ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 388/2019 Marcelino Ramos, RS, em 1º de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 037/2019, de 1º.10.2019 que autoriza o Município a prorrogar o contrato
por prazo determinado de Engenheiro Civil, autorizado através da Lei Municipal nº 053/2018,
de 11 de dezembro de 2018. O presente Projeto de Lei justifica-se em face de garantir a
manutenção dos serviços realizados pelo Engenheiro Civil do Município até a ultimação do
Concurso Público Municipal que está em andamento e permitirá a efetivação de servidor
neste cargo. Ainda, objetiva-se evitar prejuízos dos serviços, considerando todo o rito do
Concurso Público que, em observância a legalidade, revela-se moroso até sua finalização.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 037/2019, de 1º de outubro de 2019.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR
PRAZO DETERMINADO DE ENGENHEIRO CIVIL, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Agente Mi Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso |, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos da presente Lei, prorrogação do prazo de
vigência do contrato de excepcional interesse público de Engenheiro Civil, autorizado
através da Lei Municipal nº 053/2018, de 11 de dezembro de 2018, até a ultimação do
concurso público em andamento, para o preenchimento do cargo de provimento efetivo,
assegurando a manutenção dos serviços/trabalhos afetos ao cargo.
Parágrafo Único - As demais disposições pertinentes à Lei Municipal nº
053/2018, de 11 de dezembro de 2018, permanecem inalteradas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 1º
de outubro de 2019.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil