| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI MUNICIPAL N.º 1014/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar profissionais, em caráter temporário, por prazo determinado, em razão do excepcional interesse público, independentemente de concurso público, com a faculdade prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 19 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - É a seguinte a necessidade de pessoal a ser contratado na forma do artigo anterior: FUNÇÃO QUANTIDADE DE CARGOS HORAS VENCIMENTO BÁSICO (R$) Enfermeira (o) 01 (UM) 40 R$ 3.195,68 Art. 3º - A contratação, a remuneração e as atribuições do contratado temporariamente em virtude desta Lei, será o previsto no anexo da presente Lei, que passa a fazer parte integrante da mesma, tendo como amparo a Legislação Municipal, especialmente no que couber o Regime Jurídico do Município e o Plano de Carreira do Magistério. Art. 4º - Os respectivos contratos por instrumento particular, será tutelado pelo Direito Administrativo e, subsidiariamente, por normas do Código Civil no que trata da Locação de Serviços. Parágrafo Único – A duração do contrato será pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, retroativo a 07/11/2021. Art. 5º - O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o contrato individual, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO-RS, aos 24 de novembro de 2021. DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE Data Supra. LAERCIO LAMONATTO Agente Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 33/2021 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 33/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa. Com a referida proposição, objetiva-se a contratação, por prazo determinado de pessoal, Enfermeiro (a), para atuar junto a Unidade Básica de Saúde do Município. É de conhecimento dos nobres Vereadores que o Departamento Municipal de Saúde vem desenvolvendo um trabalho específico e diferenciado para suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tais como compras de equipamentos, readequação dos espaços físicos da Unidade de Saúde, além da contratação de profissionais da área da saúde. O projeto de Lei em questão, visa prorrogar o Contrato da Enfermeira Catiane Saúgo, cuja contratação se deu através da Lei Municipal nº 0981/2020, de 12 de novembro de 2020. Por se tratar de contratação atinente a COVID – 19, necessário se faz a continuação da contratação de referida profissional, uma vez já está desempenhando os trabalhos em nosso Município desde o início da pandemia, e possui experiência para o caso. Como foi prorrogado a situação de emergência em saúde pública devido a COVID – 19 em todo o país até o final do mês de dezembro de 2021, e poderá sofrer nova prorrogação, é de suma importância que se mantenha os profissionais da linha de frente, atuando nas questões que envolvam os atendimentos relacionados a COVID – 19, bem como para atendimento nos plantões da Unidade Básica de Saúde. Importante mencionar que está tendo um grande aumento de casos de COVID – 19 em diversas partes da Europa e do mundo, inclusive com a emissão de alerta para os demais países, dentre eles o Brasil. Assim, o presente projeto visa buscar a autorização dessa Casa Legislativa para a prorrogação do contrato da referida profissional de até 180 (cento e oitenta) dias, retroativo a 07/11/2020, tendo em vista que o contrato da servidora Catiane encerrou em 06/11/2021, e esta permanece trabalhando. Tendo em vista ser a contratação de caráter emergencial, não há necessidade de impacto financeiro, pois a contratação é temporária. Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 033/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores. Engenho Velho – RS, aos 16 de novembro de 2021. DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal ANEXO I CARGO/FUNÃO: ENFERMEIRA (O) CARGA HORÁRIA: 40 HORAS REMUNERAÇÃO: R$ 3.195,68 LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE. ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade realizando plantões e apoiando as equipes de plantão do Município e demais profissionais, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem, bem como realizar atendimentos relacionados ao COVID – 19. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da Unidade Básica de Saúde, realizar os plantões e atendimentos na forma e horários estabelecidos pelo Chefe da Unidade e exercer outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: A) Idade mínima de 21 anos; B) Instrução: Curso Superior completo; C) Habilitação legal para o exercício da Profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.