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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-24
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES – ART. 37, X, DA CF, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE LEI Nº 05/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.





“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES - ART. 37, X, DA CF, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



Art. 1° - São revisados os vencimentos dos Servidores Municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo ou comissionado, dos admitidos em caráter temporário, dos empregados públicos e dos Conselheiros Tutelares, extensivos aos proventos dos aposentados e às pensões, do Poder Executivo do Município de Engenho Velho/RS, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o do índice – IPCA, de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Art. 2º Além do índice de revisão geral, que trata o art. 1º desta lei, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 0,94% (zero vírgula noventa e quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal

§ 1º - O valor referencial, previsto no art. 29 caput da Lei Municipal n.º 004/93, passará a ser de R$ 1.063,66 (um mil e sessenta e três reais, com sessenta e seis centavos);

§ 2º - O valor referencial, previsto no art. 42, da Lei Municipal n.º 869/2016, passará a ser de R$ 1.129,72 (um mil e cento e vinte e nove reais, com setenta e dois centavos).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, aos 12 de janeiro de 2022.





DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal

          EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 05/2022.



			Senhor Presidente;

			Senhores(as) Vereadores(as):



			Ao cumprimentá-los, cordialmente, remetemos, em anexo, o Projeto de Lei n.º 05/2022, através do qual o Executivo Municipal propõe a revisão do vencimento dos servidores municipais, a fim de que seja submetido à apreciação por esta Câmara de Vereadores.



			Em análise à proposição, vislumbra-se que o Executivo está propondo a revisão anual geral dos vencimentos de todos os servidores do Município de Engenho Velho, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal do Brasil.



Importa salientar que, a revisão geral anual é a recomposição da perda de poder aquisitivo ocorrida dentro de um período de 12 (doze) meses com a aplicação do mesmo índice a todos os que recebem remuneração ou subsídio, implementada sempre no mesmo mês, propondo-se a recuperação das perdas inflacionárias a que estão sujeitos os valores, verificada em determinado período.



A revisão geral anual sempre na mesma data é imposição dirigida à Administração Pública, a fim de assegurar a sua concessão em período não superior a um ano, salvo disposição constitucional adversa.



Desta forma, conforme estabelecido em lei municipal, a data base para revisão geral anual deverá ser sempre efetivada na competência no mês de janeiro de cada ano, compreendendo a recomposição da perda do poder aquisitivo no período posterior a última revisão até o mês de dezembro do ano anterior, com base em Índice Oficial do Governo Federal.



No caso foi aplicado o IPCA, cujo o acumulado no período de 12 meses (dezembro de 2021), foi de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), conforme documento em anexo.



Além do índice de revisão geral, o executivo está propondo um aumento real de 0,94% (zero vírgula noventa e quatro por cento), a todos os Servidores do Município de Engenho Velho – RS, totalizando 11% (onze por cento) de aumento.



Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta proposição encontra conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do Município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.



Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites estabelecidos na LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão e reajuste estabelecidos.

 

			O estudo do impacto financeiro vai acostado, sendo demonstrado que a recomposição não compromete as contas públicas.

Diante do exposto, rogamos a costumeira atenção para que a proposição apresentada seja analisada e, após o cumprimento das formalidades regimentais, seja aprovada, porquanto demonstrada a efetiva importância do mesmo.

Engenho Velho – RS, 12 de janeiro de 2022.









DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal





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