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PROJETO DE LEI Nº 28/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CUSTEAR AS
DESPESAS DO PROJETO SÓCIO EMOCIONAL
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO – RS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
custear despesas, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com palestras
motivacionais, atendimento psicológico individualizado, confraternização de final
de ano, com a compra e entrega de brindes aos funcionários, contratação de
música e aquisição de comida/coquetel, bem como de outras despesas relativas
ao Projeto Sócio Emocional dos Funcionários Públicos do Município de Engenho
Velho – RS.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO
VELHO-RS, aos 13 de outubro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 28/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas
Excelências, apresentamos o Projeto de Lei n.º 28/2021, para devida apreciação
dessa Casa Legislativa.
Através do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal
vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para custear despesas
com palestras motivacionais, atendimento psicológico individualizado,
confraternização de final de ano, com a compra e entrega de brindes aos
funcionários, contratação de música e aquisição de comida/coquetel, bem como
de outras despesas relativas ao Projeto Sócio Emocional dos Funcionários
Públicos do Município de Engenho Velho – RS.
Somos sabedores da importância dos Funcionários Públicos
de uma forma em geral para a Administração Pública, e a valorização destes
profissionais se torna um requisito essencial para o bom andamento dos trabalhos
em nosso município.
Insta mencionar que o valor orçado para custear as
despesas (até R$ 10.000,00) é uma expectativa de gastos, e pode não
representar o valor exato do projeto, porém não poderá passar deste valor.
Isto posto, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de
Lei n.º 28/2020 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e
regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequencia, à votação
pelos nobres vereadores.
Engenho Velho – RS, aos 13 de outubro de 2021
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
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