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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id140

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T20:23:20.306244-03:00 Rejeitado 3 5 0
2019-09-27T15:06:04.650737-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 362 / 2019 Marcelino Ramos, RS, em 11 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 036/2019, de 11.09.2019 que autoriza o Município a contratação
temporária de até duas funções de servente, em caráter excepcional em face de interesse
público, cumprindo a carga horária semanal de 44 horas, pelo prazo de 12 meses,
prorrogável por até igual período conforme orientação recebida do Tribunal de Contas do
Estado. Esta contratação destina-se a atender as demandas afetas a função nas repartições
da municipalidade. O presente Projeto de Lei justifica-se em razão de que a municipalidade
tem recebido recorrentes atestados/laudos médicos e demais afastamentos legais de
serventes efetivas que deixam as demandas de serviço desassistidas. Bem como,
considera-se que o Município realizou o certame licitatório Pregão Presencial nº 028/2019
em uma tentativa de terceirização deste serviço, contudo, este processo foi encerrado sem
êxito por revelar-se oneroso demais para os cofres públicos conforme relatório do próprio
Ministério da Economia. Diante do exposto, primando pelos princípios administrativos da
eficiência, economicidade, legalidade e transparência opta-se por assegurar os serviços
afetos à função de servente, tão relevantes e importantes nas repartições públicos, por meio
de contratação temporária.
Limitamos ao exposto, fica VZ disposição.
Atenciosamente
refeito Municipa
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 036 /2019, 11 de Setembro de 2019.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Protocolo de Entraga nº I9 2H)
Data: 1 3104/24
Agente la TAN £Z
do Rio Grande do Sul,
NAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até
igual período, no limite de até 24 meses, em razão de excepcional interesse público,
de até 02 (duas) funções de servente, para a execução de serviços afetos a função
no atendimento das demandas excepcionais da Municipalidade, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA VENCIMENTO
LABORAL BÁSICO MENSAL
02 Servente [44 horas semanais |R$ 913,64
Ar. 2º - As especificações das atribuições do(s) servidor(es)
contratado(s) na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei
Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º - O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(s) contratado(s) os direitos previstos na Lei
Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, i sive o padrão de vencimento
correspondente a função em contratação.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Parágrafo Único - A seleção do(s) contratado(s) dar-se-á por processo
seletivo simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
em 11 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos « RS « Brasil

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