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norma nº 1018/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1018 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR OU CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1018/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CUSTEAR OU CONCEDER AUXÍLIO PARA 
TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal 
de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao 
disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
custear ou conceder auxílio para o transporte de trabalhadores residentes no 
Município que sejam empregados em empresas sediadas na cidade de 
Constantina – RS.
Art. 2º - O auxílio de que trata esta Lei corresponderá à 
disponibilização de ônibus de propriedade do município para a realização do 
referido transporte, ou poderá ser contratado com empresa do ramo de transporte 
de passageiros.
§ 1º - O pagamento será realizado mensalmente à empresa 
que efetuar o transporte e firmar acordo com o Município para esse fim, sendo 
que o empenho, liquidação e pagamento da despesa se dará diretamente à(s) 
empresa(s) transportadora(s), mediante a quitação e autorização dos 
beneficiários, na forma do Anexo I a esta lei.
§ 2º - Para fazer jus aos benefícios desta Lei, o trabalhador 
deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação da relação de emprego e dos dias 
efetivamente trabalhados por meio da CTPs - Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, ou declaração do empregador;
II - Comprovação do endereço residencial no município 
de Engenho Velho - RS;
III - emissão de documento fiscal idôneo pela empresa 
transportadora, correspondente ao valor do auxílio e ao número de trabalhadores 
transportados no mês.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio ou termo de cooperação com Municípios vizinhos para custeio do 
transporte de trabalhadores destes municípios caso haja interesse público.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO 
VELHO – RS, aos 25 de janeiro de 2022.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
 Data Supra.
 LAERCIO LAMONATTO
 Agente Municipal
ANEXO I
RECIBO DE QUITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
O(s) trabalhador(es) abaixo identificado(s) e firmado(s), ATESTA(M) para os 
devidos fins e a que se fizer necessário, que foram transportados pelo Veículo da 
Municipalidade, ou pela empresa___________________________________,
para acesso e retorno diário ao trabalho na empresa, 
CNPJ_______________________, estabelecida em _______________________, 
sendo, assim, beneficiários do incentivo para geração de emprego e renda 
instituído pela Lei Municipal n.º ______, assumindo inteira responsabilidade pela 
legalidade e legitimidade de seu direito ao benefício, bem como AUTORIZAM o 
repasse direto deste benefício à empresa transportadora que lhe concedeu o 
transporte para o acesso ao trabalho no mês de_______________, dando plena 
quitação do benefício recebido.
Engenho Velho - RS, RS, aos_____de ______ de 202___.
Nome Nº - CTPS Assinatura
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 01/2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimenta-los cordialmente, apresentamos em anexo o 
Projeto de Lei nº 01/2022, afim de que seja submetido à apreciação pelos nobres 
vereadores desta Casa Legislativa.
Com a referida proposição, objetiva-se buscar autorização do 
Poder Legislativo, para que o Município possa conceder auxílio ou proceder a 
contratação de empresa para o transporte de trabalhadores do Município de 
Engenho Velho – RS, e que trabalham no Município de Constantina - RS.
Tal demanda se dá em razão da oferta de várias vagas de 
trabalho em diversas empresas de Constantina, sendo que já existem muitos 
munícipes que já encontram-se trabalhando em Constantina, e estão com 
dificuldades de irem até o trabalho por falta de transporte.
Sabemos que não existe linha regular de ônibus ou qualquer outro 
transporte público de nosso Município até Constantina, e desta forma entendemos 
ser de grande valia este investimento.
Sabemos ainda que esses valores que serão investidos no 
transporte destes trabalhadores, retornarão ao município incrementando nossa 
economia, gerando renda no comércio local.
A matéria tem cunho social e merece por parte dos Nobres Edis, 
uma atenção especial.
Isto posto, e demonstrado o interesse público, remetemos à esta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 01/2022 a fim de que, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na 
sequência, à votação pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO –
RS, aos 07 de janeiro de 2022.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal

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