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norma nº 1014/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1014 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N.º 1014/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL EMERGENCIALMENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal 
de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao 
disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar 
profissionais, em caráter temporário, por prazo determinado, em razão do 
excepcional interesse público, independentemente de concurso público, com a 
faculdade prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 19 da Lei 
Orgânica do Município.
Art. 2º - É a seguinte a necessidade de pessoal a ser 
contratado na forma do artigo anterior:
FUNÇÃO QUANTIDADE
DE CARGOS
HORAS VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
Enfermeira (o) 01 (UM) 40 R$ 3.195,68
Art. 3º - A contratação, a remuneração e as atribuições do 
contratado temporariamente em virtude desta Lei, será o previsto no anexo da 
presente Lei, que passa a fazer parte integrante da mesma, tendo como amparo a 
Legislação Municipal, especialmente no que couber o Regime Jurídico do 
Município e o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 4º - Os respectivos contratos por instrumento particular, 
será tutelado pelo Direito Administrativo e, subsidiariamente, por normas do 
Código Civil no que trata da Locação de Serviços.
Parágrafo Único – A duração do contrato será pelo período 
de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, retroativo a 
07/11/2021.
Art. 5º - O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir 
unilateralmente o contrato individual, independentemente de qualquer aviso ou 
notificação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO 
VELHO-RS, aos 24 de novembro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
 Data Supra.
 LAERCIO LAMONATTO
 Agente Municipal 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 33/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o 
Projeto de Lei n. 33/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres 
Vereadores desta casa legislativa.
Com a referida proposição, objetiva-se a contratação, por prazo 
determinado de pessoal, Enfermeiro (a), para atuar junto a Unidade Básica de Saúde 
do Município.
É de conhecimento dos nobres Vereadores que o Departamento 
Municipal de Saúde vem desenvolvendo um trabalho específico e diferenciado para 
suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tais como 
compras de equipamentos, readequação dos espaços físicos da Unidade de Saúde, 
além da contratação de profissionais da área da saúde.
O projeto de Lei em questão, visa prorrogar o Contrato da 
Enfermeira Catiane Saúgo, cuja contratação se deu através da Lei Municipal nº 
0981/2020, de 12 de novembro de 2020.
Por se tratar de contratação atinente a COVID – 19, necessário se 
faz a continuação da contratação de referida profissional, uma vez já está 
desempenhando os trabalhos em nosso Município desde o início da pandemia, e 
possui experiência para o caso.
Como foi prorrogado a situação de emergência em saúde pública 
devido a COVID – 19 em todo o país até o final do mês de dezembro de 2021, e 
poderá sofrer nova prorrogação, é de suma importância que se mantenha os 
profissionais da linha de frente, atuando nas questões que envolvam os atendimentos 
relacionados a COVID – 19, bem como para atendimento nos plantões da Unidade 
Básica de Saúde.
Importante mencionar que está tendo um grande aumento de 
casos de COVID – 19 em diversas partes da Europa e do mundo, inclusive com a 
emissão de alerta para os demais países, dentre eles o Brasil.
Assim, o presente projeto visa buscar a autorização dessa Casa 
Legislativa para a prorrogação do contrato da referida profissional de até 180 (cento e 
oitenta) dias, retroativo a 07/11/2020, tendo em vista que o contrato da servidora 
Catiane encerrou em 06/11/2021, e esta permanece trabalhando.
Tendo em vista ser a contratação de caráter emergencial, não há 
necessidade de impacto financeiro, pois a contratação é temporária.
Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 033/2021 a fim de que, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na 
sequência, à votação pelos nobres vereadores.
Engenho Velho – RS, aos 16 de novembro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO/FUNÃO: ENFERMEIRA (O)
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
REMUNERAÇÃO: R$ 3.195,68
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho na unidade 
de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade realizando plantões e 
apoiando as equipes de plantão do Município e demais profissionais, bem como 
assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem, bem como 
realizar atendimentos relacionados ao COVID – 19.
Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de 
assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à 
criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar 
os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar 
os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para 
que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à 
equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos 
de saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação e 
planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da Unidade
Básica de Saúde, realizar os plantões e atendimentos na forma e horários 
estabelecidos pelo Chefe da Unidade e exercer outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas 
semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho à noite e aos sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
A) Idade mínima de 21 anos;
B) Instrução: Curso Superior completo;
C) Habilitação legal para o exercício da Profissão de 
Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

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