| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 1016/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DIEGO MARTINELLI BERGAMASCHI, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por prazo determinado, visando realizar serviços, tarefas e obras, em situação emergencial de relevante interesse público, independentemente de concurso público, com a faculdade prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 19 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - É a seguinte a necessidade de pessoal a ser contratado na forma do artigo anterior: Quantidade de vagas Carga horária Função Remuneração Básica 01 (uma) 40 h AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 01 R$ 1.470,60 Art. 3º - A contratação, a remuneração e as atribuições do contratado temporariamente em virtude desta Lei, será o previsto no anexo da presente Lei, que passa a fazer parte integrante da mesma, tendo como amparo a Legislação Municipal, especialmente no que couber o Regime Jurídico do Município. Art. 4º - O respectivo contrato por instrumento particular, será tutelado pelo Direito Administrativo e, subsidiariamente, por normas do Código Civil no que trata da Locação de Serviços. Parágrafo Único – A duração do contrato será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art. 5º - O Município poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o contrato individual, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, 07 de dezembro de 2021. DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE Data Supra. LAERCIO LAMONATTO Agente Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 34/2021 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei n. 34/2021, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa. Com a referida proposição, objetiva-se a contratação, por prazo determinado de servidor que se faz necessário para atender o Departamento Municipal de Saúde na função de Agente Comunitário de Saúde. Destaca-se que a contratação é emergencial tendo em vista a necessidade da Municipalidade. Conforme demonstram os documentos em anexo (Atestado médico e Portaria de afastamento nº 256/2021), existe uma Servidora Agente de Saúde afastada de suas funções, pois encontra-se na condição de gestante. Referido afastamento possui amparo legal na Lei Municipal nº 0999/2021, de 17 de Junho de 2021. Importante destacar que o Município realizou no início do ano o processo seletivo simplificado nº 01/2021 o qual encontra-se plenamente válido, e dentre os vários cargos e funções do referido processo seletivo, encontra-se o de Agente Comunitário de Saúde, o qual possui candidatos classificados aptos a serem convocados. Assim, durante o período de afastamento da Servidora gestante, é de suma importância que se mantenha os atendimentos da população por parte do Agente Comunitário de Saúde, e será convocado o próximo candidato (a) aprovado, respeitando a ordem classificatória do processo seletivo 01/2021. Por se tratar de uma contratação voltada ao Programa ESF, é obrigatório manter a equipe mínima de Agentes Comunitários de Saúde, sob pena de reduzir os recursos, ou até mesmo de encerramento do programa pelo descumprimento de condicionalidades, devendo o Município providenciar nova contratação no prazo legal. Tendo em vista ser a contratação de caráter emergencial, não há necessidade de impacto financeiro, pois a contratação é temporária. Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 34/2021 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação e aprovação pelos nobres vereadores. Engenho Velho – RS 23 de novembro de 2021. DIEGO M. BERGAMASCHI Prefeito Municipal ANEXO I CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VENCIMENTOS: R$ 1.470,60 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. realização do cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré- natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. PROVIMENTO – Através de Seleção Pública REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído o Ensino Fundamental; c) Idade mínima de 18 anos. d) Outros conforme instruções reguladoras do processo seletivo.