br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, ATÉ A ULTIMAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id152

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T20:16:42.755585-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 395/2019 Marcelino Ramos, RS, em 03 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, com sede na
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar
para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº
039/2019, de 03/10/2019 que autoriza o Município a contratar temporariamente, por
excepcional interesse público, na função de Operador de Máquinas, até a ultimação de
Concurso Público. O presente Projeto de Lei justifica-se em face de garantir o cronograma de
serviços previstos junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação
Ecológica, atendendo as demandas dos agricultores/munícipes, sem comprometer, sobretudo,
os serviços de silagem. Ainda, considera-se que o Procedimento do Concurso Público já está
em andamento e, em razão da realização de prova prática para os cargos de Operador de
Máquinas e Motorista, tal situação posterga a finalização do Certame. Constamos em anexo o
cronograma de datas do Concurso Público, em que estima-se o encerramento do Certame em
13 de janeiro de 2020. 9
Limitamos ao exposto, ficamos À
Respeitosamente
Prefeito Municipã
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP; 99800-000 * Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039/2019, de 03 de outubro de 2019.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional
interesse público na função de Operador de Máquinas, até a
Protocolo de Entrada nº 3 Va
Data: a) AO am
ultimação de Concurso Público, na forma que especifica.
ZUYANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Agente dal E Técnico
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso |, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar na função de Operador de Máquinas, até a ultimação de Concurso
Público, em razão de excepcional interesse público, destinado ao atendimento de demandas
afetas ao cargo junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação
Ecológica, conforme especificações e exigências de habilitação constantes no Anexo |, da Lei
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, como sendo:
Quantidade | Função | Carga Horária | Vencimento Mensal
01 | Operador de Máquinas | 44h/semanais | R$ 1.598,85
Art. 2º - Na seleção do(a) contratado(a), por processo seletivo simplificado,
poderão ser avaliados os seguintes critérios e elementos:
| — disponibilidade à função, na carga horária indicada;
Il — habilitação para o desempenho da função, para o cargo de Operador de
Máquinas;
Ill — declaração de entidade legalmente constituída respaldando desempenho na
atividade funcional (experiência na função).
Art. 3º - O contrato autorizado pela presente Lei terá natureza administrativa,
ficando assegurado ao (à) contratado (a) os seguintes direitos,
Il — serviço extraordinário, repouso semanál rgmunerado, adicional noturno,
adicional de insalubridade, gratificação natalina proporcional;
Fone: (54) 3372-1334 - www.marfcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Il - férias proporcionais, ao término do contrato;
HI — inscrição do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 4º - As despesas resultantes da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 03 de
outubro de 2019.
Fone: (54) 3372-1334 +- www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil

open original →