabinete
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme
abaixo especificados:
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino
Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a, €
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR í A
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas
Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$23.261,23
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Ensino
Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.01.12.361.0113.1.148-0.0.00.00.00.00.00 — Projeto Centro
de Atividades Pedagógicas - CAP
05.01.12.361.0113.1.148-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas
Correntes
05.01.12.361.0113.1.148-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.01.12.361.0113.1.148-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.1.148-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.260,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 —- Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino - MDE
05.01.12.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação
NÇ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
drsiços ER www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
05.01.12.361.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 - Ensino
Fundamental
05.01.12.361.0113.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação para
todos
05.01.12.361.0113.2.010-0.0.00.00.00.00.00 —- Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
05.01.12.361.0113.2.010-3.0.00.00.00.00.00 — Despesas
Correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.01.12.361.0113.2.010-3.3.90.30.00.00.00 — Material de
Consumo: R$3.000,00
05.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
05.04.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Educação e
Cultura
05.04.13.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Cultura
05.04.13.392.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Difusão Cultural
05.04.13.392.0129.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Dilermando em
Movimento
05.04.13.392.0129.2.010-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das
Atividades da Unidade Governamental
05.04.13.392.0129.2.010-3.0.00.00.00.00.00 - Despesas
Correntes
05.04.13.392.0129.2.010-3.3.00.00.00.00.00 — Outras despesas
correntes
05.04.13.392.0129.2.010-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
05.04.13.392.0129.2.010-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$1.000,00
Recurso: 0500 — Recursos Não Vinculados a Impostos
At |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ; Z "
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CER
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Totalizando R$28.521,23 (vinte e oito quinhentos e vinte e um
reais e vinte e três centavos.
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
Vinculados e Próprios
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das
Atividades da Rede Municipal de Saúde
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 —- Despesas
Correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 -— Outras
despesas correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação
Direta
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.30.00.00.00 — Material de
Consumo: R$ 40.000,00.
Recurso: 0600 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov.
Fed. — Bloco Manutenção
Totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
Vinculados e Próprios
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das
Atividades da Rede Municipal de Saúde
Ar |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 - Despesas
Correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 —- Outras
despesas correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação
Direta
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 50.000,00.
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Saúde
06.02.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
Vinculados e Próprios
06.02.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.02.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
06.02.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.02.10.301.0168.2.060-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção das
Atividades da Rede Municipal de Saúde
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.0.00.00.00.00.00 - Despesas
Correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.00.00.00.00.00 — Outras
despesas correntes
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.00.00.00.00 — Aplicação
Direta
06.02.10. 301.0168. 2.060-3.3.90.30.00.00.00 — Material de
Consumo: R$5.000,00.
06.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Saúde
06.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
Vinculados e Próprios
06.01.10.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde
06.01.10.301.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Atenção Básica
DMA 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 7 E À
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 JUNTOS NO CAMINHO CERTO]
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
06.01.10. 301.0168.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Saúde em Foco
06.01.10.301.0168.2.062-0.0.00.00.00.00.00 — Manutenção de
Convênios e Parcerias.
06.01.10. 301.0168. 2.062-3.0.00.00.00.00.00 —- Despesas
Correntes
06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.00.00.00.00.00 — Outras
despesas correntes
06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.93.00.00.00.00 — Aplicação
Direta Decorrente de Operação de Ó
06.01.10. 301.0168. 2.062-3.3.93.39.00.00.00 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 306.075,31.
Recurso: 0621 — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes do Governo do Estado do RS
Totalizando R$ 361.075,31 (trezentos e sessenta e um mil e
setenta e cinco reais e trinta e um centavos).
08.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Obras
08.01.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Obras
08.01.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
08.01.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Administração
Geral
08.01.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar.
08.01.04.122.0133.1.125-0.0.00.00.00.00.00 — Tirar o Pé do
Barro
08.01.04.122.0133.1.125-4.0.00.00.00.00.00 - Despesas de
Capital
08.01.04.122.0133.1.125-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento
08.01.04.122.0133.1.125-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicação Direta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
, , Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
AEE www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
08.01.04.122.0133.1.125-4.4.90.51.00.00.00 Obras e
Instalações - R$89.308,75 (oitenta e nove mil trezentos e oito
reais e setenta e cinco centavos)
Recurso: 0500 — Recursos Não Vinculados a Impostos
Totalizando R$89.308,75 (oitenta e nove mil trezentos e oito
reais e setenta e cinco centavos)
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do recurso vinculado 621 e a
redução orçamentária das seguintes dotações do recurso livre:
05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
3.000,00.
05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$
1.500,00.
05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
607,23.
05.05.27.812.0119.2.510.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$
2.000,00.
05.05.27.812.0119.1.558.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
2.100,00.
05.05.27.812.0119.1.558.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$
3.409,00.
05.05.27.812.0119.2.556.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$
4.185,00.
05.05.27.812.0119.2.556.3.3.90.36.00.00.00.00 no valor de R$
2.000,00.
05.04.13.392.0129.1.010.4.4.90.52.00.00.00.00 no valor de R$
3.000,00.
At ?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 untos no Caio aa
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
05.01.12.361.0113.2.010.3.3.90.32.00.00.00.00 no valor de R$
3.460,00.
05.03.12.122.0008.2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
05.03.12.122.0008.2.013.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
260,00.
05.07.13.392.0129.2.010.3.3.90.33.00.00.00.00 no valor de R$
1.000,00.
06.02.10.301.0168.2060.3.3.90.39.00.00.00.00 no valor de R$
40.000,00.
08.01.04.122.0133.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00 no valor de R$
89.308,75.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mês de novembro do ano de 2024.
Luiz Carlos Wagner
Secretário da Adfninistração, Fazenda,
Desenvolvimento'e Planejamento
ET A E
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
"Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”

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