PROJETO DE LEI Nº 26/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE ENGENHO VELHO – RS CONCEDER EM USO
EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (CÂMARA
FRIA/FRIGORÍFICA) PARA AGROINDÚSTRIA DE
EMBUTIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Engenho Velho –RS, plenamente
autorizado a adquirir e conceder em uso equipamentos de refrigeração (Câmara
fria/frigorífica), os quais serão adquiridos com recursos próprios, para incentivo à
agroindústria, conforme relação constante no anexo I, que passa fazer parte integrante da
presente Lei à Empresa FÁBIO FERREIRA VANIN – AGRO INDÚSTRIA SABOR DO
CAMPO, inscrita no CNPJ sob o n° 37.285.599/0001-67, instalada no Distrito Industrial,
na Linha Trombetta, Município de Engenho Velho/RS, empresa vencedora da
CONCORRÊNCIA nº 01/2020.
Art. 2º - Os Equipamentos de refrigeração a que se refere o art. 1º desta Lei
deverão ser cedidas pelo período de 10 (dez) anos contados da vigência do contrato de
cessão de uso de bem imóvel da concorrência 01/2020, mediante Termo de Cessão de Uso,
precedido de Termo de Vistoria, sendo que após esse período, referido equipamentos
permanecerá de propriedade do Município.
Parágrafo único - Durante o período de cessão e uso dos equipamentos de
refrigeração, a empresa beneficiada deverá mantê-los conservados e revisados
responsabilizando-se por consertos e danos, não podendo ainda, em nenhuma hipótese,
ceder e/ou transferir seu uso à terceiros.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade da empresa ora beneficiada, a restituição dos
equipamentos cedidos, inclusive, em relação a eventuais fatos alheios a vontade das partes,
tais como, roubo/furtos, incêndio, etc., ficando a empresa obrigada a restituição ao
município da forma que recebeu os equipamentos.
Art. 4º - Referido incentivo é de interesse público, cuja finalidade é a geração de
emprego e renda para o Município de Engenho Velho/RS, devendo ser realizados de
acordo e na forma da Lei Municipal nº 708/10, de 21 de setembro de 2010.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, 06
DE OUTUBRO DE 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
Pelo presente instrumento que fazem entre si, de um lado O MUNICÍPIO DE
ENGENHO VELHO – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio
Trombetta, nº 35, inscrita no CNPJ sob o nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado
por Prefeito Municipal, Srº DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, brasileiro,
casado, residente e domiciliado nesta cidade de Engenho Velho – RS, doravante
denominado simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado a FÁVIO VANIN
FERREIRA – AGRO INDÚSTRIA SABOR DO CAMPO, inscrita no CNPJ sob o n°
37.285.599/0001-67, instalada no Distrito Industrial, na Linha Trombetta, Município de
Engenho Velho/RS, neste ato representada por seu sócio proprietário FÁBIO VANIN
FERREIRA, portador do CPF n 041.321.160-69, doravante denominado simplesmente de
CESSIONÁRIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto - Será entregue em concessão
administrativa de uso, gratuita, à concessionária os equipamentos de refrigeração
(Câmara fria/frigorífica constantes no anexo I, que passa fazer parte integrante da
presente Concessão de Uso.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo - A presente cessão de uso é feita pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da vigência do contrato de cessão de uso de bem imóvel
da concorrência 01/2020, mediante Termo de Cessão de Uso, precedido de Termo de
Vistoria, sendo que após esse período, referido equipamentos permanecerá de propriedade
do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SEGURO - O CESSIONÁRIO se obriga a
providenciar apólice de seguro/incêndio/roubo/danos elétricos dos referidos equipamentos,
ou inclui-lo no seguro predial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste
contrato, e a apresentá-la ao Município, juntamente com o respectivo comprovante de
quitação.
CLÁUSULA QUARTA - Da Destinação – Os Equipamentos ora cedidos só
poderão ser utilizadas no prédio destinado a Agroindústria de Embutidos, ou para o
mesmo ramo de atividade, devendo seu uso seguir as orientações contidas na Lei
Municipal n° 708/10, de 21 de setembro de 2010, sendo expressamente proibida a sua
utilização para quaisquer outros ramos ou fins. É vedado ainda, ao CESSIONÁRIO
transferir ou ceder este termo de cessão de uso, bem como emprestar ou ceder, a qualquer
título, no todo ou em parte, as equipamentos de propriedade do município, ficando
automaticamente rescindido o presente termo em caso de inobservância desta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CESSIONÁRIO se obriga a deixar livres as áreas
de acesso aos demais pavimentos do imóvel/espaço físico cedido, com o objetivo do
Município realizar a devida fiscalização do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades decorrentes de má utilização dos
equipamentos - Será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer multa ou
penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito a leis federais,
estaduais ou municipais, referentes à utilização dos equipamentos cedidos. Será ainda de
responsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer exigência das autoridades públicas com
referência a atos por ele praticados, podendo o Município, se assim o preferir, cumpri-la e
cobrar as despesas.
CLÁUSULA SEXTA - Da Conservação e devolução dos equipamentos - O
CESSIONÁRIO recebe todos os equipamentos novos, funcionando sem qualquer defeito,
e obriga-se a devolvê-los, finda ou rescindida a cessão de uso, nas condições em que o está
recebendo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações - É proibida a realização de qualquer
adaptação, acréscimo ou modificação nos referidas equipamentos sem a prévia autorização
do Município.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão - A infração a qualquer cláusula,
condição ou obrigação deste termo, acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da
Lei Municipal nº 708/10 e Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - Da Publicação - O Município fará, obrigatoriamente, a
publicação do resumo deste termo no mural da prefeitura municipal de Engenho Velho,
bem como em jornal regional de circulação no município, até o 5.º dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, em
cumprimento à Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro - O foro deste termo para qualquer
procedimento judicial será o da Comarca de Constantina/RS, com a exclusão de qualquer
outro, e, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente termo em 02 (duas) vias
de igual teor, que, depois de achadas conforme, na presença das testemunhas também
signatárias, assumem o compromisso e a obrigação de fielmente cumprir e respeitar o
pactuado, por si, seus herdeiros e sucessores.
Engenho Velho/RS, ================== 2021.
________________________________ __________________________
Concedente Cessionário
Diego Martinelli Bergamaschi Fábio Vanin Ferreira
Prefeito Municipal Agroindústria Sabor do Campo
TESTEMUNHAS:
1 ......................................................... 2 - ............................................................................
CPF CPF
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 026/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em
anexo, o Projeto de Lei n. 026/2021, a fim de que seja submetido à apreciação
pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.
Como é de vossos conhecimentos, o Município de Engenho
Velho, vem auxiliando, com imóveis, recursos, máquinas, assistência técnica
especializada, incentivando a geração de emprego e renda às empresas que desejam
instalar-se no município.
Com relação a este empreendimento, diga-se inicialmente que já
foram investidos um grande volume de recursos por parte da Administração Municipal a
fim de adequar as instalações daquele imóvel para que possa ser utilizado para a instalação
de uma agroindústria de embutidos.
As obras de adequação estão praticamente prontas, e se faz
necessário a instalação de uma Câmara Fria/Frigorífica para o pleno funcionamento da
referida agroindústria.
Saliente-se ainda, que referido incentivo (cedência), é um
incentivo que por certo retornará em circulação de dinheiro a ser pago aos funcionários da
empresa, bem como com retorno de ICMS aos cofres públicos, além de que, o contrato
referente ao Edital de Concorrência nº 01/2020 prevê o pagamento de R$ 620,00
(seiscentos e vinte reais) mensais.
Segue em anexo relação dos equipamentos que serão concedidas
em uso e minuta do contrato de concessão de uso.
Isto posto, e demostrado interesse público, remetemos à Casa
Legislativa o Projeto de Lei n.º 026/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na seqüência, à votação
pelos nobres vereadores.
Engenho Velho – RS, 06 de outubro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
ANEXO I
Equipamentos de refrigeração para a agroindústria de embutidos, com as
seguintes especificações e características:
Item Descrição dos equipamentos/materiais Quantidade
01 Unidade condensadora (Compressor) com potência
mínima de 5,5 hp, trifásica, para ser instalado na sala
de industrialização.
01 Un.
02 Evaporador com 5 VS (Ventiladores), monofásico, para
ser instalado na sala de industrialização.
01 Un.
03 Evaporador com 2 VS (Ventiladores), monofásico, para
ser instalado na câmara fria 02.
01 Un.
04 Unidade condensadora (Compressor) com potência
mínima de 2,5 hp, trifásica, para ser instalado na
câmara fria 02.
01 Un.
05 Unidade condensadora (Compressor) com potência
mínima de 4 hp, trifásica, para ser instalado na câmara
fria 01.
01 Un.
06 Luminárias tipo tartaruga para ser instalada nas
câmaras frias.
05 Un.
07 Chaves de fim de curso para ser instalado nas portas
das câmaras frias.
03 Un.
08 Isopainel EPS 100 mm para ser instalado na câmara fria
01.
30 M²
09 Portas giratórias completas com dobradiças e
fechaduras para a câmara fria 01.
02 Un.
10 Cabo de energia 3#4,0 mm. 50 mt
11 Cabo de energia 2#1,5 mm. 40 mt
12 Tubulação de cobre para o gás refrigerante. 20 mt
13 Quadro comando geral completo para uso nas duas
câmaras frias e sala de industrialização a ser instalado
no escritório.
01 Un.