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norma nº 1040/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1040 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO O BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1040/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO O BRASIL QUE       EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS.



DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,



L E I:



Art. 1o  - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.



Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.



Art. 2º - O benefício que trata o art. 1º desta lei, será em pecúnia no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e, será pago diretamente ao Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município.



Parágrafo único - Os valores de que trata o caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro, nos mesmos índices dos Servidores Públicos do Município de Engenho Velho – RS.



Art. 3º -  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas orçamentária vigente.



Art. 4º -  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2022.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO - RS, aos 27 de setembro de 2022.







DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal













REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

                  Data supra



    LAERCIO LAMONATTO

          Agente Municipal

























EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 023/2022

Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 023/2022, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.

Com a referida proposição, objetiva-se conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.

Como é de conhecimento público, o Município de Engenho Velho aderiu ao PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL.

Conforme Termo de Compromisso em Anexo, o programa é celebrado entre a União Federal e o Município, sendo que os custos do salário do médico contratado é pago pela União diretamente para o Profissional.

Recentemente o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, a qual definiu outras obrigações ao Município, dentre elas, pagar, como ajuda de custo ao valor mensal ao médico bolsista lotado no Município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a título de ajuda de custo.

O Município que não tiver interesse em firmar o termo aditivo em relação a ajuda de custo, será descredenciado do Programa.

Assim, nosso Município firmou o termo aditivo, e entende que é de fundamental importância a manutenção do programa no Município.

Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 023/2022 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores.

Engenho Velho – RS, aos 08 de setembro de 2022.

DIEGO M. BERGAMASCHI

Prefeito Municipal



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