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norma nº 1016/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1016 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL N.º 1016/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal 
de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao 
disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar pessoal, por prazo determinado, visando realizar serviços, tarefas e 
obras, em situação emergencial de relevante interesse público, 
independentemente de concurso público, com a faculdade prevista no art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal e art. 19 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - É a seguinte a necessidade de pessoal a ser 
contratado na forma do artigo anterior:
Quantidade
de vagas
Carga 
horária
Função Remuneração 
Básica
01 (uma) 40 h AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –
ÁREA 01
R$ 1.470,60
Art. 3º - A contratação, a remuneração e as atribuições do 
contratado temporariamente em virtude desta Lei, será o previsto no anexo da 
presente Lei, que passa a fazer parte integrante da mesma, tendo como amparo a 
Legislação Municipal, especialmente no que couber o Regime Jurídico do 
Município.
Art. 4º - O respectivo contrato por instrumento particular, 
será tutelado pelo Direito Administrativo e, subsidiariamente, por normas do 
Código Civil no que trata da Locação de Serviços.
Parágrafo Único – A duração do contrato será pelo período 
de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º - O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir 
unilateralmente o contrato individual, independentemente de qualquer aviso ou 
notificação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO 
VELHO/RS, 07 de dezembro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
 Data Supra.
 LAERCIO LAMONATTO
 Agente Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 34/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o 
Projeto de Lei n. 34/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres 
Vereadores desta casa legislativa.
Com a referida proposição, objetiva-se a contratação, por prazo 
determinado de servidor que se faz necessário para atender o Departamento Municipal de 
Saúde na função de Agente Comunitário de Saúde.
Destaca-se que a contratação é emergencial tendo em vista a 
necessidade da Municipalidade.
Conforme demonstram os documentos em anexo (Atestado médico e 
Portaria de afastamento nº 256/2021), existe uma Servidora Agente de Saúde afastada de 
suas funções, pois encontra-se na condição de gestante.
Referido afastamento possui amparo legal na Lei Municipal nº 
0999/2021, de 17 de Junho de 2021. 
Importante destacar que o Município realizou no início do ano o 
processo seletivo simplificado nº 01/2021 o qual encontra-se plenamente válido, e dentre os 
vários cargos e funções do referido processo seletivo, encontra-se o de Agente Comunitário 
de Saúde, o qual possui candidatos classificados aptos a serem convocados.
Assim, durante o período de afastamento da Servidora gestante, é de 
suma importância que se mantenha os atendimentos da população por parte do Agente 
Comunitário de Saúde, e será convocado o próximo candidato (a) aprovado, respeitando a 
ordem classificatória do processo seletivo 01/2021.
Por se tratar de uma contratação voltada ao Programa ESF, é 
obrigatório manter a equipe mínima de Agentes Comunitários de Saúde, sob pena de reduzir 
os recursos, ou até mesmo de encerramento do programa pelo descumprimento de 
condicionalidades, devendo o Município providenciar nova contratação no prazo legal.
Tendo em vista ser a contratação de caráter emergencial, não há 
necessidade de impacto financeiro, pois a contratação é temporária.
Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei n.º 34/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais 
e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação e aprovação 
pelos nobres vereadores.
Engenho Velho – RS 23 de novembro de 2021.
DIEGO M. BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 1.470,60
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e 
sob a supervisão do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das 
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular 
a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista 
de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o 
monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que 
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente 
Comunitário de Saúde. realização do cadastramento de famílias; participação na 
realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na 
descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da 
sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; 
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos 
domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização 
das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância 
de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento 
do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da 
imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de 
referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento 
materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, 
monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de 
risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de 
referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação 
dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso 
de drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-
natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares 
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: 
desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco 
na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo 
para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, 
monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações 
educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando 
as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de 
saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de 
planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; 
realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; 
realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no 
grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação 
compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento 
domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e 
outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da 
saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com 
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à 
comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças 
endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; 
realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para 
abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para 
ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e 
atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em 
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
PROVIMENTO – Através de Seleção Pública
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído o Ensino Fundamental;
c) Idade mínima de 18 anos.
d) Outros conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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