PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2019, de 13 de agosto de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO
RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A RECEBER EM CESSÃO DE USO,
IMÓVEL PERTENCENTE AO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL E FIRMATURA DE PERMISSÃO
DE USO DE ÁREA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo Municipal, autorizado a receber, em Cessão de Uso, imóvel
pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, antiga sede da Escola Estadual
Castro Alves, localizada na Linha Santa Bárbara, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 28.05.2018 (vinte e oito de maio de dois mil e dezoito),
conforme Termo de Cessão de Uso nº 81/2018, como sendo:
I – parte do Lote Rural número 451 (quatrocentos e cinquenta e
um), com área superficial de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados),
localizado na Linha e Secção Uruguai, neste Município de Marcelino Ramos.
Confrontando ao Norte, por linhas secas, com o lote número 452 (quatrocentos
e cinquenta e dois) e com terras do mesmo lote número 451 (quatrocentos e
cinquenta e um); ao sul pela Estrada Volta Seca, com terras do mesmo lote
451 (quatrocentos e cinquenta e um), ao Leste por linha seca, com terras do
mesmo lote 451 (quatrocentos e cinquenta e um), ao oeste pela Estrada Volta
Seca, e por linha seca com o lote número 452 (quatrocentos e cinquenta e
dois), todas da mesma linha e Secção Uruguai.
Art. 2.º O imóvel descrito no art. 1.º, conforme Termo de Cessão
de Uso nº 81/2018, formalizado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o
Município de Marcelino Ramos, destina-se a atividades comunitárias.
Parágrafo Único – O imóvel, objeto de Cessão de Uso pelo
Estado do Rio Grande do Sul, através de Permissão de Uso, será destinado à
SOCIEDADE ESPORTIVA, RECREATIVA, CULTURAL E AGRÍCOLA VOZ DA
SERRA, CNPJ nº 24.765.843/0001-47, entidade legalmente constituída com
sede na Comunidade de Santa Bárbara, com finalidade comunitária, com prazo
determinado, contado da data da firmatura da Permissão de Uso até a vigência
do Termo de Cessão de Uso, com permissibilidade de prorrogação mediante a
renovação do Termo de Cessão de Uso nº 81/2018.
Art. 3º - As despesas afetas à averbação dos Termos resultantes
da presente Lei correrão por conta do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, em 13 de agosto de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal.
Of. Gab. nº 325 /2019 Marcelino Ramos, RS, em 13 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-
03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem
pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime
de urgência especial, o Projeto de Lei nº 035/2019, de 13.08.2019 que autoriza
o Município a receber em Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao Estado do
Rio Grande do Sul e a firmatura de Permissão de Uso para a Sociedade
Esportiva, Recreativa, Cultural e Agrícola Voz da Serra, entidade legalmente
constituída, para o uso específico da finalidade que motivou a Cessão de Uso.
Trata-se do imóvel da antiga sede da Escola Estadual Castro Alves, localizada
na Linha Santa Bárbara, neste Município de Marcelino Ramos.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos – RS