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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, EM FACE DE EXCEDENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS, AO HOSPITAL SÃO ROQUE DE SEVERIANO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-21T13:36:20.513554-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-07-23T14:27:22.386981-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030 / 2019, de 10 de julho de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, 
ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, EM FACE DE 
EXCEDENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS, AO 
HOSPITAL SÃO ROQUE DE SEVERIANO DE 
ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a realizar repasse financeiro, em face de excedentes de serviços 
prestados, ao Hospital São Roque de Severiano de Almeida, referente ao exercício 
financeiro de 2018. Os serviços excedentes referem-se a 220 (duzentos e vinte) 
atendimentos em observação de até 16 (dezesseis) horas que, pelo valor de referência do 
Convênio firmado no período correspondem a R$ 118,13 (cento e dezoito reais e treze 
centavos), que perfazem um total de R$ 25.988,60 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta 
e oito reais e sessenta centavos).
 Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento de excedentes de serviços 
prestados pelo Hospital São Roque de Severiano de Almeida no exercício 2018 correrão a 
conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 10 de 
julho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Of. Gab. nº 273/2019 Marcelino Ramos, RS, em 10 de julho de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, 
sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo 
presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência especial, o Projeto de Lei nº 030/2019, de 10.07.2019 que autoriza o 
Município, através do Poder Executivo Municipal, a realizar repasse financeiro, em 
face de excedentes de serviços prestados pelo Hospital São Roque de Severiano de 
Almeida no exercício de 2018. As despesas previstas nesta lei são resultantes de 
220 atendimentos em observação de até 16 horas que excederam aos valores e 
quantitativos conveniados.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos – RS 

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