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materia nº 26/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO – RS CONCEDER EM USO EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (CÂMARA FRIA/FRIGORÍFICA) PARA AGROINDÚSTRIA DE EMBUTIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição aprovada F

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PROJETO DE LEI Nº 26/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ENGENHO VELHO – RS CONCEDER EM USO 
EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (CÂMARA 
FRIA/FRIGORÍFICA) PARA AGROINDÚSTRIA DE 
EMBUTIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Engenho Velho –RS, plenamente 
autorizado a adquirir e conceder em uso equipamentos de refrigeração (Câmara 
fria/frigorífica), os quais serão adquiridos com recursos próprios, para incentivo à
agroindústria, conforme relação constante no anexo I, que passa fazer parte integrante da 
presente Lei à Empresa FÁBIO FERREIRA VANIN – AGRO INDÚSTRIA SABOR DO 
CAMPO, inscrita no CNPJ sob o n° 37.285.599/0001-67, instalada no Distrito Industrial, 
na Linha Trombetta, Município de Engenho Velho/RS, empresa vencedora da 
CONCORRÊNCIA nº 01/2020.
Art. 2º - Os Equipamentos de refrigeração a que se refere o art. 1º desta Lei
deverão ser cedidas pelo período de 10 (dez) anos contados da vigência do contrato de 
cessão de uso de bem imóvel da concorrência 01/2020, mediante Termo de Cessão de Uso, 
precedido de Termo de Vistoria, sendo que após esse período, referido equipamentos 
permanecerá de propriedade do Município.
Parágrafo único - Durante o período de cessão e uso dos equipamentos de 
refrigeração, a empresa beneficiada deverá mantê-los conservados e revisados 
responsabilizando-se por consertos e danos, não podendo ainda, em nenhuma hipótese, 
ceder e/ou transferir seu uso à terceiros.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade da empresa ora beneficiada, a restituição dos
equipamentos cedidos, inclusive, em relação a eventuais fatos alheios a vontade das partes, 
tais como, roubo/furtos, incêndio, etc., ficando a empresa obrigada a restituição ao 
município da forma que recebeu os equipamentos.
Art. 4º - Referido incentivo é de interesse público, cuja finalidade é a geração de 
emprego e renda para o Município de Engenho Velho/RS, devendo ser realizados de 
acordo e na forma da Lei Municipal nº 708/10, de 21 de setembro de 2010.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, 06
DE OUTUBRO DE 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
 Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO 
Pelo presente instrumento que fazem entre si, de um lado O MUNICÍPIO DE 
ENGENHO VELHO – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Antônio 
Trombetta, nº 35, inscrita no CNPJ sob o nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado 
por Prefeito Municipal, Srº DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado nesta cidade de Engenho Velho – RS, doravante 
denominado simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado a FÁVIO VANIN 
FERREIRA – AGRO INDÚSTRIA SABOR DO CAMPO, inscrita no CNPJ sob o n° 
37.285.599/0001-67, instalada no Distrito Industrial, na Linha Trombetta, Município de 
Engenho Velho/RS, neste ato representada por seu sócio proprietário FÁBIO VANIN 
FERREIRA, portador do CPF n 041.321.160-69, doravante denominado simplesmente de 
CESSIONÁRIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto - Será entregue em concessão 
administrativa de uso, gratuita, à concessionária os equipamentos de refrigeração 
(Câmara fria/frigorífica constantes no anexo I, que passa fazer parte integrante da 
presente Concessão de Uso. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo - A presente cessão de uso é feita pelo 
prazo de 10 (dez) anos, contados da vigência do contrato de cessão de uso de bem imóvel 
da concorrência 01/2020, mediante Termo de Cessão de Uso, precedido de Termo de 
Vistoria, sendo que após esse período, referido equipamentos permanecerá de propriedade 
do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SEGURO - O CESSIONÁRIO se obriga a 
providenciar apólice de seguro/incêndio/roubo/danos elétricos dos referidos equipamentos,
ou inclui-lo no seguro predial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste 
contrato, e a apresentá-la ao Município, juntamente com o respectivo comprovante de 
quitação.
CLÁUSULA QUARTA - Da Destinação – Os Equipamentos ora cedidos só 
poderão ser utilizadas no prédio destinado a Agroindústria de Embutidos, ou para o 
mesmo ramo de atividade, devendo seu uso seguir as orientações contidas na Lei 
Municipal n° 708/10, de 21 de setembro de 2010, sendo expressamente proibida a sua 
utilização para quaisquer outros ramos ou fins. É vedado ainda, ao CESSIONÁRIO 
transferir ou ceder este termo de cessão de uso, bem como emprestar ou ceder, a qualquer 
título, no todo ou em parte, as equipamentos de propriedade do município, ficando 
automaticamente rescindido o presente termo em caso de inobservância desta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CESSIONÁRIO se obriga a deixar livres as áreas 
de acesso aos demais pavimentos do imóvel/espaço físico cedido, com o objetivo do 
Município realizar a devida fiscalização do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades decorrentes de má utilização dos 
equipamentos - Será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer multa ou 
penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito a leis federais, 
estaduais ou municipais, referentes à utilização dos equipamentos cedidos. Será ainda de 
responsabilidade do CESSIONÁRIO qualquer exigência das autoridades públicas com 
referência a atos por ele praticados, podendo o Município, se assim o preferir, cumpri-la e 
cobrar as despesas.
CLÁUSULA SEXTA - Da Conservação e devolução dos equipamentos - O 
CESSIONÁRIO recebe todos os equipamentos novos, funcionando sem qualquer defeito, 
e obriga-se a devolvê-los, finda ou rescindida a cessão de uso, nas condições em que o está 
recebendo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações - É proibida a realização de qualquer 
adaptação, acréscimo ou modificação nos referidas equipamentos sem a prévia autorização 
do Município.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão - A infração a qualquer cláusula, 
condição ou obrigação deste termo, acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da
Lei Municipal nº 708/10 e Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - Da Publicação - O Município fará, obrigatoriamente, a 
publicação do resumo deste termo no mural da prefeitura municipal de Engenho Velho, 
bem como em jornal regional de circulação no município, até o 5.º dia útil do mês seguinte 
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias daquela data, em 
cumprimento à Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro - O foro deste termo para qualquer 
procedimento judicial será o da Comarca de Constantina/RS, com a exclusão de qualquer 
outro, e, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente termo em 02 (duas) vias 
de igual teor, que, depois de achadas conforme, na presença das testemunhas também 
signatárias, assumem o compromisso e a obrigação de fielmente cumprir e respeitar o 
pactuado, por si, seus herdeiros e sucessores.
Engenho Velho/RS, ================== 2021.
________________________________ __________________________
 Concedente Cessionário
 Diego Martinelli Bergamaschi Fábio Vanin Ferreira
 Prefeito Municipal Agroindústria Sabor do Campo
TESTEMUNHAS:
1 ......................................................... 2 - ............................................................................
CPF CPF
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 026/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em 
anexo, o Projeto de Lei n. 026/2021, a fim de que seja submetido à apreciação 
pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.
Como é de vossos conhecimentos, o Município de Engenho 
Velho, vem auxiliando, com imóveis, recursos, máquinas, assistência técnica 
especializada, incentivando a geração de emprego e renda às empresas que desejam 
instalar-se no município.
Com relação a este empreendimento, diga-se inicialmente que já 
foram investidos um grande volume de recursos por parte da Administração Municipal a 
fim de adequar as instalações daquele imóvel para que possa ser utilizado para a instalação 
de uma agroindústria de embutidos.
As obras de adequação estão praticamente prontas, e se faz 
necessário a instalação de uma Câmara Fria/Frigorífica para o pleno funcionamento da 
referida agroindústria.
Saliente-se ainda, que referido incentivo (cedência), é um 
incentivo que por certo retornará em circulação de dinheiro a ser pago aos funcionários da 
empresa, bem como com retorno de ICMS aos cofres públicos, além de que, o contrato 
referente ao Edital de Concorrência nº 01/2020 prevê o pagamento de R$ 620,00 
(seiscentos e vinte reais) mensais.
Segue em anexo relação dos equipamentos que serão concedidas 
em uso e minuta do contrato de concessão de uso. 
Isto posto, e demostrado interesse público, remetemos à Casa 
Legislativa o Projeto de Lei n.º 026/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades 
legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na seqüência, à votação 
pelos nobres vereadores.
Engenho Velho – RS, 06 de outubro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
ANEXO I
Equipamentos de refrigeração para a agroindústria de embutidos, com as 
seguintes especificações e características:
Item Descrição dos equipamentos/materiais Quantidade
01 Unidade condensadora (Compressor) com potência 
mínima de 5,5 hp, trifásica, para ser instalado na sala 
de industrialização.
01 Un.
02 Evaporador com 5 VS (Ventiladores), monofásico, para 
ser instalado na sala de industrialização.
01 Un.
03 Evaporador com 2 VS (Ventiladores), monofásico, para 
ser instalado na câmara fria 02.
01 Un.
04 Unidade condensadora (Compressor) com potência 
mínima de 2,5 hp, trifásica, para ser instalado na 
câmara fria 02.
01 Un.
05 Unidade condensadora (Compressor) com potência 
mínima de 4 hp, trifásica, para ser instalado na câmara 
fria 01.
01 Un.
06 Luminárias tipo tartaruga para ser instalada nas 
câmaras frias.
05 Un.
07 Chaves de fim de curso para ser instalado nas portas 
das câmaras frias.
03 Un.
08 Isopainel EPS 100 mm para ser instalado na câmara fria 
01.
30 M²
09 Portas giratórias completas com dobradiças e 
fechaduras para a câmara fria 01.
02 Un.
10 Cabo de energia 3#4,0 mm. 50 mt
11 Cabo de energia 2#1,5 mm. 40 mt
12 Tubulação de cobre para o gás refrigerante. 20 mt
13 Quadro comando geral completo para uso nas duas
câmaras frias e sala de industrialização a ser instalado 
no escritório.
01 Un.

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