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materia nº 4/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaSolicita a implementação da Lei Municipal 052/98 e do Decreto 045/2010, que a regulamenta.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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REQUERIMENTO Nº 04/2019
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
O Vereador Sérgio Antônio Beal vem através do presente solicitar ao Executivo Municipal 
que, através do setor competente, implemente, no Município, as disposições constantes na Lei 
Municipal 052/98 e no Decreto 45/2010, que a regulamenta.
JUSTIFICATIVA:
1. A Lei Municipal 052/98 dispõe sobre os atos de limpeza pública no Município, 
classificando como ato lesivo a falta de limpeza de terrenos urbanos, grave problema que 
o Município enfrenta há muitos anos;
2. O Decreto 45/2010, por sua vez, regulamenta o processo administrativo de notificação 
dos infratores para que cumpram as disposições da lei mencionada, entretanto, as 
mesmas nunca foram postas em prática;
3. Uma atuação mais incisiva para garantir o cumprimento da lei é uma das formas de 
contribuir para a diminuição da má impressão causada aos turistas que visitam o 
Município.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2019.
Atenciosamente,
SÉRGIO ANTÔNIO BEAL
Vereador do PTB
Exmo. Sr. 
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
MARCELINO RAMOS - RS

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