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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Retirado da pauta 5 3 0
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PROJETO DE LEI Nº 003/2019, de 01 de fevereiro de 2019.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do 
Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de até 12 (doze) meses ou 
até o final do ano letivo, em razão de excepcional interesse público, para 
atuação no 3º ano junto da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui 
Barbosa, localizada nesta Cidade, em substituição de professor(a) titular por
motivo de nomeação no cargo de Secretário(a) Municipal de Educação e
Cultura, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO/CARGO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO 
BÁSICO MENSAL
01 Professor 22 h/semanal R$ 1.478,98
Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) 
contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 
058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza 
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na 
Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de 
vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a).
Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á através 
da Banca de Concurso vigente, ou se a necessidade exigir, por procedimento 
simplificado de títulos.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, em 01 de fevereiro de 2019.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal. 
.

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