br-locleg corpus explorer

← Engenho Velho (RS)

materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-10
Ementa“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0987/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id37

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.



“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0987/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 0987/2021, de 20 de janeiro de 2022, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2021.

Art. 2º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Engenho Velho/RS, no percentual de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento).

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.



Engenho Velho/RS, 09 de setembro de 2022.



CLAUDIOMIRO RISSOTTO				GLORIA B. ZANATTA

	     Presidente 					    Vice-Presidente







CACIANO PIRAN MARTINELLI			ADILSON VERGUEIRO

	1º Secretário	                                                                  2º Secretário	





			

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2022



Inicialmente, necessário ressaltar que, em virtude da Lei Complementar 173/2020, que vigorou até 31 de dezembro de 2021, os servidores, no ano de 2021, ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia a revisão, reajuste e vantagens.

Portanto, o aumento que está sendo proposto visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos tempos. O cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos. 

Ainda, observa-se que o reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.

Ressalta-se, igualmente, que o Poder Executivo também propõe a concessão de aumento em igual índice, conforme Projeto de Lei nº 22/2022, decorrente de tratativas entre o Executivo e o Sindicato dos Servidores.

Pelo exposto, estamos submetendo o presente Projeto à apreciação desta Casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Srs. Vereadores.

Engenho Velho/RS, 09 de setembro de 2022.





CLAUDIOMIRO RISSOTTO				GLORIA B. ZANATTA

	     Presidente 					    Vice-Presidente









CACIANO PIRAN MARTINELLI			ADILSON VERGUEIRO

1º Secretário	                                                                  2º Secretário	

open original →