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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.



“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS”.



Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Engenho Velho/RS em 6% (seis por cento), sendo o índice de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA,  e 0,21% (zero virgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 0979/2020, em 6% (seis por cento), sendo o índice de 5.79% (cinco virgula setenta e nove por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA,  e 0,21% (zero virgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, a contar de 1º de janeiro de 2023.



 Art. 3º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 0978/2020 em 6% (seis por cento), sendo o índice de 5.79% (cinco virgula setenta e nove por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA,  e 0,21% (zero virgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º - Fica concedida aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, em 6% (onze por cento), sendo o índice de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA,  e 0,21% (zero virgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, a contar de 1º de janeiro de 2023, sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 0980/2020 e legislações posteriores.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.



Engenho velho/RS, 16 de janeiro de 2023.



	

ELOIR GALLINA	     				GLAUCIO LUIZ BERNARDI	

         Presidente						Vice-Presidente







CLAUDIOMIRO RISSOTTO		   	 GLORIA B. ZANATTA

	1º Secretário	                                                                  2ª Secretária				















EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01 / 2023

É costume no Município de Engenho Velho/RS, cada vez que o Poder Executivo concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral e anual aos servidores da Câmara Municipal.

Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara propõe a revisão com base na variação do IPCA do período, é justo que os servidores da Câmara recebam o índice de reposição.

O índice do IPCA acumulado no ano de 2022 foi de 5,79%.

Para os servidores serão aplicados os mesmos índices do Poder Executivo de reposição, assim como para os agentes políticos.

Pelo exposto, estamos submetendo o presente Projeto à apreciação desta Casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Srs. Vereadores.

Engenho velho/RS, 16 de janeiro de 2023.



	

ELOIR GALLINA	     				GLAUCIO LUIZ BERNARDI	

         Presidente						Vice-Presidente







CLAUDIOMIRO RISSOTTO		   	 GLORIA B. ZANATTA

	1º Secretário	                                                                  2ª Secretária				

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