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materia nº 35/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO A PROMOVER ANISTIA DAS MULTAS E REMISSÃO DOS JUROS DE DÍVIDAS VENCIDAS, INSCRITAS EM DÍVIDAS ATIVA E/OU EM FASE DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI 035/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
ENGENHO VELHO A PROMOVER ANISTIA DAS 
MULTAS E REMISSÃO DOS JUROS DE DÍVIDAS 
VENCIDAS, INSCRITAS EM DÍVIDAS ATIVA E/OU 
EM FASE DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover anistia das multas e remissão dos juros dos créditos tributários e não 
tributários, vencidos, inscritos em dívida ativa e/ou em fase de execução.
§ 1º - A anistia das multas e remissão dos juros de que trata 
o caput deste artigo abrange todos os créditos tributários e não tributários 
vencidos até a data do pagamento da primeira parcela, inscritos ou não em dívida 
ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento 
anterior não cumprido pelo contribuinte.
§ 2º - Será concedida anistia e remissão de 100% (cem por 
cento), da multa e dos juros e somente para pagamento à vista dos tributos em 
atraso.
§ 3º - Para os débitos em fase de Execução Judicial, os 
interessados em usufruir dos benefícios desta Lei, além das regras previstas no 
parágrafo primeiro e segundo desta Lei, deverão efetuar o pagamento das custas 
processuais geradas até a data do pagamento.
Art. 2° - Os interessados em gozar dos benefícios desta lei 
deverão a ela aderir no prazo de 60 dias da data de sua entrada em vigor.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação e terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO 
VELHO/RS, aos 24 de novembro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 035/2021
Senhor Presidente;
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em 
anexo, o Projeto de Lei n. 035/2021, a fim de que seja submetido à apreciação 
pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.
Com o presente projeto objetiva-se buscar a autorização do 
Legislativo Municipal para que o Município possa receber seus créditos vencidos, 
inscritos ou não, em dívida ativa, assim como os créditos que se encontram em 
fase de execução fiscal.
A anistia e a remissão da multa e dos juros ora proposta, 
visa dar oportunidade para aqueles contribuintes que, por algum motivo, não 
puderam saldar com suas obrigações tributárias no momento oportuno e se 
encontram em débito perante a municipalidade e, com a incidência da multa e 
juros legais, o valor do débito acentuou-se e impossibilitou que vários
contribuintes saldassem seus débitos.
Neste sentido convém ressaltar que já foi oportunizado 
anteriormente através de Lei Municipal as mesmas benesses, porém muitos 
contribuintes que se encontravam em dívida com a municipalidade não puderam 
saldar seus débitos em tempo oportuno, e procuraram a fazenda pública para 
fazer o pagamento após a vigência da lei, não tendo mais a possibilidade de
efetuar o pagamento nas condições elencadas na lei.
Não obstante, alguns contribuintes procuraram ainda o Sr. 
Prefeito Municipal demonstrando interesse a fim de quitar suas obrigações 
com o Município, sedo prudente que seja ofertada mais uma oportunidade para 
estas pessoas cumprirem com suas obrigações perante a fazenda Municipal.
Por fim, o presente projeto visa também, a recuperação, por 
parte do Município de Engenho Velho, de um valor muito alto de crédito tributário 
sendo que, a recuperação que a presente lei irá possibilitar, significará a 
recuperação de valores, redução de processos judiciais e, sem dúvida, para 
aqueles contribuintes que conseguirem saldar seus débitos, uma tranquilidade e 
dignidade para sua condição de cidadão em dia com suas obrigações.
Esta condição alcançada pela presente lei, não 
comprometerá as metas estabelecidas na Lei Orçamentária em vigor nem 
representará, em hipótese alguma, renúncia de receita posto que, além da 
preservação do valor dos tributos que serão atualizados monetariamente, 
resultará num ingresso maior de recursos aos cofres municipais, em curto prazo, 
o que representará um acréscimo ainda maior no atendimento das demandas de 
nossa população.
Dessa forma, o objetivo do Executivo Municipal é 
proporcionar aos contribuintes mais uma oportunidade de saldarem seus débitos, 
além de proporcionar ao Município a regular arrecadação de seus créditos, os 
quais serão reinvestidos em prol da municipalidade.
Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à 
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 035/2021 a fim de que, após cumpridas 
as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, 
na sequencia, à votação pelos nobres vereadores.
Engenho Velho/RS,24 de novembro de 2021.
___________________________
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal

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