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PROJETO DE LEI Nº 028/2019, de 05 de julho de 2019.
Dispõe sobre a vinculação de receita tributária
ao Fundo Mata do Rio Uruguai, na forma que
especifica.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 46, inciso IV e artigo 66, e em
atendimento ao artigo 162 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1o
. As receitas advindas da Taxa de Expediente, de que trata o artigo
88 da Lei Municipal n° 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, consolida a legislação tributária e dá
outras providências, quando relacionadas com as Autorizações para
Licenciamento Ambiental (Anuências) afetas ao Parque Natural Municipal Mata do
Rio Uruguai Teixeira Soares, serão vinculadas ao Fundo Mata do Rio Uruguai,
criado pela Lei Municipal n° 055/2014, de 02 de dezembro de 2014, em conta
própria.
Art. 2o
. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3o
. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em
05 de julho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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