| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS”. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“CONCEDE REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS”.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 0979/2020, em 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 0978/2020 de 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, de 10,06% (dez virgula seis por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, a contar de 1º de janeiro de 2022. sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 0980/2020.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Engenho velho/RS, 12 de janeiro de 2022.
CLAUDIOMIRO RISSOTTO GLORIA B. ZANATA
Presidente Vice-Presidente
CACIANO PIRAN MARTINELLI ADILSON VERGUEIRO
1º Secretário 2º Secretário