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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - AMAECA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T20:17:26.305984-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 398/2019 Marcelino Ramos, 04 de outubro de 2019.
Senhor Presidente:
O MUNICIPIO DE MARCELINO RAMOS, inscrito no CNPJ sob
o nº 87.613.287/0001-08, através de seu representante legal Senhor JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal, vem encaminhar, para apreciação, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 040/2019, que autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do
Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo e equipamentos
com a Associação Marcelinense de Assistência e Educação à Criança e Adolescente -
AMAECA, com a finalidade de reforço à rede de serviços de proteção social
especializada.
Integra o presente Projeto de Lei o Termo de Cessão de Uso, o
qual disciplina sobre a utilização do veículo e os equipamentos, bem como, as obrigações
da Cessionária e demais informações de acordo com a Portaria nº 2.300, de 08 de junho
de 2018.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor:
Ver. HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara
MARCELINO RAMOS - RS
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 040/2019, de 03 de outubro de 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO
RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO
DE USO COM A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE
DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE —- AMAECA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada reduto
Data: O) 40/20
Agente tas Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso |,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo e
equipamentos com a Associação Marcelinense de Assistência e Educação à
Criança e Adolescente - AMAECA, com a finalidade de reforço à rede de
serviços de proteção social especializada.
Art. 2º - O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo
com a minuta que acompanha e integra a presente Lei, ficando o Poder
Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto
prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas
finalidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão
dotações orçamentárias a seguir especificadas:
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.!
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos « RS « Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
Dotação: 08.01.08.122.8000.2042.449052000000
Item 01: 96,5% Recurso Federal e 3,5% Recurso Livre
Demais Itens: 100% Recurso Federal
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, em 03 de outubro de 2019.
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Prefeitura de Marcelino Ramos
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELINO
RAMOS E A ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE — AMAECA.
O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, Estado d Rio Grande do Sul, inscrito
no CNPJ 87.613.287/0001-03, com sede administrativa localizada na Praça Padre
Basso, 15, centro, na cidade de Marcelino Ramos, RS, neste ato representado pelo
Senhor JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal, neste ato denominado CEDENTE e a
ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE — AMAECA, situada na Rua José Pizatto, nº 231, Bairro na cidade de
Marcelino Ramos, Rio Grande do SUL - RS, neste ato devidamente representada por
sua Presidente, Sra, ADELITA SUZANA RIEDE, doravante denominada
CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº ...... , e Portaria nº 2.300, de 08
de junho de 2018, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e
demais normas pertinentes, resolvem, por mútuo acordo, celebrar O presente Termo
de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor da
CESSIONÁRIA, a título gratuito, o seguinte bem móvel e equipamentos:
01 (um) veículo novo, zero quilômetro, ano 2019, modelo 2020, com 07 lugares,
potência mínima de 106cv a gasolina e 11cv a álcool, motor mínimo de 1.800
cilindradas, bi-combustível (gasolina/álcool), cambio manual com 06 (seis)
marchas a frente e uma a ré, vidros e travas com acionamento elétrico de todas
as portas, alarme anti-furto, direção elétrica, rodas de liga-leve aro 16,
computador de bordo, faróis de neblina, ar condicionado, freios ABS, air-bag
duplo dianteiro (motorista e passageiro), 04 (quatro) portas laterais, limpador e
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Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS + l
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baçador do vidro traseiro, sensor de estacionamento traseiro, rádio AM/FM
e entrada USB e comandos do som no volante, entrada auxiliar, películas nos
vidros, tapetes, proteção de motor, pintura sólida (branca), espelho externo com
regulagem elétrica e com todos os demais itens exigidos pelo código brasileiro de
trânsito. Revenda autorizada com assistência técnica até 150km do Município.
08 (oito) ARMÁRIOS (ROUPEIRO): medindo no mínimo 2,30m de altura x 1,20m
largura x 0,55cm de profundidade, com 02 (duas) portas de abrir com puxadores
em metal, em MDF 18mm, cabideiro em metal, gavetas em corrediças
telescópicas, prateleiras em MDF 18mm, cor: MDF Branco — Guararapes, um
lado com maleiro, cabideiro e três gavetas; um lado com prateleiras.
02 (dois) COMPUTADORES: Especificação mínima: que esteja em linha de
produção pelo fabricante; com processador no minimo Intel core i5 ou AMD a10
ou superior; 01 (um) disco rigido de 1 terabytes; unidade combinada de gravação
de disco ótico cd, DVD ROM; memória RAM de 08 (OITO) gigabytes; tela led de
17 polegadas; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa,
inclusive g e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2: mouse
óptico; conexão USB; interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wifi
padrão IEEE 802.11º/b/g/n; sistema operacional Windows 7 ou 10 (64 bits); o
equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento: com no-
break, garantia de 12 meses.
01 (um) FORNO ELÉTRICO: de bancada, capacidade mínima para 60 litros,
funções aquecer, descongelar, grelhar e tostar, controle de temperatura mínimo
de 90% a 230ºC, potência mínima de 2000W, uma prateleira, com luz indicadora
de funcionamento, 220 volts, cor: indiferente.
03 (três) SECADORES DE CABELO: com as características mínimas de: 02
velocidades, 02 controles de temperatura, voltagem 220v ou bivolt, potência
1600W.
01 (uma) SANDUICHEIRA: elétrica, função grill e sanduicheira, 220 volts.
01 (uma) LAVADORA DE ROUPAS: capacidade mínima para 15kg, função
centrifugar, cor branca, voltagem 220 volts.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
O veículo e equipamentos adquiridos com recursos oriundos da Programaçã
SIGTV nº 431190820180002 destinam-se a estruturação da rede de serviços
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS +
é£o
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Prefeitura de Marcelino Ramos
social especializada tendo como unidade beneficiada a entidade
ASSOCIAÇÃO MARCELINENSE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE - AMAECA, ficando a CESSIONÁRIA responsável pelo fornecimento
do pessoal necessário à execução desse serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
|— São obrigações da CESSIONÁRIA:
a)
b
—
e)
d)
e)
f)
9)
Usar o veículo e equipamentos exclusivamente para o fim a que se destina;
Não transferir ou ceder o veículo e equipamentos a terceiros;
Zelar pela guarda do veículo e equipamentos, comunicando ao CEDENTE
a ocorrência de qualquer acidente com o veículo;
Responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou
análoga) e pelos efeitos dessas;
Comprometer-se a manter o veículo, conforme o manual do proprietário, e
os equipamentos em boas condições de uso, com a realização das
manutenções preventivas e corretivas necessárias, arcando com todas
despesas,
Responsabilizar-se pelos custos de abastecimento, bem como, com as
despesas decorrentes de pagamento de impostos, taxas, multas,
emplacamento, documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema
de gestão, recursos humanos, limpeza, manutenção, reparos e quaisquer
outras despesas necessárias à regular circulação do veículo;
Responsabilizar-se pela utilização do veículo nas esferas administrativa,
civil e criminal, desde a data de seu recebimento.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação: 08.01.08.122.8000.2042.449052000000
Item 01: 96,5% Recurso Federal e 3,5% Recurso Livre
Demais Itens: 100% Recurso Federal
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos + RS « il
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CLÁUSULA QUINTA — DA CARACTERIZAÇÃO
Compete à CESSIONÁRIA assegurar a manutenção da padronização visual
definida pelo MDS pelo tempo que o veículo permanecer em operação.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO
Este Termo de Cessão de Uso reger-se-á, no que couber, na Lei Municipal
DO amei + ea Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social nº 2.300, de 08 de junho
de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA — PRAZO E VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 05 (cinco) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o
Foro da Comarca de Marcelino Ramos, RS, renunciando as partes a qualquer outro,
mesmo que mais privilegiado. E assim, por estarem justos e acordes, assinam o
presente termo em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Marcelino Ramos, .....
ADELITA SUZANA RIEDE
Presidente AMAECA refeito Municipal
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos + RS + Brasil

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