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REQUERIMENTO Nº 04/2019
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
O Vereador Sérgio Antônio Beal vem através do presente solicitar ao Executivo Municipal
que, através do setor competente, implemente, no Município, as disposições constantes na Lei
Municipal 052/98 e no Decreto 45/2010, que a regulamenta.
JUSTIFICATIVA:
1. A Lei Municipal 052/98 dispõe sobre os atos de limpeza pública no Município,
classificando como ato lesivo a falta de limpeza de terrenos urbanos, grave problema que
o Município enfrenta há muitos anos;
2. O Decreto 45/2010, por sua vez, regulamenta o processo administrativo de notificação
dos infratores para que cumpram as disposições da lei mencionada, entretanto, as
mesmas nunca foram postas em prática;
3. Uma atuação mais incisiva para garantir o cumprimento da lei é uma das formas de
contribuir para a diminuição da má impressão causada aos turistas que visitam o
Município.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2019.
Atenciosamente,
SÉRGIO ANTÔNIO BEAL
Vereador do PTB
Exmo. Sr.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
MARCELINO RAMOS - RS
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