| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-09-10 |
| Ementa | “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0987/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0987/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 0987/2021, de 20 de janeiro de 2022, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2021. Art. 2º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Engenho Velho/RS, no percentual de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022. Engenho Velho/RS, 09 de setembro de 2022. CLAUDIOMIRO RISSOTTO GLORIA B. ZANATTA Presidente Vice-Presidente CACIANO PIRAN MARTINELLI ADILSON VERGUEIRO 1º Secretário 2º Secretário EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2022 Inicialmente, necessário ressaltar que, em virtude da Lei Complementar 173/2020, que vigorou até 31 de dezembro de 2021, os servidores, no ano de 2021, ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia a revisão, reajuste e vantagens. Portanto, o aumento que está sendo proposto visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos tempos. O cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos. Ainda, observa-se que o reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas. Ressalta-se, igualmente, que o Poder Executivo também propõe a concessão de aumento em igual índice, conforme Projeto de Lei nº 22/2022, decorrente de tratativas entre o Executivo e o Sindicato dos Servidores. Pelo exposto, estamos submetendo o presente Projeto à apreciação desta Casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Srs. Vereadores. Engenho Velho/RS, 09 de setembro de 2022. CLAUDIOMIRO RISSOTTO GLORIA B. ZANATTA Presidente Vice-Presidente CACIANO PIRAN MARTINELLI ADILSON VERGUEIRO 1º Secretário 2º Secretário