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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-07-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA IMANUEL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id111

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-21T13:36:59.531340-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-07-23T14:27:57.111861-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2019, de 11 de julho de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM 
CESSÃO DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA 
IMANUEL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos termos da 
presente Lei, a receber em CESSÃO DE USO, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, 
uma área de terras, abaixo especificada, de propriedade da CONGREGAÇÃO 
EVANGÉLICA LUTERANA IMANUEL, CNPJ nº 90.868.233/0001-01, com a finalidade 
de desenvolver Projeto de Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte 
e Lazer, como sendo:
FRAÇÃO IDEAL de 1.233,00m² (hum mil e duzentos e trinta e três 
metros quadrados) de área física constituída de LOTE URBANO No 14 (quatorze), 
localizada na Rua Erechim, nº 179, Centro, nesta cidade de Marcelino Ramos, 
RS, conforme informações constantes na Matrícula nº 0471.
 Parágrafo único – A cessão de uso à Municipalidade, autorizada nos 
termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gracioso, por prazo determinado, 
sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, visando o cumprimento da 
finalidade indicada.
Art. 2º - As despesas concernentes à averbação e o registro imobiliário 
decorrentes da formalização da cessão de uso autorizada pelo art. 1º desta Lei serão 
suportadas pelo Município, como cessionário.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão 
à conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 
RS, em 11 de julho de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.

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