br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 24/2019

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaSolicita a razão pela qual o Município não realizou o convênio com o Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul – IEPRO, autorizado pela Lei Municipal 019/2016-A, de 21 de junho de 2016.
native_id167

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-06T09:22:11.927962-03:00 Lido em Plenário 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 31 de outubro de 2019.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N° 24/2019
A Sua Excelência o Senhor
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Marcelino Ramos – RS
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
O Vereador Antonio Carlos Gomes dos Santos vem através deste solicitar ao Executivo 
Municipal que, através do setor competente, informe a este Vereador a razão pela qual o Município 
não realizou o convênio com o Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul – IEPRO, 
autorizado pela Lei Municipal 019/2016-A, de 21 de junho de 2016.
JUSTIFICATIVA:
1. Tendo em vista que grande parte dos municípios do Estado aderiram ao convênio com o 
IEPRO, conforme lista anexa;
2. A adesão ao convênio simplificaria e daria mais celeridade ao processo de cobrança de 
títulos executivos representativos de créditos do Município, uma vez evitaria o ajuizamento 
de execuções fiscais;
3. Diversos órgãos e entidades estaduais, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado, 
realizam a cobrança de títulos executivos através do Tabelionato de Protestos.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Gomes dos Santos
Vereador do PSD

open original →