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PROJETO DE LEI Nº 003/2019, de 01 de fevereiro de 2019.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do
Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de até 12 (doze) meses ou
até o final do ano letivo, em razão de excepcional interesse público, para
atuação no 3º ano junto da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui
Barbosa, localizada nesta Cidade, em substituição de professor(a) titular por
motivo de nomeação no cargo de Secretário(a) Municipal de Educação e
Cultura, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO/CARGO JORNADA
LABORAL
VENCIMENTO
BÁSICO MENSAL
01 Professor 22 h/semanal R$ 1.478,98
Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a)
contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº
058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do
Magistério.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na
Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de
vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a).
Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á através
da Banca de Concurso vigente, ou se a necessidade exigir, por procedimento
simplificado de títulos.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, em 01 de fevereiro de 2019.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
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