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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2019, de 11 de julho de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM
CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA
IMANUEL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos termos da
presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos,
uma área de terras, abaixo especificada, de propriedade da CONGREGAÇÃO
EVANGÉLICA LUTERANA IMANUEL, CNPJ nº 90.868.233/0001-01, com a finalidade
de desenvolver Projeto de Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte
e Lazer, como sendo:
FRAÇÃO IDEAL de 1.233,00m² (hum mil e duzentos e trinta e três
metros quadrados) de área física constituída de LOTE URBANO No 14 (quatorze),
localizada na Rua Erechim, nº 179, Centro, nesta cidade de Marcelino Ramos,
RS, conforme informações constantes na Matrícula nº 0471.
Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada nos
termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo determinado,
sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, visando o cumprimento da
finalidade indicada.
Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro imobiliário
decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei serão
suportadas pelo Município, como cessionário.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS,
RS, em 11 de julho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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