PROJETO DE LEI Nº 029/2021, DE 15 OUTUBRO DE 2021
“CRIA O PROGRAMA RUMO AO CAMPO, COM
INCENTIVO À ATIVIDADE DE BOVINOCULTURA DE
LEITE, MELHORANDO A SANIDADE ANIMAL DO
REBANHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica criado no município de Engenho Velho – RS o
PROGRAMA RUMO AO CAMPO, conforme projeto em anexo, com
incentivo à atividade de bovinocultura de leite, melhorando a sanidade animal,
com os seguintes objetivos:
I - apoiar as famílias existentes no Município que
desenvolvam a bovinocultura de leite e de corte;
II - incentivar a produção leiteira no Município;
III - reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas
e/ou infectocontagiosas;
IV - aumentar a renda familiar oriunda da atividade rural.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
adquirir vacinas, ferro de marcação, seringas, agulhas, luvas, caixa
térmica, EPIs, maçarico, botijão de gás, ferro de desmoche, materiais de
divulgação, dentre outros materiais necessários para a completa
execução do programa.
Art. 3º. Para a efetiva execução do Programa Rumo ao
Campo no Município, através do Departamento Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, o mesmo se comprometerá em:
I - divulgar o programa;
II - realizar cadastramento dos produtores de leite/rurais
interessados em ingressar neste Programa;
II - realizar reuniões e palestras, com a finalidade de
esclarecer os produtores de leite/rurais sobre as vantagens da implantação
do Programa e demais temas pertinentes a cadeia leiteira;
III - estimular e capacitar o produtor de leite/rural,
enfatizando o gerenciamento e o avanço tecnológico;
Art. 4º. Para se habilitarem no Programa Rumo ao Campo
os produtores de leite/rurais deverão atender aos seguintes prérequisitos:
I - a propriedade encontrar-se dentro dos limites
geográficos do Município, ou nos casos em que a propriedade se localizar
na divisa de municípios dentro de seus limites, ter a sede familiar e
produtiva dentro da área pertencente ao Município de Engenho Velho - RS;
II - ter em sua propriedade rebanho de aptidão leiteira e de
corte;
III - não possuir débitos municipais em atraso;
IV - possuir Talão de Produtor vigente à época no Município
com movimentação comprovada de entrega de leite;
V – apresentar documento de identificação (CPF e RG) do
titular, bem como um comprovante de residência.
Art. 5º. Os produtores de leite/rurais que ingressarem no
Programa Rumo ao Campo terão seus animais identificados e cadastrados
pelo Município, e deverão, sempre que possível, participar das reuniões
técnicas e de orientação, de acordo com a solicitação do Departamento
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do Município.
Art. 7º. O Município, se necessário for, poderá firmar
convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR,
Escolas Técnicas da rede pública e/ ou privada, Universidades, ou órgão de
fomento da área, para cursos, treinamentos e capacitações dos
agricultores, bem como dos servidores do Departamento Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 8º. O Programa Rumo ao Campo será gerido pelo
Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente,
através de servidor municipal incumbido para isso, com a finalidade de
fiscalização, orientação e de análise do cadastro e ingresso dos produtores
no Programa.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO
VELHO - RS, aos 15 de agosto de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 029/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o
Projeto de Lei n. 029/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres
Vereadores desta casa legislativa.
Como é de vossos conhecimentos, o Município de Engenho Velho,
vem promovendo incentivos aos agricultores de nosso Município de uma forma em geral, seja
com equipamentos, maquinários, e também com horas máquinas.
Referidos auxílios visam a dar uma melhor condição de trabalho a
esta classe tão importante, e responsável pelo retorno de grande parte do ICMS de nosso
Município.
Não é demais lembrar que vivemos em um Município com poucos
comércios/industrias, sendo que nossa economia depende diretamente da agricultura, ou seja,
essencialmente agrícola, baseado especialmente na agricultura familiar, cujo setor
frequentemente enfrenta dificuldades no incremento e sustentação de suas propriedades.
Assim, propõe o Executivo Municipal a autorização para criar o
Projeto Rumo ao Campo (em anexo), com a finalidade de incentivar a bovinocultura de
leite melhorando a qualidade sanitária, e consequentemente diminuir a incidência de
brucelose bovina e a bubalina, bem como diminuir os custos da atividade leiteira e de corte,
estimulando a produtividade. Também reduzir os riscos de transmissão de doenças
infectocontagiosas e aumentar a renda familiar oriunda da atividade rural, proporcionando a
família uma melhor qualidade de vida no meio rural, possibilitando assim, a permanência dos
jovens nas propriedades.
Para a plena execução do Programa o Município irá adquirir vacinas,
ferro de marcação, seringas, agulhas, luvas, caixa térmica, EPIs, maçarico, botijão de gás,
ferro de desmoche, materiais de divulgação, dentre outros materiais necessários para a
completa execução do programa, os quais não demandam de grande aporte financeiro.
Isto posto, e fundado no interesse público, remetemos à Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 29/2021 a fim de que, após compridas as formalidades legais
e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres
vereadores.
Engenho Velho – RS, aos 15 de outubro de 2021.
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DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal