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PROJETO DE LEI Nº 029/2019, de 05 de julho de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS,
ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
RECEBER DOAÇÃO DO VALOR DE R$ 75.934,28 (SETENTA
E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E
VINTE E OITO CENTAVOS), SENDO R$ 65.934,28
(SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E
QUATRO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)
PROVENIENTES DA EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA
ESTREITO E R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
PROVENIENTES DA EMPRESA ITA ENERGÉTICA S/A,
DESTINADOS A APLICAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO
PROJETO DENOMINADO “VIDA EM MOVIMENTO”.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 66 da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo Municipal, autorizado a receber doação do valor de R$ 75.934,28 (setenta
e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), sendo R$
65.934,28 (sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito
centavos) provenientes da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREITO,
inscrita no CNPJ nº 08.976.022/0001-01 e R$ 10.000,00 (dez mil reais),
provenientes da empresa ITA ENERGÉTICA S/A, inscrita no CNPJ nº
01.355.994/0001-21, destinado à aplicação no desenvolvimento do Projeto
denominado “VIDA EM MOVIMENTO”, cujo valor será aportado pelo Fundo
Municipal do Idoso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
05 de julho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
‘ Prefeito Municipal.
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