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norma nº 1012/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1012 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO - RS A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS PELO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1012/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ENGENHO VELHO - RS A 
COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE 
EXAMES LABORATORIAIS PELO SUS E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal 
de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao 
disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
complementar o valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para exames 
laboratoriais diversos, limitado ao montante da cota SUS destinada ao Município 
de Engenho Velho – RS, que atualmente é R$ 841,50 (oitocentos e quarenta e 
um reais, com cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - Os valores a serem complementados para os 
exames laboratoriais serão acrescidos de 70% do valor pago pelo SUS para cada 
exame de acordo com os valores constantes na tabela em anexo, ou então 
acrescidos em 70% do valor total do SUS destinado ao Município, que atualmente 
é de R$ 841,50, perfazendo um valor máximo de complementação de R$ 589,05
(quinhentos e oitenta e nove reais, com cinco centavos) mensais.
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal plenamente 
autorizado a custear o pagamento eventual de outros exames laboratoriais não 
cobertos pelo SUS ou pelo CONSIM. 
Art. 4º - Terão direito a complementação do valor dos 
exames laboratoriais os prestadores de serviços que estejam instalados no 
Município de Engenho Velho – RS e cadastrados no SUS.
Art. 5º - O encaminhamento de pacientes para realizar os 
exames laboratoriais será efetuado mediante prescrição médica dos profissionais 
da rede SUS, e para usuários que residirem no Município de Engenho Velho - RS.
Art. 6º - Os valores da complementação dos exames 
laboratoriais da cota SUS, bem como dos exames laboratoriais eventualmente 
realizados e os que não fazem parte da cobertura SUS ou CONSIM, serão pagos 
aos prestadores de serviços até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao 
vencimento, mediante a apresentação da nota fiscal dos serviços prestados, 
acompanhados das respectivas autorizações quando necessários.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal 
de Saúde.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO 
VELHO/RS, aos 24 de novembro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
 Data Supra.
 LAERCIO LAMONATTO
 Agente Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 030/2021
Senhor Presidente;
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o 
Projeto de Lei n. 030/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres 
Vereadores desta casa legislativa.
Nos termos do Art. 198 da Constituição Federal, a saúde é direito 
fundamental, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução 
do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços de saúde para promoção, proteção e recuperação dos indivíduos.
Com o presente projeto objetiva-se buscar a autorização do 
Legislativo Municipal para que o Poder Executivo possa complementar o valor pago 
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para exames laboratoriais diversos, limitado ao
montante da cota SUS destinada ao Município de Engenho Velho – RS, que 
atualmente é R$ 841,50 (oitocentos e quarenta e um reais, com cinquenta centavos) 
mensais, bem como do pagamento eventual de alguns exames laboratoriais não 
realizados/cobertos pelo SUS/CONSIM.
Os valores a serem complementados para os exames 
laboratoriais serão acrescidos em 70% do valor pago pelo SUS para cada exame de 
acordo com os valores constantes na tabela em anexo, ou então acrescidos em 70% 
do valor total do SUS destinado ao Município, que atualmente é de R$ 841,50, 
perfazendo um valor máximo de complementação de R$ 589,05 (quinhentos e 
oitenta e nove reais, com cinco centavos) mensais.
Os valores da tabela SUS/CONSIM estão sendo praticamente 
insuficientes para suprir os gastos com os insumos e materiais necessários para a 
realização de exames laboratoriais, sendo que em alguns casos, não cobre nem o
custo do exame.
A tabela de valores SUS/CONSIM em anexo, não apresenta 
qualquer reajuste a mais de 5 anos, e como pode ser observado, os valores ali contidos 
estão extremamente defasados em alguns exames laboratoriais.
Não se pode deixar de mencionar que com a pandemia da COVID 
– 19, todos os insumos e materiais relacionados aos exames sofreram significativos 
aumentos, e, como já mencionado, o valor de alguns exames não cobre o custo dos
insumos e materiais utilizados.
Como já mencionado no art. 1º do presente Projeto de Lei, a cota 
SUS destinada ao Município de Engenho Velho – RS, é de R$ 841,50, e quando se 
atinge tal valor os exames passam a ser custeados pelo município através do convênio 
com o CONSIM, onde também são complementados os 70% dos valores da tabela sus.
Em relação a referida tabela, a qual segue em anexo, é possível 
observar os valores de cada exame de laboratório, tanto o valor SUS quanto o valor 
CONSIM, bem como dos exames que possui cobertura pelo SUS.
Sob o ponto vista legal, o inciso I, do art. 30 da Constituição 
Federal de 1988, assim como o inciso II, do art. 3º da Lei Orgânica do Município, 
dispõe que cabe aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Referente a prestação de serviços de saúde, a Lei Federal nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 
2011, tratam do planejamento e remuneração dos serviços de saúde pelo SUS em 
cada esfera de gestão.
Isto posto, e demonstrado o interesse público, remetemos à esta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 030/2021 a fim de que, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na 
sequencia, à votação pelos nobres vereadores.
Engenho Velho/RS, 05 de novembro de 2021.
___________________________
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal

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