| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO - RS A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS PELO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 1012/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO - RS A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS PELO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para exames laboratoriais diversos, limitado ao montante da cota SUS destinada ao Município de Engenho Velho – RS, que atualmente é R$ 841,50 (oitocentos e quarenta e um reais, com cinquenta centavos) mensais. Art. 2º - Os valores a serem complementados para os exames laboratoriais serão acrescidos de 70% do valor pago pelo SUS para cada exame de acordo com os valores constantes na tabela em anexo, ou então acrescidos em 70% do valor total do SUS destinado ao Município, que atualmente é de R$ 841,50, perfazendo um valor máximo de complementação de R$ 589,05 (quinhentos e oitenta e nove reais, com cinco centavos) mensais. Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a custear o pagamento eventual de outros exames laboratoriais não cobertos pelo SUS ou pelo CONSIM. Art. 4º - Terão direito a complementação do valor dos exames laboratoriais os prestadores de serviços que estejam instalados no Município de Engenho Velho – RS e cadastrados no SUS. Art. 5º - O encaminhamento de pacientes para realizar os exames laboratoriais será efetuado mediante prescrição médica dos profissionais da rede SUS, e para usuários que residirem no Município de Engenho Velho - RS. Art. 6º - Os valores da complementação dos exames laboratoriais da cota SUS, bem como dos exames laboratoriais eventualmente realizados e os que não fazem parte da cobertura SUS ou CONSIM, serão pagos aos prestadores de serviços até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, mediante a apresentação da nota fiscal dos serviços prestados, acompanhados das respectivas autorizações quando necessários. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Saúde. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, aos 24 de novembro de 2021. DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE Data Supra. LAERCIO LAMONATTO Agente Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 030/2021 Senhor Presidente; Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 030/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa. Nos termos do Art. 198 da Constituição Federal, a saúde é direito fundamental, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para promoção, proteção e recuperação dos indivíduos. Com o presente projeto objetiva-se buscar a autorização do Legislativo Municipal para que o Poder Executivo possa complementar o valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para exames laboratoriais diversos, limitado ao montante da cota SUS destinada ao Município de Engenho Velho – RS, que atualmente é R$ 841,50 (oitocentos e quarenta e um reais, com cinquenta centavos) mensais, bem como do pagamento eventual de alguns exames laboratoriais não realizados/cobertos pelo SUS/CONSIM. Os valores a serem complementados para os exames laboratoriais serão acrescidos em 70% do valor pago pelo SUS para cada exame de acordo com os valores constantes na tabela em anexo, ou então acrescidos em 70% do valor total do SUS destinado ao Município, que atualmente é de R$ 841,50, perfazendo um valor máximo de complementação de R$ 589,05 (quinhentos e oitenta e nove reais, com cinco centavos) mensais. Os valores da tabela SUS/CONSIM estão sendo praticamente insuficientes para suprir os gastos com os insumos e materiais necessários para a realização de exames laboratoriais, sendo que em alguns casos, não cobre nem o custo do exame. A tabela de valores SUS/CONSIM em anexo, não apresenta qualquer reajuste a mais de 5 anos, e como pode ser observado, os valores ali contidos estão extremamente defasados em alguns exames laboratoriais. Não se pode deixar de mencionar que com a pandemia da COVID – 19, todos os insumos e materiais relacionados aos exames sofreram significativos aumentos, e, como já mencionado, o valor de alguns exames não cobre o custo dos insumos e materiais utilizados. Como já mencionado no art. 1º do presente Projeto de Lei, a cota SUS destinada ao Município de Engenho Velho – RS, é de R$ 841,50, e quando se atinge tal valor os exames passam a ser custeados pelo município através do convênio com o CONSIM, onde também são complementados os 70% dos valores da tabela sus. Em relação a referida tabela, a qual segue em anexo, é possível observar os valores de cada exame de laboratório, tanto o valor SUS quanto o valor CONSIM, bem como dos exames que possui cobertura pelo SUS. Sob o ponto vista legal, o inciso I, do art. 30 da Constituição Federal de 1988, assim como o inciso II, do art. 3º da Lei Orgânica do Município, dispõe que cabe aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Referente a prestação de serviços de saúde, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, tratam do planejamento e remuneração dos serviços de saúde pelo SUS em cada esfera de gestão. Isto posto, e demonstrado o interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 030/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequencia, à votação pelos nobres vereadores. Engenho Velho/RS, 05 de novembro de 2021. ___________________________ DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal